Dr Adriano Garcia, Manuel Dória Vilar, Prof. Dr. Fernando Paredes, Dr Francisco Bruto da Costa

quarta-feira, 31 de março de 2010

JULGAMENTO DE SÓCRATES

No século IV a.C., a cidade-Estado de Atenas vivia o seu auge político- administrativo com a instalação de seu regime democrático. O ideal de participação política ali instalado influenciou debates que se estenderam por diversas obras filosóficas escritas ao longo da História. No entanto, a mesma Atenas responsável pela criação da democracia também foi culpada pela morte de um dos seus mais representativos pensadores: Sócrates.

Os autos do julgamento de Sócrates alegam que o pensador grego foi condenado por corromper a juventude ateniense e insultar as tradições religiosas da cidade.

O julgamento e a execução de Sócrates são eventos centrais da obra de Platão (Apologia e Críton). Sócrates admitiu que poderia ter evitado a sua condenação (beber o veneno chamado cicuta) se tivesse desistido da vida justa. Mesmo depois de sua condenação, ele poderia ter evitado sua morte se tivesse escapado com a ajuda de amigos. A razão para a sua cooperação com a justiça da pólis e com os seus próprios valores mostra uma valiosa faceta de sua filosofia, em especial aquela que é descrita nos diálogos com Críton.

Do livro Apologia de Sócrates, escrita por Platão (o seu principal discípulo).
Aqui se descreve o julgamento de Sócrates, apresentando a sua defesa e as suas considerações finais, após a sentença de condenação.

A DEFESA

A acusação diz: "Sócrates comete crime, investigando indiscretamente as coisas terrenas e as celestes, e tornando mais forte a razão mais débil, e ensinando aos outros". Mas nada disso tem fundamento, pois não instruo e nem ganho dinheiro com isso. Talvez pudessem dizer de mim: "Enfim, Sócrates, o que é que você faz? De onde nasceram essas calúnias? Se as suas ocupações não fossem tão diferentes das dos outros, não teria ganho tal fama e não teriam nascido acusações".

Sócrates responde: Acontece que Xenofonte, uma vez indo a Delfos, ousou interrogar o oráculo e perguntou-lhe se havia alguém mais sábio do que eu. Ora, a pitonisa respondeu que não havia ninguém mais sábio. Ao ouvir isso, pensei: "O que queria dizer o deus e qual é o sentido das suas palavras? Sei bem que não sou sábio, nem muito nem pouco." E fiquei por muito tempo sem saber o verdadeiro sentido de suas palavras. Então resolvi investigar a significação do seguinte modo: Fui a um daqueles detentores da sabedoria, com a intenção de refutar, por meio deles, o oráculo e, com tais provas, opor-lhe a minha resposta: "Este é mais sábio que eu, enquanto você disse que sou eu o mais sábio". Examinando esse homem - não importa o nome, mas era um dos políticos - e falando com ele, parecia ser um verdadeiro sábio para muitos e, principalmente, para si mesmo. Procurei demonstrar-lhe que ele parecia sábio sem o ser. Daí veio o ódio dele e de muitos dos presentes aqui contra mim.

Então, pus-me a considerar comigo mesmo, que eu sou mais sábio do que esse homem, pois que, nenhum de nós sabe nada de belo e de bom, mas aquele homem acredita saber alguma coisa sem sabê-la, enquanto eu, como não sei nada, também estou certo de não saber. Parece, pois, que eu seja mais sábio do que ele nisso: não acredito saber aquilo que não sei.

Fui a muitos outros daqueles que possuem ainda mais sabedoria que esse, e me pareceu que todos são a mesma coisa. Daí veio o ódio deste e de muitos outros. E então me aconteceu o seguinte: procurando segundo o critério do deus, pareceu-me que os que tinham mais reputação eram os mais desprovidos, e que os considerados ineptos eram homens mais capazes quanto à sabedoria.

