
Entre outras, este Regulamento contém informações sobre:
- procedimentos de entrada, transferência e libertação dos presos
- saídas e transporte
- alojamento, vestuário, roupa de cama e higiene pessoal
- alimentação e cantinas
- alimentos que podem ser recebidos do exterior
- cuidados de saúde
- ensino, formação, trabalho, actividades socioculturais e desportivas
- apoio social e económico
- contactos com o exterior (encomendas, visitas, correspondência, telefonemas, comunicação com advogado, notário, etc.)
- colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários
- regras específicas para presos estrangeiros, do sexo feminino, com filhos menores ou com problemas de saúde mental.
Com este decreto-lei pretende-se:
- que as regras sejam aplicadas da mesma forma em todas as prisões
- criar melhores condições para os presos e promover a sua reintegração na sociedade
- promover uma maior cooperação entre os serviços prisionais e a sociedade civil.
Sem comentários:
Enviar um comentário