<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527</id><updated>2012-02-16T06:38:23.861Z</updated><category term='Contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos'/><category term='Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011'/><category term='de 31 de Outubro - PARTE II'/><category term='Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)'/><category term='Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas'/><category term='Em 12 de Abril de 2010 entra em vigor o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade'/><category term='Processo Casa Pia - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância'/><category term='Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de Abril - Alteração Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais'/><category term='Marinho Pinto recandidata-se a Bastonário da Ordem dos Advogados'/><category term='REGRAS DO CASAMENTO CIVIL NO CÓDIGO CIVIL ACTUAL E QUE OBSTAM AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO'/><category term='Portal Anti-Contrafacção'/><category term='Quadriciclos'/><category term='Luís Filipe Carvalho candidato à Ordem dos Advogados Portugueses'/><category term='PSP -  SEF)'/><category term='JULGAMENTO DE SÓCRATES'/><category term='simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas'/><category term='Reconstituição de Acidentes Rodoviários'/><category term='Preço da habitação por metro quadrado de área útil (2011)'/><category term='Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis'/><category term='Códigos Tributários'/><category term='EXAMES DE SANGUE TAXA DE ALCOOLÉMIA SÃO ILEGAIS'/><category term='Triciclos'/><category term='Alteração do Regulamento das Custas Processuais e Código de Processo Civil'/><category term='Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou'/><category term='TAXA DE IVA 2011'/><category term='Segunda alteração ao Código do Trabalho - sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho'/><category term='ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES'/><category term='Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal'/><category term='DENÚNCIA NO PARLAMENTO FUNDOS EUROPEUS'/><category term='Fernando Fragoso Marques'/><category term='Abertura Ano Judicial 2012 - Discursos'/><category term='Actualização anual das pensões de acidentes de trabalho - 2011 (1'/><category term='O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008'/><category term='candidato a bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses'/><category term='Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais'/><category term='Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo'/><category term='ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 359/2009 - Artºs 1577º e 1628º DO CÓDIGO CIVIL'/><category term='Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas'/><category term='MEDIDAS CAUTELARES MEDIDAS TUTELARES'/><category term='férias e feriados'/><category term='Série I de 1910-10-13: Alteração de denominação da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda e Procuradorias Regias'/><category term='O artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003 consigna a possibilidade de desvinculação contratual'/><category term='Decreto. 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Alteração ao Código de Processo Penal'/><category term='Seus Reboques'/><category term='Processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais corram durante os fins-de-semana'/><category term='cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário'/><category term='Aprovada a proposta de Lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><category term='Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social'/><category term='Acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais'/><title type='text'>VERBALEGIS CIDADANIA E JUSTIÇA</title><subtitle type='html'>O comportamento é um espelho em que cada um vê a sua própria imagem</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>75</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4213188108503775031</id><published>2012-02-01T16:58:00.003Z</published><updated>2012-02-01T17:04:49.578Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Abertura Ano Judicial 2012 - Discursos'/><title type='text'>Abertura Ano Judicial 2012 - Discursos</title><content type='html'>&lt;iframe width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/04DeKVFmSRI" frameborder="0" allowfullscreen&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;br /&gt;---------------------&lt;br /&gt;&lt;iframe width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/dOpumSS5OTc" frameborder="0" allowfullscreen&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;br /&gt;-----------------&lt;br /&gt;&lt;iframe width="560" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/o78py01XIfs" frameborder="0" allowfullscreen&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;br /&gt;----------------&lt;br /&gt;CERIMÓNIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL&lt;br /&gt;Discurso do Bastonário da Ordem dos Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31 de Janeiro de 2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Procurador-Geral da República&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas&lt;br /&gt;Exmos. Senhores Vice-Presidentes da Assembleia da República&lt;br /&gt;Exmos. Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares &lt;br /&gt;Exmo. Senhor Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Provedor de Justiça &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmos. Convidados&lt;br /&gt;Senhores Magistrados&lt;br /&gt;Caros Colegas&lt;br /&gt;Minhas Senhoras e meus Senhores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o quinto ano consecutivo que, em representação dos advogados portugueses, participo nesta cerimónia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os balanços que sucessivamente aqui tenho feito não foram positivos e o deste ano também o não será.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A situação da justiça e do país tem vindo a degradar-se, sem que se vislumbrem soluções que restabeleçam a confiança do povo português no nosso sistema judicial e no sistema político vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mentira, a demagogia e a irresponsabilidade foram erigidas em métodos privilegiados de actuação política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As controvérsias estéreis substituíram com êxito o debate sério sobre os grandes problemas do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale tudo para ganhar eleições e, uma vez ganhas, logo os compromissos eleitorais são ignorados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há menos de um ano apenas, o governo de então caiu porque ousara propor medidas de austeridade muito mais suaves para o povo e para a economia do que aquelas que agora são impostas por aqueles que então se opunham a tais medidas e garantiam solenemente que nunca fariam coisa semelhante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algumas das medidas de austeridade que estão a ser impostas ao país nem sequer foram exigidas pela TROIKA nem constam do acordo com Portugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perdeu-se todo o respeito pelos eleitores.&lt;br /&gt;Muitas dessas medidas respondem tão só a uma agenda de interesses cuidadosamente ocultada durante os debates político-eleitorais que precederam a mudança de governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A crise também está a ser usada como pretexto para satisfazer antigas reivindicações dos sectores mais retrógrados dos nossos empresários, sobretudo daqueles que não foram capazes de se adaptar às exigências da modernidade e persistem agarrados aos arquétipos do mais primário liberalismo económico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Portugal sempre foi mais fácil ser patrão do que ser empresário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais fácil e mais compensador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os direitos laborais e sociais dos cidadãos deste país não são a causa desta crise nem constituem um obstáculo sério à sua superação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia parece que a receita para a vencer passa pelo empobrecimento generalizado da população.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Todos temos a percepção de que os sacrifícios que estão a ser impostos aos portugueses são desproporcionados em relação à gravidade da situação e não são equitativamente distribuídos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A uns exige-se mais do que a outros e, em muitos casos, aqueles a quem mais se exige não são, seguramente, os que mais podem contribuir. