Decreto-Lei n.º 48/2011. D.R. n.º 65, Série I de 2011-04-01 - Presidência do Conselho de Ministros - Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário