Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 - 1,003

A Portaria n.º 1190/2010, de 18 de Novembro, do Ministérios das Finanças, estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011, a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, pela aplicação do coeficiente 1,003, fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., n.º 18 370/2010, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de Setembro de 2010.
Note-se que o arredondamento das rendas se faz para o euro imediatamente superior mesmo que pelo arredondamento matemático devesse ser para o inferior, segundo o entendimento dominante.

ANOS ANTERIORES:

2010 - Foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 18 de Setembro, o Aviso nº 16247/2009, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de 1,000.

2009 - Foi publicado no Diário da República o Aviso n.º 23786/2008, D.R. n.º 184, Série II, de 23 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2009, é de 1,028.

2008 - Foi publicado no Diário da República nº 195, 2ª Série, de 10 de Outubro, o Aviso nº 19 303/2007, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.

2007 - Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento que a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar no Diário da República nº 204, 2ª Série, de 23 de Outubro de 2006, a Rectificação nº 1579/2006, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2007, é de 1,031 e não de 1,027, como constava do Aviso do Instituto Nacional de Estatística nº 9635/2006, de 7 de Setembro.

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