Portaria n.º 115/2011. D.R. n.º 59, Série I de 2011-03-24: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social - Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,2 %.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
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