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O povo português está no limite das suas capacidades e começa a dar sinais preocupantes de não suportar mais sacrifícios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há, de facto, um limite para os sacrifícios e esse limite já foi ultrapassado sem que, aparentemente, os nossos governantes se preocupem com isso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um perigoso sentimento de revolta está a generalizar-se em vastos sectores da população, não tanto devido ao peso das medidas de austeridade que lhes são impostas mas sobretudo pelo sentimento de injustiça que provocam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nem todos contribuem para a superação da crise e, principalmente, nem todos contribuem segundo as suas capacidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há sectores e entidades que se isentaram dos sacrifícios, sem qualquer justificação aceitável à luz dos mais elementares princípios de igualdade e de equidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se compreende por que é que os funcionários públicos hão de ser mais sacrificados do que os outros sectores da população e, sobretudo não se compreende por que é que dentro da função pública há de haver sectores que ficam isentos de algumas medidas de austeridade e outros não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sejamos claros e justos: se é em respeito pela independência do Banco de Portugal que os quadros e funcionários desta instituição não serão obrigados a prescindir dos subsídios de férias e de Natal, então por que é que não se aplica o mesmo critério a outros órgãos do estado onde a independência é também um requisito para bom desempenho das suas funções?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Haverá entidade onde a independência seja mais necessária do que nos Tribunais? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então por que é que os magistrados não tiveram tratamento idêntico ao dos quadros e funcionários do Banco de Portugal?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A independência do Banco de Portugal é mais importante para o governo do que a independência dos tribunais?&lt;br /&gt;Por outro lado, as mesmas castas de privilegiados continuam a auto-isentar-se de sacrifícios e, mais do que isso, continuam a banquetear-se indiferentes aos sacrifícios impostos ao povo português.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As gigantescas remunerações que gestores transformados em políticos e políticos transformados em gestores se atribuem uns aos outros em lugares e cargos para que se nomeiam uns aos outros constituem nas circunstâncias actuais uma inominável agressão moral a quem, muitas vezes, é obrigado a cortar na satisfação de necessidades essenciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há gestores de empresas, algumas delas até há pouco controladas pelo estado, que ganham num ano aquilo que a maioria da população só conseguiria se trabalhasse mais de um século ininterruptamente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso, pressupondo que auferia um ordenado de mil euros mensais, pois aqueles cujas remunerações estão mais próximas do salário mínimo teriam de trabalhar mais de duzentos anos, consecutivamente, para conseguir o mesmo rendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As nomeações para cargos públicos de amigos e familiares, de familiares de amigos e de amigos de familiares multiplicam-se escandalosamente, criando no aparelho de estado um gigantesco polvo clientelar cujos tentáculos se estendem já a empresas privadas onde o governo detém influência política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, continua-se a alienar património público, em alguns casos com enorme valor estratégico para o interesse nacional, com o argumento de que o estado não deve estar na economia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, estranhamente, essa alienação em alguns casos é feita a empresas propriedade de outros estados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, o estado português não pode deter participações em empresas portuguesas mas se for um estado estrangeiro já pode.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na área da justiça, está a seguir-se uma política errática marcada pelo populismo e por uma chocante incapacidade de responder adequadamente aos principais problemas do sistema judicial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo parece mais preocupado em responder na comunicação social às notícias sobre os problemas da justiça do que em encontrar verdadeiras soluções para eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo de desjudicialização, iniciado há vários anos, está a ser acelerado pelo actual governo com vista a retirar a justiça dos tribunais para instâncias não soberanas e até para entidades privadas cujo escopo é o lucro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este governo está declaradamente empenhado em criar condições para que em torno da justiça floresça o mesmo género de negócios privados que outros governos criaram em torno da saúde, com destaque para essa justiça semi-clandestina que são os tribunais arbitrais em que as partes escolhem e pagam aos pseudo-juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa justiça privada já é legalmente obrigatória para certos litígios, impedindo-se as partes de acederem aos tribunais do estado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o anunciado encerramento de cerca de meia centena de tribunais em todo o país insere-se nessa estratégia de desjudicialização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de agora, as pessoas, além das elevadas custas judiciais que lhes são exigidas, além de todas as dificuldades que lhes são levantadas para aceder à justiça, ainda terão de percorrer, em certos casos, centenas de quilómetros para se deslocarem a um tribunal, sendo que em algumas regiões precisarão de dois dias para isso, caso recorram exclusivamente a transportes públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essas medidas, os tribunais deixarão de ser símbolos da soberania e da autoridade do estado, deixarão de ser o símbolo da justiça e da paz social, para serem apenas meras peças que burocratas e políticos sem sentido de estado movem nos tabuleiros das políticas conjunturais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso proclamar bem alto que as pessoas do interior do país devem ser tratadas de acordo com os imperativos da dignidade humana e não como números dos gráficos contabilísticos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso proclamar bem alto que a justiça não é um bem de mercado e não pode ser gerida segundo as leis da oferta e da procura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A necessidade de justiça não é elástica e, portanto não pode comprimir-se ou expandir-se com sucede com qualquer mercadoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os pequenos concelhos do interior do país têm tanto direito a ter um tribunal como as grandes cidades do litoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justiça, sobretudo a justiça penal, tem de ser administrada nas comarcas onde ocorreram os factos típicos, pois de outra forma não se realizarão cabalmente as finalidades de prevenção geral e de pacificação social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justiça não pode abandonar o interior do país, pois isso representaria um perigoso retrocesso civilizacional e uma perigosa limitação política no acesso aos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, anunciam-se, a um ritmo frenético, alterações legislativas a alterações legislativas feitas por outros governos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um delírio populista apossou-se do legislador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De repente descobriu-se a fórmula mágica que vai acabar com a impunidade absoluta da corrupção, que vai eliminar os expedientes dilatórios e vai pôr fim aos atrasos processuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente os criminosos vão ser todos apanhados - pelo menos por câmaras de filmar - e os crimes até já nem vão prescrever.