Segundo a Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março, “designa-se por Certidão Permanente de Registo Civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, das menções e averbamentos constantes no assento de nascimento”, evitando a deslocação à conservatória competente e a emissão da certidão em suporte de papel.
A partir de 20 de Março de 2010, o pedido de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil poderá ser feito através do site Civil Online, do Instituto dos Registos e do Notariado, “pelo cidadão, maior de idade ou emancipado, a quem o registo respeita, e deve ser autenticado electronicamente através da utilização do certificado digital do Cartão de Cidadão”.
Uma vez efectuado o pedido e após confirmação do pagamento dos montantes devidos, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da Certidão Permanente no site, excepto nos casos de recusa de emissão, em que é facultada ao requerente a nota com os fundamentos da recusa.
De acordo com a Portaria, a entrega do código de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil , autorizada pelo titular, a qualquer entidade, “equivale à entrega de uma certidão do assento de nascimento”.
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