Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

sábado, 13 de novembro de 2010

Ordenações Manuelinas

Ordenações Manuelinas - Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correcção e actualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514 os destruissem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos concelhos a aquisição de nova edição.

Aqui pode consultar as Ordenações Manuelinas, transcritas na integra.

Estas constituem já uma actualização das Ordenações Afonsinas, embora mantendo o plano adoptado, compreendendo, portanto, cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. Mas as alterações são importantes, como a supressão das normas revogadas. Quanto à forma, a principal diferença reside no facto de se apresentarem redigidas em estilo mais conciso e todo o decretório, sendo só excepcionalmente que aparece o extracto de algumas leis, mas nunca a transcrição literal.

As Ordenações Manuelinas foram substituídas em 1603 pelas Ordenações Filipinas.

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