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A investigação criminal deixará de se preocupar com a recolha de provas materiais dos crimes (que dá trabalho e custa dinheiro) para se orientar apenas ou preferencialmente para a obtenção de confissões – esse meio de prova que tão bons resultados deu na Inquisição, nos processos de Moscovo e nos tribunais plenários do Estado Novo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os tribunais passarão a poder condenar um arguido não pelo que ele disser em julgamento perante o julgador mas pelo que ele tiver dito aos acusadores durante as investigações.&lt;br /&gt;Os juízes deixarão de se preocupar apenas com os julgamentos e com a condenação ou absolvição dos acusados e passarão, eles próprios, a preocuparem-se com a investigação dos crimes e a acusação dos suspeitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com este governo os juízes deixarão de ser apenas julgadores e serão também procuradores e polícias, pois passarão a poder aplicar, durante o inquérito, medidas de coacção e de garantia patrimonial mais graves do que as requeridas pelo próprio Ministério Público, incluindo a prisão preventiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo pretende que, mesmo quando, durante o inquérito, os investigadores não considerem a prisão preventiva de um suspeito necessária ou útil para as investigações, o juiz a possa decretar por mero arbítrio pessoal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o juiz de instrução, em vez de constituir uma garantia para os direitos dos cidadãos, transformar-se-á numa ameaça a esses direitos; em vez de impedir os abusos persecutórios dos investigadores, passará a exacerbá-los ainda mais; em vez de ser o juiz das liberdades passará será um juiz-polícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com as alterações que se anunciam no domínio do processo penal vai aumentar ainda mais o caos nos nossos tribunais, pois nenhum sistema judicial poderá funcionar na selva legislativa em que vivemos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E o mesmo se passa com o processo civil para onde se pretende transferir os paradigmas processuais do direito público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num processo de partes pretende-se eliminar o princípio dispositivo em benefício de um triunfante princípio inquisitório mecanicisticamente transposto do processo penal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há, em Portugal – todos o sabemos –  uma justiça para ricos e outra para pobres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, ao contrário de certos discursos populistas, isso não deriva, do facto de os ricos serem privilegiados nos nossos tribunais, mas sim da circunstância de aos pobres não estar garantida uma efectiva protecção jurídica nomeadamente no que se refere ao direito de defesa em processo penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mal da nossa justiça não está no facto de os ricos defenderem com relativo sucesso os seus direitos e interesses em tribunal, mas sim no facto de os pobres não o poderem fazer porque o estado não lhes garante condições para isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, agora, pretende-se acabar com essa desigualdade, nivelando a justiça por baixo, ou seja, generalizando a justiça dos pobres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante décadas, os cidadãos mais carenciados foram defendidos preferencialmente por advogados estagiários sem qualificações profissionais para proporcionar uma efectiva defesa aos arguidos, e mesmo por defensores ad hoc que nem sequer tinham formação jurídica, como acontecia frequentemente com o recurso a funcionários judiciais chamados para fazerem de Advogados em audiências de julgamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uns e outros limitavam-se, em regra, a oferecer o merecimento dos autos e a pedir justiça, abandonando os arguidos ao arbítrio dos magistrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse tempo ninguém falava em alterar o sistema de apoio judiciário; ninguém se preocupava com essa indignidade; nenhum magistrado se pronunciava publicamente contra essa ignomínia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, agora que, graças à acção da Ordem dos Advogados, esse modelo foi alterado no sentido de dignificar e tornar efectivo o direito de defesa, todos os dias aparece alguém a propor alterações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O apoio judiciário até já foi tratado no congresso de um sindicato de magistrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns juízes querem que a defesa dos cidadãos mais desfavorecidos seja efectuada por funcionários ou por juristas avençados, os quais, como é óbvio, logo poriam os seus interesses próprios acima dos direitos dos seus representados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num tal cenário, haveria, obviamente, menos recursos, menos contestações, menos testemunhas para inquirir, menos diligências de prova a realizar e, obviamente, mais confissões; haveria mais vantagens para o defensor/funcionário e para os magistrados e mais prejuízos para os cidadãos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há muita gente empenhada em aliciar os advogados oficiosos para as vantagens do estatuto de funcionário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A campanha de descrédito que o próprio governo tem levado a cabo contra os advogados que trabalham no âmbito do sistema de acesso ao direito e os atrasos nos pagamentos dos respectivos honorários são sintomas claros de um chocante desrespeito pelos direitos das pessoas economicamente mais desfavorecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portugal é um dos países da União Europeia que menos gasta em apoio judiciário, mas o governo ainda quer gastar menos – obviamente, degradando ainda mais essa dimensão essencial do estado de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Conselho da Europa, o estado português gasta em apoio judiciário uma média de 331 euros por processo, o que constitui o montante mais baixo de praticamente todos os países da antiga Europa Ocidental, bem distante, por exemplo, da Suíça (que gasta 1.911 euros por processo), da Irlanda (1.423 €), Inglaterra e País de Gales (1.131 €), da Holanda (1.029 €), da Itália (737 €), do Luxemburgo (714 €), da Finlândia (663 €) e da Escócia (537 €), entre outros.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Abaixo do nosso país só estão a Arménia, a Bulgária, a Estónia, a Geórgia, a Hungria, a Lituânia, a Moldávia, o Montenegro, a Rússia, a Turquia e São Marino. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Presidente da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República&lt;br /&gt;Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar do sombrio diagnóstico que acabo de traçar, nem tudo está mal na justiça portuguesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quero aqui, elogiar publicamente a acção do Tribunal Constitucional pelo insubstituível trabalho que tem realizado na defesa da Constituição da República Portuguesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há momentos em que ficar calado é mentir. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E eu mentiria, hoje e aqui, se em nome dos Advogados portugueses, não prestasse homenagem a todos os magistrados que exercem funções no Tribunal Constitucional e que, recatadamente, quase com humildade, recusando os protagonismos fáceis que outros tanto procuram, vão cumprindo a sua difícil função de fazer respeitar a Constituição e, assim, reforçar e prestigiar o estado de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a Assembleia da República é a casa da Democracia o Tribunal Constitucional, por mérito próprio, é o coração do estado de direito pois é aí que palpitam algumas das suas dimensões fundamentais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem o Tribunal Constitucional o estado de direito estaria mais fragilizado e a democracia seria muito menos saudável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem ele a Constituição da República, muito provavelmente, não passaria de uma folha de papel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, quero dirigir uma palavra de despedida ao Sr. Procurador-Geral da República, pois, creio que é a última vez que, nessa qualidade, participa nesta cerimónia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Exa. É um magistrado judicial que ao longo de mais de 40 anos de carreira honrou a magistratura portuguesa e dignificou a justiça e os tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em mais de cinco anos como Bastonário da Ordem dos Advogados, nunca encontrei nenhum colega que consigo tivesse trabalhado nas várias comarcas do país aonde prestou serviço que não me elogiasse as suas qualidades de magistrado, mas também de carácter e, sobretudo, o respeito com que sempre tratou os Advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Exa. nunca precisou de fazer exibições de poder para ser respeitado pelos Advogados com quem trabalhou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São assim os grandes magistrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como PGR, V. Exa. sempre teve um relacionamento exemplar com a Ordem dos Advogados e comigo próprio, muito acima das divergências e diferenças de opinião sobre os problemas da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo isso, aqui lhe tributo publicamente, a homenagem e o respeito da Advocacia portuguesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a sua jubilação, Sr. Procurador-Geral da República, estou certo que a justiça portuguesa vai ficar mais pobre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito obrigado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;António Marinho e Pinto&lt;br /&gt;Bastonário da Ordem dos Advogados&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4213188108503775031?