
III – DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
1) Conceder provimento ao agravo, revogando o despacho recorrido.
2) Conceder provimento à apelação do Réu, revogando nessa parte a sentença recorrida e, consequentemente, absolvendo o Réu do pedido.
3) Negar provimento à apelação do Autor, confirmando nessa parte a sentença recorrida.
4) Condenar o Autor no pagamento das custas da acção e dos recursos.
Lisboa, 17 de Junho de 2010.
Olindo dos Santos Geraldes (Relator por vencimento)
Fátima Galante
Maria Manuela B. Santos G. Gomes (vencida conforme declaração junta)
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