Também procurei os artífices e devo dizer que os achei instruídos em muitas e belas coisas. Eles, realmente, eram dotados de conhecimentos que eu não tinha e eram muito mais sábios do que eu. Contudo, eles tinham o mesmo defeito dos poetas: pelo fato de exercitar bem a própria arte, cada um pretendia ser sapientíssimo, também, nas outras coisas de maior importância e esse erro obscurecia o seu saber.

Dessa investigação, cidadãos atenienses, tanto me originaram calúnias como também me foi atribuída a qualidade de sábio. E totalmente empenhado em tal investigação, não tenho tido tempo de fazer nada de apreciável, nem nos negócios públicos, nem nos privados, mas encontro-me em extrema pobreza, por causa do serviço do deus. Além disso, os jovens, seguindo-me espontaneamente, gostam de ouvir-me examinar os homens. Eles, muitas vezes, me imitam por sua própria conta e decidem também examinar os outros, encontrando grande quantidade daqueles que acreditam saber alguma coisa mas pouco ou nada sabem. Daí, aqueles que são examinados encolerizam-se e, por essa razão, dizem que há um tal Sócrates que corrompe os jovens.

Saibam, quantos o queiram, que por esse motivo sou odiado; e que digo a verdade, e que tal é a calúnia contra mim e tais são as causas.

Cidadãos de Atenas, creio que vocês não têm nenhum bem maior do que este meu serviço do deus. Por toda a parte eu vou persuadindo a todos, jovens e velhos, a não se preocuparem exclusivamente com o corpo e com as riquezas, como devem se preocupar com a alma, para que ela seja o melhor possível. Absolvendo-me ou não, não farei outra coisa, nem que tenha de morrer muitas vezes. Dessa forma, parece que o deus me designou à cidade com a tarefa de despertar, persuadir e repreender cada um de vocês, por toda a parte, durante todo o dia. É possível que vocês, irritados como aqueles que são despertados quando no melhor do sono, levianamente me condenem à morte, para dormirem o resto da vida.

A CONDENAÇÃO

A minha impassibilidade, cidadãos de Atenas, diante da minha condenação deriva, entre muitas razões, que eu contava com isso, e até me espanto do número de votos dos dois partidos. Por mim, não acreditava que a diferença fosse assim pequena.

Os meus acusadores pedem, para mim, a pena de morte. Que pena ou multa mereço eu? O que convém a um pobre benemérito que tem necessidade de estar em paz para lhes poder exortar ao caminho reto? Para um homem assim conviria que fosse nutrido e mantido pelo Estado. Por não terem esperado um pouco mais, vocês irão obter a fama e a acusação de haverem sido os assassinos de um sábio, de Sócrates. Pois bem, se tivessem esperado um pouco de tempo, a coisa seria resolvida por si mesma: vejam vocês a minha idade.

Talvez, senhores, o difícil não seja fugir da morte. Bem mais difícil é fugir da maldade, que corre mais veloz que a morte. Eu, preguiçoso e velho, fui apanhado pela mais lenta: a morte. Já os meus acusadores, válidos e leves, foram apanhados pela mais veloz: a maldade.

Assim, eu me vejo condenado à morte por vocês; vocês, condenados de verdade, criminosos de improbidade e de injustiça. Eu estou dentro da minha pena, vocês dentro da sua.

E estamos longe de julgar retamente, quando pensamos que a morte é um mal. Porque morrer é uma destas duas coisas: ou o morto não tem absolutamente nenhuma existência, nenhuma consciência do que quer que seja; ou, como se costuma dizer, a morte é uma mudança de existência e uma migração deste lugar para outro.

Se, de fato, não há sensação alguma, mas é como um sono, a morte é como um presente, porquanto todo o tempo se resume em uma única noite.

Se a morte, porém, é como uma passagem deste para outro lugar e se lá se encontram todos os mortos, qual o bem que poderia existir maior do que este? Quero morrer muitas vezes, se isso é verdade, pois para mim a conversação acolá seria maravilhosa. Isso constituiria indescritível felicidade.