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4213188108503775031/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2012/02/abertura-ano-judicial-2012-discursos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4213188108503775031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4213188108503775031'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2012/02/abertura-ano-judicial-2012-discursos.html' title='Abertura Ano Judicial 2012 - Discursos'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://img.youtube.com/vi/04DeKVFmSRI/default.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3112804479528353997</id><published>2011-10-25T15:31:00.003+01:00</published><updated>2011-10-25T15:38:42.078+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Segunda alteração ao Código do Trabalho - sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho'/><title type='text'>Segunda alteração ao Código do Trabalho - sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-3tB5a2ZPwH4/TqbJzOrCzVI/AAAAAAAACCc/imaJonTAVlA/s1600/op.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 146px; height: 138px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-3tB5a2ZPwH4/TqbJzOrCzVI/AAAAAAAACCc/imaJonTAVlA/s200/op.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5667439063041494354" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/10/19800/0463604638.pdf"&gt;Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198&lt;/a&gt;, Série I de 2011-10-14 (Assembleia da República): Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf"&gt;Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro&lt;/a&gt;, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3112804479528353997?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3112804479528353997/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/segunda-alteracao-ao-codigo-do-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3112804479528353997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3112804479528353997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/segunda-alteracao-ao-codigo-do-trabalho.html' title='Segunda alteração ao Código do Trabalho - sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-3tB5a2ZPwH4/TqbJzOrCzVI/AAAAAAAACCc/imaJonTAVlA/s72-c/op.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-6886586381109611667</id><published>2011-10-17T15:48:00.005+01:00</published><updated>2011-10-17T15:59:14.671+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO'/><title type='text'>ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-sJJB-wXTw1c/TpxB7yBxUhI/AAAAAAAACCQ/m3-JHWlqCyY/s1600/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-sJJB-wXTw1c/TpxB7yBxUhI/AAAAAAAACCQ/m3-JHWlqCyY/s200/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5664474926622528018" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2007003.pdf"&gt;ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO &lt;/a&gt; - Paula Cristina Carvalho da Silva (Universidade de Coimbra - Faculdade de Economia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÓDIGO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro&lt;br /&gt;Proibição de assédio&lt;br /&gt;Artigo 29º (Assédio)&lt;br /&gt;1 - Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade,ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.&lt;br /&gt;2 - Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.&lt;br /&gt;3 - À prática de assédio aplica-se o disposto no artigo anterior.&lt;br /&gt;4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-6886586381109611667?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/6886586381109611667/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/assedio-moral-no-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6886586381109611667'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6886586381109611667'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/assedio-moral-no-trabalho.html' title='ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-sJJB-wXTw1c/TpxB7yBxUhI/AAAAAAAACCQ/m3-JHWlqCyY/s72-c/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8755507061388587282</id><published>2011-10-11T00:27:00.005+01:00</published><updated>2011-10-11T00:49:36.667+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TAXA DE IVA 2011'/><title type='text'>TAXA DE IVA 2011</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-B54Xil8Le3E/TpOCwc0yVUI/AAAAAAAACCI/ErSPPQ8NYJQ/s1600/financas.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 128px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-B54Xil8Le3E/TpOCwc0yVUI/AAAAAAAACCI/ErSPPQ8NYJQ/s200/financas.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5662012925417772354" /&gt;&lt;/a&gt; IVA - Orçamento do Estado para 2011. Alteração às listas I e II anexas ao CIVA - &lt;a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5D8FB41-F575-4D2B-AF5A-B651E7CC4626/0/OficCirc%2030122.pdf"&gt;Ofício Circulado n.º 30 122/2011 - 07/01&lt;/a&gt;&lt;br /&gt; - &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25301/0000200322.pdf"&gt;Lei n.º 55-A/2010. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2010-12-31&lt;/a&gt; (Orçamento do Estado para 2011)&lt;br /&gt;-------&lt;br /&gt;As taxas de IVA aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011 são:&lt;br /&gt;•Taxa reduzida  - 6%;&lt;br /&gt;•Taxa média  - 13%;&lt;br /&gt;•Taxa normal  - 23%.&lt;br /&gt;O IVA de alguns produtos com taxas de 6% e 13% passa a ser tributado a 23% a partir de 2011.&lt;br /&gt;-----&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV &lt;br /&gt;Artigo 18.º &lt;br /&gt;Taxas do imposto  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - As taxas do imposto são as seguintes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23%.  &lt;br /&gt;     (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Estão sujeitas à taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de objectos de arte previstas em legislação especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 são, respectivamente, de 4%, 9% e 16%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Nas transmissões de bens constituídos pelo agrupamento de várias mercadorias, formando um produto comercial distinto, aplicam-se as seguintes taxas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda não sofram alterações da sua natureza nem percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao valor global das mercadorias é a que lhes corresponder ou, se lhes couberem taxas diferentes, a mais elevada; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda sofram alterações da sua natureza e qualidade ou percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao conjunto é a que, como tal, lhes corresponder. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Nas prestações de serviços respeitantes a contratos de locação financeira, o imposto é aplicado com a mesma taxa que seria aplicável no caso de transmissão dos bens dados em locação financeira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - A taxa aplicável às prestações de serviços a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º é a mesma que seria aplicável no caso de transmissão de bens obtidos após a execução da empreitada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - Às prestações de serviços por via electrónica, nomeadamente as descritas no anexo D, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1. (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - Quando não isentas, ao abrigo do artigo 13.