
A partir de 20 de Março de 2010, o pedido de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil poderá ser feito através do site Civil Online, do Instituto dos Registos e do Notariado, “pelo cidadão, maior de idade ou emancipado, a quem o registo respeita, e deve ser autenticado electronicamente através da utilização do certificado digital do Cartão de Cidadão”.
Uma vez efectuado o pedido e após confirmação do pagamento dos montantes devidos, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da Certidão Permanente no site, excepto nos casos de recusa de emissão, em que é facultada ao requerente a nota com os fundamentos da recusa.
De acordo com a Portaria, a entrega do código de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil , autorizada pelo titular, a qualquer entidade, “equivale à entrega de uma certidão do assento de nascimento”.
LINKS ÚTEIS
- Registo Predial Online
- Automóvel Online
- Instituto dos Registos e Notariado - Disponibiliza vários serviços online.
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