Vocês devem considerar esta única verdade: que não é possível haver algum mal para um homem de bem, nem durante sua vida, nem depois de morto. Por isso mesmo, o que aconteceu hoje a mim não é devido ao acaso, mas é a prova de que para mim era melhor morrer agora e ser liberto das coisas deste mundo. Por essa razão não estou zangado com aqueles que votaram contra mim, nem contra meus acusadores.

Mas já é hora de irmos: eu para a morte, e vocês para viverem. Mas quem vai para melhor sorte é segredo, excepto para Deus.

PLATÃO E A CARTA SÉTIMA - A REALIDADE POLÍTICA

Platão (em grego: Πλάτων, transl. Plátōn, "amplo" Atenas, 428/427[a] - Atenas, 348/347 a.C.) foi um filósofo e matemático do período clássico da Grécia Antiga, autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia em Atenas, a primeira instituição de educação superior do mundo ocidental. Juntamente com o seu mentor, Sócrates, e seu pupilo, Aristóteles, Platão ajudou a construir os alicerces da filosofia natural, da ciência e da filosofia ocidental. Acredita-se que seu nome verdadeiro tenha sido Arístocles; Platão era um apelido que, provavelmente, fazia referência à sua característica física, tal como o porte atlético ou os ombros largos, ou ainda a sua ampla capacidade intelectual de tratar de diferentes temas, entre eles a ética, a política, a metafísica e a teoria do conhecimento.

Platão, enquanto foi discípulo de Sócrates, e provavelmente mesmo antes, tinha pensado seriamente em dedicar-se à carreira política. Mas, tendo visto por um lado o que era a virtude por ter convivido com um modelo da mesma e, por outro, o que era a realidade política, percebeu claramente a inutilidade dos seus esforços diante da situação em que se encontravam as coisas.

Ele próprio declarou o seguinte na Carta Sétima:

"Com os hábitos que o modo de vida
que os gregos vem levando
têm produzido,
hábitos estes que se formam
já nos primeiros anos de vida,
nenhum homem debaixo do céu
poderá alcançar a sabedoria
A natureza humana não é capaz
de uma combinação
assim tão extraordinária.
O resultado é que as constituições das cidades
ficarão sempre em estado de perpétua mudança,
passando da tirania para a oligarquia
da oligarquia para a democracia
e assim se sucedendo umas às outras
enquanto que aqueles que ditam o poder
não conseguirão sustentar
nenhuma forma de governo
que faça permanecer a justiça.
Não será possível existir a felicidade
nem para uma comunidade,
nem para um homem individualmente considerado,
a menos que ele passe a sua vida
sob a regra da virtude
sendo nesta guiado pela sabedoria,
ou porque este homem possua
ele próprio em si mesmo estas virtudes,
ou porque viva debaixo do governo de outros homens
que receberam para tanto
um treino e uma educação
no que diz respeito à vida moral".

A esta mesma conclusão já havia chegado, quatro gerações antes, o filósofo Pitágoras.

Na Carta Sétima, segundo nos diz Roberto Romano, Platão afirma que o seu alvo em Siracusa, terra dominada por Dionísio, era substituir o absolutismo do tirano pelo governo das leis.Um importante estudioso do pensamento platônico como Glenn R. Morrow cita as Leis, onde Platão afirma que não existe nenhum mortal que possa manter um mando supremo e irresponsável sem perder sabedoria e integridade.Se as leis perdem soberania, o Estado segue para a ruína. A mais elevada qualidade governamental e civica é a plena obediência às leis. Todos os juizes e funcionários devem ser responsáveis. Os dirigentes são chamados por Platão de Nomophylakes, ou seja, guardiões da lei, ministros de uma soberania que não é deles. O nome não é inventado pelo filósofo, ele existia em cidades gregas de seu tempo.

A tese da soberania da lei define o núcleo do pensamento politico platônico. Vejamos, no entanto, as modificações que ele propõe, em relação às formas existentes na vida jurídica ateniense, no quarto e quinto séculos. O principal era a supremacia das cortes populares, os dicastérios (palavra com origem em Diké, a lei). Tais cortes reuniam grande número de pessoas (de 500 a 2.500), selecionados por sorteio antes do julgamento. Tais cortes eram as geradas pela democracia e substituiam os pequenos tribunais anteriores, compostos de magistrados e dirigentes. Algumas destas pequenas cortes continuaram a existir ao lado das populares, sobretudo o Areópago, único a permanecer imune diante das cortes populares, pois ele julgava os crimes mais graves como homicídios e demais crimes que exigiam pena capital. Aquela corte usufruia de respeito amplo, enquanto as populares eram criticadas. Aristófanes, Tucídides, oradores vários dirigiram invectivas contra elas. Os democratas, no entanto, as defendiam fortemente. Na Apologia de Sócrates, Platão endereça uma crítica velada contra aqueles tribunais populares.

No início do Estado moderno a legitimidade do governante ainda reside no ser divino. Mas a razão de Estado afasta os conceitos teológico-politicos e assume a linguagem do interesse estatal. Neste processo, juristas e teólogos como Botero, em resposta ao desafios de Maquiavel, definem o uso legítimo dos poderes tendo como alvo manter e expandir os bens públicos. A nova razão política incorpora o segredo para garantir o gabinete real, lugar onde não são admitidos os homens comuns. Aceito com reservas pela Igreja, o segredo é a marca dominante do Estado laico. Se o secretário (a origem do termo é marcada pela própria palavra do segredo) e o governante devem ocultar tudo o que for possível aos que não têm acesso aos gabinetes eles, no entanto, devem descobrir tudo o que estiver para além das fronteiras de seu Estado e na mente e no coração dos dirigidos.

Do gabinete onde se oculta, o governante acumula segredos e deseja os súditos expostos sob luz perene. Desse modo se estabelece a heterogeneidade entre governados e dirigentes. Na aurora dos tempos modernos “a verdade do Estado é mentira para o súdito. Não existe mais espaço político homogêneo da verdade; o adágio é invertido: não mais fiat veritas et pereat mundus, mas fiat mundus et pereat veritas. As artes de governar acompanham e ampliam um movimento político profundo, o da ruptura radical (…) que separa o soberano dos governados. O lugar do segredo como instituição política só é inteligível no horizonte desenhado por esta ruptura (…) à medida que se constitui o poder moderno. Segredo encontra sua origem no verbo latino secernere, que significa separar, apartar”.

Os teóricos da soberania popular não conseguem audiência nas cortes e parlamentos aristocráticos. As noções de universitas, communitas ou corpus, o povo reunido com majestade, toda essa constelação conceitual sofre críticas desde os seus momentos iniciais. De outro lado, os que defendem uma personalidade jurídica para o povo tomam cuidado para que a soberania popular não seja absorvida pelos representantes. “Já no final do século 13 a doutrina filosófica do Estado definiu o axioma de que o fundamento jurídico de todo governo reside na submissão voluntária e contratual das comunidades governadas. E foi declarado que por um principio de direito natural ao povo e apenas a ele, cabia colocar-se como chefe (…) do poder estatal. Althusius afirma ser impossivel diminuir a soberania popular com base no contrato”. O povo seria o summus magistratus.

Todos se consideram aptos
Para Platão, o primeiro e fundamental problema da política é que todos os homens acreditam-se capacitados para exercê-la, o que lhe parece um grave equívoco, pois ela resulta de uma arte muito especial. Distingue então três tipos de artes:
1 - aquelas que ele chama de auxiliares (que podemos classificar como as de ordem técnica, como o artesanato, a marinhagem, o pastoreio, etc...);
2 - em seguida vem as artes produtoras (o plantio, a tecelagem, o comércio, etc..), e por último:
3 - a arte de saber conduzir os homens, que seria a política propriamente dita, superior a todas as outras.