º ou de outros diplomas, às importações de mercadorias que sejam objecto de pequenas remessas enviadas a particulares ou que sejam contidas nas bagagens pessoais dos viajantes, sujeitas ao direito aduaneiro forfetário previsto nas disposições preliminares da Pauta Aduaneira Comum, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1, independentemente da sua natureza. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível. &lt;br /&gt;-------------------------------------------&lt;br /&gt;* Redacção anterior:&lt;br /&gt;Taxas &lt;br /&gt;Artigo 18.º &lt;br /&gt;Taxas do imposto  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - As taxas do imposto são as seguintes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 21 %.  &lt;br /&gt;(*Redacção da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Estão sujeitas à taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de objectos de arte previstas em legislação especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 são, respectivamente, de 4 %, 9 % e 15 %, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.(Redacção da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06)  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Nas transmissões de bens constituídos pelo agrupamento de várias mercadorias, formando um produto comercial distinto, aplicam-se as seguintes taxas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda não sofram alterações da sua natureza nem percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao valor global das mercadorias é a que lhes corresponder ou, se lhes couberem taxas diferentes, a mais elevada; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda sofram alterações da sua natureza e qualidade ou percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao conjunto é a que, como tal, lhes corresponder. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Nas prestações de serviços respeitantes a contratos de locação financeira, o imposto é aplicado com a mesma taxa que seria aplicável no caso de transmissão dos bens dados em locação financeira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - A taxa aplicável às prestações de serviços a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º é a mesma que seria aplicável no caso de transmissão de bens obtidos após a execução da empreitada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - Às prestações de serviços por via electrónica, nomeadamente as descritas no anexo D, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1. (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - Quando não isentas, ao abrigo do artigo 13.º ou de outros diplomas, às importações de mercadorias que sejam objecto de pequenas remessas enviadas a particulares ou que sejam contidas nas bagagens pessoais dos viajantes, sujeitas ao direito aduaneiro forfetário previsto nas disposições preliminares da Pauta Aduaneira Comum, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1, independentemente da sua natureza. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível. &lt;br /&gt;------------------------------------&lt;br /&gt;________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Artigo 107.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) &lt;br /&gt; Disposições transitórias no âmbito do IVA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso das transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações introduzidas na presente lei nos artigos 18.º e 49.º do Código do IVA e no Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, alterado pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 166/94, de 9 de Junho, pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho, e pelas Leis n.os 16-A/2002, de 31 de Maio, 39/2005, de 24 de Junho, 26-A/2008, de 27 de Junho, e 12-A/2010, de 30 de Junho, apenas se aplicam às operações realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2011, derrogando-se, para este efeito, o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8755507061388587282?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8755507061388587282/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/taxa-de-iva-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8755507061388587282'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8755507061388587282'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/taxa-de-iva-2011.html' title='TAXA DE IVA 2011'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-B54Xil8Le3E/TpOCwc0yVUI/AAAAAAAACCI/ErSPPQ8NYJQ/s72-c/financas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2460019046245545514</id><published>2011-10-11T00:21:00.002+01:00</published><updated>2011-10-11T00:25:50.480+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Códigos Tributários'/><title type='text'>Códigos Tributários</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-5jRnasA0AxQ/TpN-7lEMxvI/AAAAAAAACCA/difzft6Ovbk/s1600/fixe.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 172px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-5jRnasA0AxQ/TpN-7lEMxvI/AAAAAAAACCA/difzft6Ovbk/s200/fixe.jpg" border= "0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5662008718561953522" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/"&gt;Códigos Tributários&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares&lt;br /&gt;Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas  &lt;br /&gt;Estatuto dos Benefícios Fiscais   &lt;br /&gt;Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado   &lt;br /&gt;Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias  &lt;br /&gt;Código do Imposto do Selo   &lt;br /&gt;Código do Imposto Municipal sobre Imóveis   &lt;br /&gt;Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis   &lt;br /&gt;Código do Imposto Único de Circulação  &lt;br /&gt;Regime Geral das Infracções Tributárias   &lt;br /&gt;Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária   &lt;br /&gt;Lei Geral Tributária   &lt;br /&gt;Código de Procedimento e de Processo Tributário&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2460019046245545514?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2460019046245545514/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/codigos-tributarios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2460019046245545514'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2460019046245545514'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/codigos-tributarios.html' title='Códigos Tributários'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-5jRnasA0AxQ/TpN-7lEMxvI/AAAAAAAACCA/difzft6Ovbk/s72-c/fixe.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2313930701754748943</id><published>2011-10-11T00:11:00.002+01:00</published><updated>2011-10-11T00:15:37.411+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social'/><title type='text'>Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-7TMmlc90W2c/TpN8jwFxp0I/AAAAAAAACB4/gsHTMxf3RRM/s1600/segsocial.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 116px; height: 81px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-7TMmlc90W2c/TpN8jwFxp0I/AAAAAAAACB4/gsHTMxf3RRM/s200/segsocial.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5662006110181238594" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/18700/0454604554.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 99/2011. D.R. n.º 187, Série I de 2011-09-28 &lt;/a&gt; (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social) - Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/05200/16061613.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março&lt;/a&gt;, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/14300/0282502842.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho&lt;/a&gt;, e actualiza as remissões e referências legislativas constantes do &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/05200/16061613.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2313930701754748943?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2313930701754748943/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/altera-o-regime-de-licenciamento-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2313930701754748943'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2313930701754748943'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/altera-o-regime-de-licenciamento-e.html' title='Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-7TMmlc90W2c/TpN8jwFxp0I/AAAAAAAACB4/gsHTMxf3RRM/s72-c/segsocial.