Ac. Rel. Lisboa, de 15-05-2008 - Responsabilidade Medica - Negligencia
A arguida P..., inconformada com a sentença proferida nos autos, que a condenou como autora de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência p. e p. pelo artigo 148.º,nºs. 1 e 3, com referência ao artigo 144.º, al, c), ambos do Código Penal, na pena de 110 (cento e dez) dias de multa à taxa diária de € 30,00 (trinta
euros), perfazendo o montante global de € 3.300,00 (três mil e trezentos euros), veio interpor recurso da mesma.
DECISÃO:
1.º A sentença recorrida fez rigorosa apreciação e valoração da prova produzida em audiência de julgamento, pelo que não justificava a critica que com a sua impugnação a recorrente lhe dirige.
2.º Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmandose a sentença recorrida.
3.º Custas a cargo da recorrente, fixando a taxa de justiça em 5 UC’s com 1/3 de procuradoria e legal acréscimo.
Lisboa, 15.05.2008
Trigo Mesquita
Maria da Luz Batista
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário