Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

sexta-feira, 26 de março de 2010

Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas

Foram publicadas em DR n.º 62, I Série, de 30 de Março de 2009, as Portarias n.º 331-A/2009 "que regulamenta os meio electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva" e n.º 331-B/2009 "que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis."
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Bases de dados sobre execuções frustradas
"Decorridos mais de cinco anos desde a entrada em vigor da reforma da Acção Executiva e após a adopção de várias medidas que permitiram testar, com resultado, várias das suas inovações, foi então possível perceber efectivamente o que devia ser aperfeiçoado no modelo então adoptado". Para a concretização destes objectivos a portaria n.º 313/ 2009, de 30 de Março estabelece a regulação dos seguintes pontos: "a) Os procedimentos para a notificação prévia do executado da sua inclusão na lista pública de execuções extintas pelo pagamento parcial da quantia exequenda ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis, bem como as circunstâncias que obstam à sua inclusão na mesma; b) O modo de divulgação da informação constante da lista pública de execuções; c) Os procedimentos de comunicação ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho dos Oficiais de Justiça, em virtude da ausência de decisão sobre o pedido de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções; d) Os procedimentos para a notificação das decisões sobre os pedidos de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções."

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