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4807452924143987148</id><published>2011-10-11T00:04:00.003+01:00</published><updated>2011-10-11T00:08:56.502+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011 - artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos'/><title type='text'>Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011 - artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-2ZJaqzp1qV4/TpN624PW78I/AAAAAAAACBw/MHK5G3Oq2BQ/s1600/sta.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 163px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-2ZJaqzp1qV4/TpN624PW78I/AAAAAAAACBw/MHK5G3Oq2BQ/s200/sta.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5662004239763173314" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/10/19000/0456804572.pdf"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011. D.R. n.º 190, Série I de 2011-10-03&lt;/a&gt; - - Supremo Tribunal Administrativo: Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o disposto no artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativo aos processos urgentes não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; - &lt;a href="http://www.stadministrativo.pt/"&gt;Supremo Tribunal Administrativo&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4807452924143987148?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4807452924143987148/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/acordao-do-supremo-tribunal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4807452924143987148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4807452924143987148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/10/acordao-do-supremo-tribunal.html' title='Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011 - artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-2ZJaqzp1qV4/TpN624PW78I/AAAAAAAACBw/MHK5G3Oq2BQ/s72-c/sta.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3208557256884079903</id><published>2011-07-01T17:36:00.003+01:00</published><updated>2011-07-01T17:39:33.583+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos'/><title type='text'>Contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-e2Jdc-yeBtA/Tg34I3J0TGI/AAAAAAAAB_A/2cHniSE1AuA/s1600/ocbebes1.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 194px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-e2Jdc-yeBtA/Tg34I3J0TGI/AAAAAAAAB_A/2cHniSE1AuA/s200/ocbebes1.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5624424340783385698" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11500/0318203189.pdf"&gt;Lei n.º 28/2011. D.R. n.º 115, Série I de 2011-06-16&lt;/a&gt;: Assembleia da República - Procede à segunda alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/02700/0094000942.pdf"&gt;Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro&lt;/a&gt;, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3208557256884079903?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3208557256884079903/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/contratos-de-trabalho-dos-profissionais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3208557256884079903'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3208557256884079903'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/contratos-de-trabalho-dos-profissionais.html' title='Contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-e2Jdc-yeBtA/Tg34I3J0TGI/AAAAAAAAB_A/2cHniSE1AuA/s72-c/ocbebes1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-916515415631289517</id><published>2011-07-01T17:29:00.004+01:00</published><updated>2011-07-01T17:35:28.391+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais'/><title type='text'>Acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-YrgR9SEsxKM/Tg33RF1azYI/AAAAAAAAB-4/eSCrFBMWWhM/s1600/desporto.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 182px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-YrgR9SEsxKM/Tg33RF1azYI/AAAAAAAAB-4/eSCrFBMWWhM/s200/desporto.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5624423382651686274" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11500/0317903181.pdf"&gt;Lei n.º 27/2011. D.R. n.º 115, Série I de 2011-06-16&lt;/a&gt;: Assembleia da República - Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2003/05/109A00/30283029.pdf"&gt;Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-916515415631289517?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/916515415631289517/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/acidentes-de-trabalho-dos-praticantes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/916515415631289517'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/916515415631289517'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/acidentes-de-trabalho-dos-praticantes.html' title='Acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-YrgR9SEsxKM/Tg33RF1azYI/AAAAAAAAB-4/eSCrFBMWWhM/s72-c/desporto.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-69506670865136332</id><published>2011-07-01T17:23:00.002+01:00</published><updated>2011-07-01T17:27:20.704+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário'/><title type='text'>cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-sfJH0BEqa9Y/Tg31Xh_ettI/AAAAAAAAB-o/LJld3AkHkHA/s1600/justice.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 120px; height: 119px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-sfJH0BEqa9Y/Tg31Xh_ettI/AAAAAAAAB-o/LJld3AkHkHA/s200/justice.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5624421294266037970" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="Portaria n.º 246/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22"&gt;Portaria n.º 246/2011. D.R. n.º 119, Série I de 2011-06-22&lt;/a&gt;: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social - Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05300/0170201703.pdf"&gt;Portaria n.º 269/2009, de 17 de Março&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-69506670865136332?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/69506670865136332/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/calculo-das-pensoes-de-invalidez-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/69506670865136332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/69506670865136332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/07/calculo-das-pensoes-de-invalidez-e.html' title='cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-sfJH0BEqa9Y/Tg31Xh_ettI/AAAAAAAAB-o/LJld3AkHkHA/s72-c/justice.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-6278684778063176830</id><published>2011-05-04T19:14:00.004+01:00</published><updated>2011-05-04T19:19:13.411+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Série I de 1910-10-13: Alteração de denominação da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda e Procuradorias Regias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Decreto. D.R. n.º 7'/><title type='text'>Decreto. D.R. n.º 7, Série I de 1910-10-13: Alteração de denominação da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda e Procuradorias Regias</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-cON_XRCGPJM/TcGYl3M4muI/AAAAAAAAB54/6w7F3J_baPY/s1600/republica.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 148px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-cON_XRCGPJM/TcGYl3M4muI/AAAAAAAAB54/6w7F3J_baPY/s200/republica.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5602927187666180834" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1910/10/00400/00180018.pdf"&gt;Decreto. D.R. n.º 4, Série I de 1910-10-10&lt;/a&gt;: Ministerio da Justiça - Direcção Geral dos Negocios da Justiça - Determinando que a Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda e as Procuradorias Regias das Relações passem a denominar-se, respectivamente, Procuradoria Geral da Republica e Procuradorias da Republica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-6278684778063176830?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/6278684778063176830/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/05/decreto-dr-n-7-serie-i-de-1910-10-13.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6278684778063176830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6278684778063176830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/05/decreto-dr-n-7-serie-i-de-1910-10-13.html' title='Decreto. D.R. n.º 7, Série I de 1910-10-13: Alteração de denominação da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda e Procuradorias Regias'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-cON_XRCGPJM/TcGYl3M4muI/AAAAAAAAB54/6w7F3J_baPY/s72-c/republica.