Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

sábado, 20 de março de 2010

Aprovada a proposta de Lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo

2009-12-17 - O Conselho de Ministros de 17 de Dezembro aprovou a Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos. O diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção de crianças, afastando, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.
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Dois projectos de Lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) em Fevereiro de 2006 e o Partido Os Verdes (PEV) em Março do mesmo ano. No entanto os projectos só foram agendados para discussão em Setembro de 2008, tendo sido fixada a data de 10 de Outubro de 2008. As propostas foram chumbadas pelo PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o PEV votaram a favor do projecto do PEV, mas abstiveram-se no projecto do BE. BE votou a favor do seu projecto, mas absteve-se no projecto do PEV. A votação neste particular caso foi polémica devido ao deputado Manuel Alegre, militante do PS (partido no governo, com maioria absoluta), ter quebrado a disciplina de voto, reivindicando que o mandato de um deputado deve ser exercido livremente pelo mesmo. Alguns deputados do PSD optaram pela abstenção, e Paulo Pereira Coelho votou mesmo a favor da proposta do PEV, contrariando a posição oficial do partido que não tinha imposto disciplina de voto.

A moção do líder do PS José Sócrates no dia 18 de Janeiro de 2009 apresentada, define como meta nas legislativas a maioria absoluta, defende o "casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Ao nível dos direitos para a promoção da igualdade, a moção do secretário-geral do PS estabelece como prioridade "o combate a todas as formas de discriminação e a remoção, na próxima legislatura, das barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Representantes indicaram que não está nos planos do partido permitir a adopção por duas pessoas do mesmo sexo, embora a questão não tenha sido completamente posta de parte por outros.

No final da reunião do conselho de Ministros do dia 17 de Dezembro de 2009, o Governo português aprovou as alterações ao Código Civil que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que por outro lado excluem "clara e explicitamente" a possibilidade das mesmas se reflectirem em matéria de adopção. O ministro da presidência anunciou que a proposta de lei, que será enviada para a Assembleia da República, elimina as referências "que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente". Portugal tem prevista a votação da nova alteração do Código civil em Janeiro de 2010, permitindo então aos homossexuais portugueses a possibilidade de casar, e fazendo também de Portugal o 8º país do mundo a permitir os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, apenas atrás dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, África do Sul, Canadá, Noruega e Suécia.
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No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo foram motivo de debate em vários países. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Actualmente, esse tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, na Espanha e nos estados de Massachusetts e Connecticut dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América. Nos E.U.A. também foi legalmente reconhecido no Iowa durante menos de 24 horas entre 30 e 31 de Agosto de 2007 e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. A Corte Suprema de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.
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Parlamento norueguês aprova casamento gay e adopção por homossexuais - O Lagting, a câmara alta do Parlamento norueguês, aprovou em 17 de Junho de 2008, por 23 votos a favor e 17 contra, uma lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o equipara às uniões héteros e autoriza a adopção de crianças por homossexuais.
A votação no Lagting, que geralmente ractifica leis previamente aprovadas pelo Odelsting (câmara baixa), foi marcada por uma incomum incerteza até os últimos minutos, já que vários partidos deram liberdade de voto aos seus deputados.
Contrários à nova lei, o Partido Democrata-Cristão e o Partido do Progresso, este último de direita, pressionaram congressistas de outras bancadas, mas, no fim, só conseguiram o apoio de cinco deputados de outras áreas políticas, número insuficiente para barrar o projecto.
O tom das discussões no plenário da câmara alta foi aprovada por 81 votos a favor e 42 contra.
O ponto mais polémico desta lei é o que permite que casais de lésbicas, assim como já acontece com os héteros, obtenham ajuda financeira do Governo para tratamentos de inseminação artificial assistida, no entanto, a mesma lei permite que profissionais da área de saúde se abstenham de participar nessas operações por motivos éticos.
Quando a lei for sancionada pelo chefe de Estado - rei Harald V, a Noruega, que em 1993 autorizou a união civil de homossexuais, tornar-se-á o 6º país a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois de Holanda, Espanha, Bélgica, Canadá e África do Sul - além dos estados norte-americanos de Massachusetts e Califórnia.
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Matrimónios estão a diminuir em Espanha - cfr Diário de Noticias, de 17-12-2009.
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NOTAS:
No dia 2 de Fevereiro de 2006, na 7.ª Conservatória do Registo Civil, Teresa Pires e Helena Paixão deram início ao seu processo de casamento civil, através de um requerimento que acabou por ser indeferido pelo conservador no dia seguinte. O advogado de Teresa e Helena, Luís Grave Rodrigues, entregou um recurso da decisão, dando início a um processo judicial no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa e poderá seguir até ao Tribunal Constitucional.
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Ver Texto integral do Acórdão n.º 359/2009 - Processo n.º 779/07. Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 4 de Novembro de 2009, pág.s 44970/44989
Ac Tribunal Constitucional

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