Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

segunda-feira, 22 de março de 2010

Em 12 de Abril de 2010 entra em vigor o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

A Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, entrando em vigor em 2010-04-12 ( Cfr. Artigo 10.º -A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação ).

Obs. A Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, revoga o Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro que consagrou pela primeira vez em Portugal a intervenção directa de uma magistratura especializada no cumprimento das penas e medidas de segurança privativas de liberdade e na reintegração social dos condenados.

NORMA ALTERADAS

Artigo 2.º - Regime de permanência na habitação
. Lei n.º 122/99,de 20 de Agosto - «Regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal» É correspondentemente aplicável à modalidade de modificação da pena prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade o disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º, nos artigos 4.º a 6.º, nas alíneas b)e c) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º da Lei n.º 122/99,de 20 de Agosto
Artigo 3.º
Alteração ao livro X do Código de Processo Penal
Os artigos 470.º, 477.º, 494.º, 504.º e 506.º do Código de Processo Penal.
Artigo 4.º
Aditamento ao livro X do Código de Processo Penal

É aditado o artigo 491.º -A ao Código de Processo Penal.
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
.«Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera a Lei n.º 38/87 de 23 de Dezembro)» - Os artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro,passam a ter nova redacção
Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto
.«Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal» - O artigo 118.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, passa a ter nova redacçãoArtigo 7.º
Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
- «Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais» - Os artigos 124.º e 125.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passam a nova redacção.

NORMA REVOGATÓRIA
Artigo 8.º - Norma revogatória ( Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12):
1 — São revogados:
a) O Decreto - Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;«Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade»
b) O Decreto -Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro;
c) A Lei n.º 35/96. D.R. n.º 200, Série I-A de 1996-08-29.
«Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal»
2 — São igualmente revogadas as seguintes disposições legais:
a) Os artigos 476.º, 480.º a 486.º, 488.º, 503.º, 505.º, 507.º e 509.º, o capítulo II do título IV e o título V do livro X do Código de Processo Penal;
b) O n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 57/98. D.R. n.º 189, Série I-A de 1998-08-18.«Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal»
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Orgânica dos tribunais de execução das penas:
* Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro
Alterado por:
* Lei n.º 24/77, de 18 de Abril (lei de autorização)
* Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio (altera os artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º 132.º)
* Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de Julho (altera os artigos 2.º, 20.º, 52.º e 92.º)38
* Lei n.º 24/82, de 23 de Agosto (lei de autorização)
* Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro
* Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto (revoga o artigo 97.º)
(*)- Revogado(s)
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PARECER DO SMMP RELATIVO AO ANTEPROJECTO DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE.

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