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4969045200183905031</id><published>2011-04-22T00:13:00.007+01:00</published><updated>2011-04-22T00:42:32.439+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sistema de Queixa Electrónica (GNR -'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PSP -  SEF)'/><title type='text'>Sistema de Queixa Electrónica (GNR - PSP - SEF)</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-XH4j0ESrT7M/TbC-5Yo0m7I/AAAAAAAAB5w/T2D9jFbOjlo/s1600/net.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 140px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-XH4j0ESrT7M/TbC-5Yo0m7I/AAAAAAAAB5w/T2D9jFbOjlo/s200/net.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5598184229897018290" /&gt;&lt;/a&gt; O Sistema Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/12/24200/0894508949.pdf"&gt;Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional » clique &lt;a href="https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/access_version/sqe.aspx"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido. Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. &lt;br /&gt;Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;(a que se refere o artigo 4.º)&lt;br /&gt;I) Do Código Penal:&lt;br /&gt;» Ofensa à integridade física simples (Artº 143.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Violência doméstica (Artº 152.º, n.os 1 e 2);&lt;br /&gt;» Maus tratos (Artº 152.º - A, n.º 1);&lt;br /&gt;» Tráfico de pessoas (Artº 160.º, n.os 1, 2, 5 e 6);&lt;br /&gt;» Lenocínio (Artº 169.º);&lt;br /&gt;» Furto (Artº 203.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Roubo (Artº 210.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Dano (Artº 212.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Burla (Artº 217.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Burla relativa a trabalho ou emprego (Artº 222.º, n.os 1 e 2);&lt;br /&gt;» Extorsão (Artº 223.º, n.º 1);&lt;br /&gt;» Danificação ou subtracção de documento e notação técnica (Artº 259.º, n.º 1);&lt;br /&gt;Danos contra a natureza (Artº 278.º, n.os 1 e 2);&lt;br /&gt;» Uso de documentação de identificação ou de viagem alheio (Artº 261.º);&lt;br /&gt;» Poluição (Artº 279.º, n.º 1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II) &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/12700/42904330.pdf"&gt;Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho&lt;/a&gt; - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional:&lt;br /&gt;» Auxílio à imigração ilegal (Artº 183.º, n.os 1 a 3);&lt;br /&gt;» Angariação de mão-de-obra ilegal (Artº 185.º, n.os 1 e 2);&lt;br /&gt;» Casamento de conveniência (Artº 186.º, n.os 1 e 2).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4969045200183905031?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4969045200183905031/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/sistema-queixa-electronica-gnr-pspsef.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4969045200183905031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4969045200183905031'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/sistema-queixa-electronica-gnr-pspsef.html' title='Sistema de Queixa Electrónica (GNR - PSP - SEF)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-XH4j0ESrT7M/TbC-5Yo0m7I/AAAAAAAAB5w/T2D9jFbOjlo/s72-c/net.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2128992907665468370</id><published>2011-04-16T00:07:00.004+01:00</published><updated>2011-04-16T00:15:34.542+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais'/><title type='text'>Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/--eZiM_Z1H2Y/TajRivHRbrI/AAAAAAAAB4A/FFLO7j8qQ-E/s1600/epl.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 149px;" src="http://2.bp.blogspot.com/--eZiM_Z1H2Y/TajRivHRbrI/AAAAAAAAB4A/FFLO7j8qQ-E/s200/epl.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595952931700567730" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07100/0218002225.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 51/2011&lt;/a&gt;. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11 - Ministério da Justiça -Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre outras, este Regulamento contém informações sobre:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- procedimentos de entrada, transferência e libertação dos presos &lt;br /&gt;- saídas e transporte&lt;br /&gt;- alojamento, vestuário, roupa de cama e higiene pessoal&lt;br /&gt;- alimentação e cantinas&lt;br /&gt;- alimentos que podem ser recebidos do exterior &lt;br /&gt;- cuidados de saúde&lt;br /&gt;- ensino, formação, trabalho, actividades socioculturais e desportivas &lt;br /&gt;- apoio social e económico&lt;br /&gt;- contactos com o exterior (encomendas, visitas, correspondência, telefonemas, comunicação com advogado, notário, etc.) &lt;br /&gt;- colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários&lt;br /&gt;- regras específicas para presos estrangeiros, do sexo feminino, com filhos menores ou com problemas de saúde mental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com este decreto-lei pretende-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- que as regras sejam aplicadas da mesma forma em todas as prisões&lt;br /&gt;- criar melhores condições para os presos e promover a sua reintegração na sociedade&lt;br /&gt;- promover uma maior cooperação entre os serviços prisionais e a sociedade civil.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2128992907665468370?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2128992907665468370/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/regulamento-geral-dos-estabelecimentos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2128992907665468370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2128992907665468370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/regulamento-geral-dos-estabelecimentos.html' title='Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/--eZiM_Z1H2Y/TajRivHRbrI/AAAAAAAAB4A/FFLO7j8qQ-E/s72-c/epl.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-837715640286992976</id><published>2011-04-15T20:18:00.003+01:00</published><updated>2011-04-15T20:36:37.974+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011'/><title type='text'>Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-qhjcYvjipGM/Taid5InDP2I/AAAAAAAAB3o/G9KWwzqaT5E/s1600/ajuda_de_custo.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-qhjcYvjipGM/Taid5InDP2I/AAAAAAAAB3o/G9KWwzqaT5E/s200/ajuda_de_custo.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595896141897219938" /&gt;&lt;/a&gt; Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011&lt;br /&gt;Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela &lt;a href="http://dre.pt/pdfgratis/2008/12/25204.pdf"&gt;Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro&lt;/a&gt;, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25000/0594005943.pdf"&gt;Decreto-Lei 137/2010,de 28 de Dezembro&lt;/a&gt;, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transporte em automóvel próprio (2011) --- 0,36 € (2010 - 0,40 €)&lt;br /&gt;Subsídio de Refeição (2011) -------------- 4,27 €&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-837715640286992976?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/837715640286992976/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/837715640286992976'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/837715640286992976'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao.html' title='Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2011'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-qhjcYvjipGM/Taid5InDP2I/AAAAAAAAB3o/G9KWwzqaT5E/s72-c/ajuda_de_custo.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3660533017837291867</id><published>2011-04-14T01:54:00.005+01:00</published><updated>2011-04-14T02:16:27.550+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Estatuto dos Magistrados Judiciais - Estatuto do Ministério Público (Alterações)'/><title type='text'>Estatuto dos Magistrados Judiciais - Estatuto do Ministério Público (Alterações)</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-F_HlGg9Owyc/TaZGaQzdKiI/AAAAAAAAB3I/RiqmI_rhNyI/s1600/ministerio-publico.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-F_HlGg9Owyc/TaZGaQzdKiI/AAAAAAAAB3I/RiqmI_rhNyI/s200/ministerio-publico.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595237004055751202" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07200/0223302236.pdf"&gt;Lei n.º 9/2011&lt;/a&gt;. D.R. n.º 72, Série I de 2011-04-12 - Assembleia da República - Décima quarta alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e décima alteração do Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_main.php"&gt;PGDL - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - Legislação&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3660533017837291867?