Note-se que o arredondamento das rendas se faz para o euro imediatamente superior mesmo que pelo arredondamento matemático devesse ser para o inferior, segundo o entendimento dominante.
ANOS ANTERIORES:
2010 - Foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 18 de Setembro, o Aviso nº 16247/2009, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de 1,000.
2009 - Foi publicado no Diário da República o Aviso n.º 23786/2008, D.R. n.º 184, Série II, de 23 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2009, é de 1,028.
2008 - Foi publicado no Diário da República nº 195, 2ª Série, de 10 de Outubro, o Aviso nº 19 303/2007, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.
2007 - Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento que a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar no Diário da República nº 204, 2ª Série, de 23 de Outubro de 2006, a Rectificação nº 1579/2006, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2007, é de 1,031 e não de 1,027, como constava do Aviso do Instituto Nacional de Estatística nº 9635/2006, de 7 de Setembro.
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