As formas da política
Platão dedica-se a descrever as formas em que os regimes político se constituem, adotando a conhecida classificação numeral: o regime de um homem só (que se subdivide em monarquia, onde um rei obedece a lei e a tradição), e na tirania, (o governo discricionário); o regime de alguns (o governo de um grupo que se subdivide em oligarquia e aristocracia); e, por fim, o governo dos muitos (a democracia). Neles opõem-se nos mais diversos graus, a riqueza e a pobreza, a violência e a liberdade, a obediência às leis escritas ou a ausência de leis. Qual dentre eles afigura-se como o melhor?
Platão minimiza a importância das formas que os regimes políticos assumem. Neste momento da sua exposição, por meio do Estrangeiro, personagem principal do diálogo, a monarquia, a tirania, a oligarquia, a aristocracia ou a democracia, afiguram-lhe ser de menor interesse perante o fato maior de saber-se dominar a ciência da política. Pois é esta ciência (a que determina o que realmente é importante para a política), a arte de saber governar os homens, "a mais difícil e maior de todas as ciências possíveis de se adquirir", é que nos possibilita a ajudar a afastar os rivais do Rei Competente (isto é, o governante ideal). Ela é um instrumento de seleção que, ao mesmo tempo que nos permite dissuadir os pretendentes equivocados, auxilia a persuadir os vocacionados a ingressarem na política.

A Política é a Ciência Soberana Se nem a estratégia, nem a justiça, muito menos a retórica, são artes independentes, só resta a política como a verdadeira e única arte superior. É ela a ciência real. Ainda que não possuindo obrigações práticas, reina sobre os demais, unindo a sociedade num só tecido perfeito. O que ela consegue é graças a harmonia das leis que elabora. O objetivo de toda a ciência política é eliminar ao máximo os maus elementos, conservando porém os bons e úteis para então "fundi-los numa obra perfeitamente una por suas propriedades e estruturas".

Nihil est incertius vulgo, nihil obscurius voluntate hominum, nihil fallacius ratione tota comitiorum.

Aqui vos deixo esta pequena (!) reflexão para o contributo sobre o eventual e actual estado da Nação.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Proposta de Lei nº 94/2010 - Alteração ao Código de Processo Penal e Parecer da ASJP

Discurso do Ministro da Justiça na Assembleia da República - 24/03/2010

AS PRINCIPAIS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO:
» Regime do segredo de justiça;
» Prazos em que o inquérito pode decorrer, vedando-se o acesso aos autos por parte dos sujeitos processuais;
» Regime da prisão preventiva;
» Quanto à detenção, altera-se o art. 257.º, de modo a permitir a detenção fora de flagrante delito;
» O regime dos processos especiais, sumário e abreviado.

* Proposta de Lei nº 94/2010 de Alteração do CPP
* SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

* Parecer da ASJP sobre o Projecto de Proposta de Lei nº 94/2010
* Associação Sindical dos Juízes Portugueses

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Não desconto do período de detenção a arguido

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009. D.R. n.º 120, Série I de 2009-06-24
Foi publicado o Acórdão nº 10/2009 do S.T.J. que fixou a seguinte jurisprudência. "Nos termos do artº 80º do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artºs 116º, nº 2, e 332º, nº 8, do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou."
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CÓDIGO PENAL
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Desconto
Artigo 80.º
Medidas processuais
1 — A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas.
2 — Se for aplicada pena de multa, a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas à razão de 1 dia de privação da liberdade por, pelo menos, 1 dia de multa.

Artigo 81.º
Pena anterior
1 — Se a pena imposta por decisão transitada em julgado for posteriormente substituída por outra, é descontada nesta a pena anterior, na medida em que já estiver cumprida.
2 — Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, é feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.

Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas

Foram publicadas em DR n.º 62, I Série, de 30 de Março de 2009, as Portarias n.º 331-A/2009 "que regulamenta os meio electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva" e n.º 331-B/2009 "que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis."
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Bases de dados sobre execuções frustradas
"Decorridos mais de cinco anos desde a entrada em vigor da reforma da Acção Executiva e após a adopção de várias medidas que permitiram testar, com resultado, várias das suas inovações, foi então possível perceber efectivamente o que devia ser aperfeiçoado no modelo então adoptado". Para a concretização destes objectivos a portaria n.º 313/ 2009, de 30 de Março estabelece a regulação dos seguintes pontos: "a) Os procedimentos para a notificação prévia do executado da sua inclusão na lista pública de execuções extintas pelo pagamento parcial da quantia exequenda ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis, bem como as circunstâncias que obstam à sua inclusão na mesma; b) O modo de divulgação da informação constante da lista pública de execuções; c) Os procedimentos de comunicação ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho dos Oficiais de Justiça, em virtude da ausência de decisão sobre o pedido de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções; d) Os procedimentos para a notificação das decisões sobre os pedidos de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções."

Base de dados de procurações

Foi publicada em D.R. de 25 de Março de 2009 a Portaria n.º 307/ 2009, que “estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos. O Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, veio estabelecer o regime jurídico da criação e funcionamento da base de dados de procurações, na sequência da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que aprovou novas medidas em matéria de combate à corrupção e à criminalidade económico -financeira. […] Assim, a partir de 31 de Março de 2009, entram em vigor duas medidas fundamentais para este efeito. Por um lado, as entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis ou a respectiva extinção passam a ter que promover o respectivo registo, através de transmissão electrónica de dados e documentos, em sítio da Internet. Por outro lado, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e as demais entidades públicas às quais a lei atribua competência em matéria de prevenção e combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira passam a ter acesso directo por via electrónica ao conteúdo da base de dados de procurações, evitando – se pedidos de informação, consultas ou deslocações dessas entidades a serviços públicos ou privados. Em segundo lugar, o Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, prevê ainda que, a partir de 30 de Junho de 2009, possam ser registadas electronicamente, a título facultativo, outro tipo de procurações, tendo em vista simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica associada a verificação dos poderes dos intervenientes em actos jurídicos que tenham poderes ao abrigo de procurações. A presente portaria estabelece os termos em que se processa o registo de procurações e respectivas extinções, através da transmissão electrónica de dados e de documentos.”

terça-feira, 23 de março de 2010

CANDIDATURAS A BASTONÁRIO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES - COMO S. TOMÉ " VER PARA CRER "

Depois das anunciadas candidaturas a bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, respectivamente, Dr. Fernando Fragoso Marques e Dr. Luis Filipe Carvalho, aguardamos se o actual bastonário Dr. Marinho Pinto se recandidata ou não.

Se o tema central da discussão nestas eleições para a OA fôr o estado da Justiça em Portugal todos ficamos a ganhar - quais as reformas necessárias e essenciais. A classe dos Advogados e outros profissionais de direito e agentes da justiça não podem mais verificar que os Códigos ( Civil, Penal, etc. ) sejam alterados quase todos os meses. As sucessivas alterações à Lei, sem rei nem roque, mais parece uma exposição de vaidades e à medida de um qualquer freguês de ocasião. Assim, é difícil exercer uma profissão tão exigente como a nossa.

Se por outro lado, o tema se centrar únicamente nos intricados corredores da Ordem dos Advogados e na defesa de interesses instalados, então voltamos ao mesmo e isso será mau sinal.

As eleições para bastonário deverão ocorrer entre Novembro e Dezembro.

Marinho Pinto, actual bastonário, foi eleito em 2007.



Tal como S. Tomé, um dos 12 Apóstolos de Jesus - " espero ver para crer ".