Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

sábado, 20 de março de 2010

MEDIDAS CAUTELARES - MEDIDAS TUTELARES


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17 - " Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento."
Lisboa, 8 de Outubro de 2008. — Armindo Santos Monteiro (relator por vencimento) — Arménio Augusto M. de Castro Sottomayor — José António Henriques dos Santos Cabral — Artur Jorge Fernandes Oliveira Mendes — José Adriano Machado Souto de Moura — Eduardo Maia Figueira da Costa (vencido, nos termos do voto do conselheiro
Rodrigues da Costa) — António Pires Henriques da Graça — Raul Eduardo do Vale Raposo Borges (vencido, nos termos do voto de vencido do Ex.mo Conselheiro Rodrigues
da Costa) — António José Bernardo Filomeno Rosário Colaço (vencido, nos termos do voto de vencido do Ex.mo Conselheiro Artur Rodrigues da Costa) — Jorge Henriques Soares Ramos — Fernando Manuel Cerejo Fróis — António Pereira Madeira — Manuel José Carrilho de Simas Santos (vencido nos termos da declaração de voto do Ex.mo Conselheiro Santos Carvalho e consequentemente do Ex.mo Conselheiro Rodrigues da Costa) — José Vaz dos Santos Carvalho (vencido, com a declaração de voto que junto) — António Artur Rodrigues da Costa (vencido,conforme declaração de voto que anexo) — Luís António Noronha do Nascimento (presidente) — Luís António Noronha Nascimento (tem voto de conformidade do Ex.mo Conselheiro António Henriques Gaspar).

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