De acordo com a nova regulamentação, o “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.
Relativamente à adopção, a Lei indica que as alterações introduzidas “não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo”.A nova Lei entra em vigor cinco dias após a data de publicação.
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