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3660533017837291867/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/estatuto-dos-magistrados-judiciais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3660533017837291867'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3660533017837291867'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/estatuto-dos-magistrados-judiciais.html' title='Estatuto dos Magistrados Judiciais - Estatuto do Ministério Público (Alterações)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-F_HlGg9Owyc/TaZGaQzdKiI/AAAAAAAAB3I/RiqmI_rhNyI/s72-c/ministerio-publico.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1556121423633371059</id><published>2011-04-14T01:47:00.004+01:00</published><updated>2011-04-14T02:12:05.132+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Código das Sociedades Comerciais - Fusão e cisão (Alterações)'/><title type='text'>Código das Sociedades Comerciais - Fusão e cisão (Alterações)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-JXFGLEsxfkw/TaZIXb77A5I/AAAAAAAAB3Y/nIuDEjY6Rrk/s1600/csc.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 138px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-JXFGLEsxfkw/TaZIXb77A5I/AAAAAAAAB3Y/nIuDEjY6Rrk/s200/csc.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595239154527699858" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07300/0226802270.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 53/2011&lt;/a&gt;. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13 - Ministério da Justiça -Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a &lt;a href="http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&amp;lg=PT&amp;numdoc=309L0109&amp;model=guichett"&gt;Directiva n.º 2009/109/CE&lt;/a&gt;, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.&lt;br /&gt;Este decreto-lei altera o Código das Sociedades Comerciais e introduz na lei portuguesa a directiva europeia 2009/109/CE sobre os relatórios e documentos necessários em caso de fusão ou cisão de empresas.&lt;br /&gt;A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova empresa.&lt;br /&gt;A cisão ocorre quando uma empresa:&lt;br /&gt;- se dissolve e divide o seu património, usando cada parte para criar uma nova empresa ou para integrar uma empresa já existente &lt;br /&gt;- continua a existir mas usa parte do seu património para criar uma nova empresa ou para integrar uma empresa já existente.&lt;br /&gt;Preparação do projecto de fusão:&lt;br /&gt;- Quando duas ou mais empresas pretendem fundir-se, as suas administrações elaboram em conjunto um projecto de fusão com toda a informação necessária para conhecer a situação das empresas. Um dos elementos do projecto de fusão é um balanço recente. O balanço é o documento contabilístico que retrata a situação financeira da empresa num dado momento e é geralmente feito no final do ano.&lt;br /&gt;- Com este decreto-lei, as empresas que fazem dois balanços por ano podem apresentar o balanço do primeiro semestre. Desta forma, não têm de elaborar um novo balanço especificamente para o projecto de fusão.&lt;br /&gt;Os sócios, credores (pessoas ou empresas a quem as empresas devem dinheiro) e representantes dos trabalhadores das empresas que pretendem fundir-se têm direito a consultar os documentos referentes ao projecto de fusão (projecto, relatórios, contas, etc.). &lt;br /&gt;Estes documentos podem ser disponibilizados nas páginas da internet das empresas, enviados por email para os sócios ou consultados nas respectivas sedes. &lt;br /&gt;De qualquer forma, assim que o projecto de fusão for registado numa conservatória do registo comercial, tem de ser imediatamente publicado nas páginas da internet das empresas envolvidas. &lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Informação actualizada para discussão na assembleia geral&lt;/blockquote&gt;O projecto de fusão tem de ser discutido e aprovado pelos sócios das empresas numa assembleia geral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para garantir a transparência do processo, antes da assembleia geral a administração de cada empresa informa as outras se, desde o momento da apresentação do projecto de fusão, tiver ocorrido qualquer mudança relevante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saída dos sócios que não concordam com a fusão&lt;br /&gt;Um sócio que vote contra a fusão pode optar por deixar a empresa e exigir-lhe que compre a sua parte. O valor a receber é calculado por um revisor oficial de contas nomeado por ambas as partes (sócio e empresa). Se não houver acordo na escolha do revisor, este passa a poder ser nomeado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para evitar o recurso ao tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Menos documentos nas cisões-dissoluções&lt;br /&gt;Quando uma empresa se dissolve para criar novas empresas, nas quais os sócios mantêm as mesmas partes (por exemplo, continuam a ter 10%, 40% e 50%, respectivamente), são necessários menos documentos do que para outras operações de cisão. Nestas situações não é preciso produzir nem disponibilizar o balanço nem os relatórios habituais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1556121423633371059?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1556121423633371059/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/codigo-das-sociedades-comerciais-fusao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1556121423633371059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1556121423633371059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/codigo-das-sociedades-comerciais-fusao.html' title='Código das Sociedades Comerciais - Fusão e cisão (Alterações)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-JXFGLEsxfkw/TaZIXb77A5I/AAAAAAAAB3Y/nIuDEjY6Rrk/s72-c/csc.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-19987627249044617</id><published>2011-04-14T01:37:00.005+01:00</published><updated>2011-04-14T02:09:54.313+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alteração do Regulamento das Custas Processuais e Código de Processo Civil'/><title type='text'>Alteração do Regulamento das Custas Processuais e Código de Processo Civil</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-vQ4MLRd5ro4/TaZJVhuiVqI/AAAAAAAAB3g/YSfkaRinKAE/s1600/novocpc.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 153px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-vQ4MLRd5ro4/TaZJVhuiVqI/AAAAAAAAB3g/YSfkaRinKAE/s200/novocpc.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595240221234058914" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07300/0226202268.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 52/2011&lt;/a&gt;. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13 - Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/04000/0126101288.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro&lt;/a&gt;, e o Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;- Este decreto-lei altera o Regulamento das Custas Processuais. &lt;br /&gt;- Foram actualizados os valores de algumas das custas e introduzidas novas custas relativas a situações que não faziam parte das anteriores tabelas.&lt;br /&gt;-Taxa de justiça paga em duas prestações: Ao recorrer ao tribunal é necessário pagar uma taxa de justiça cujo valor depende do tipo de processo. Para facilitar o acesso à Justiça das pessoas e organizações com menos recursos, esta taxa passa a ser paga em duas prestações.&lt;br /&gt;- Descontos se utilizar meios electrónicos: Se os documentos relativos ao processo forem todos entregues por via electrónica, a taxa de justiça tem um desconto de 10%.&lt;br /&gt;Isto aplica-se aos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.&lt;br /&gt;- Novas formas de remuneração dos intervenientes no processo: Os tradutores passam a ser pagos à palavra. &lt;br /&gt;- As testemunhas, caso o solicitem, serão pagas em função dos quilómetros percorridos para se deslocarem ao tribunal.&lt;br /&gt;- Os liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial (responsáveis por administrar ou vender os bens de uma pessoa ou empresa para pagar as suas dívidas) recebem:&lt;br /&gt;» até 5% do valor em dívida ou do valor dos bens, se este for menor&lt;br /&gt;» um valor por quilómetro pelas suas deslocações.&lt;br /&gt;- Custos mais elevados para os grandes litigantes: São considerados grandes litigantes as empresas que fizeram entrar nos tribunais, no ano anterior, 200 ou mais processos. &lt;br /&gt;- Nos processos de penhora iniciados por um grande litigante, este tem de pagar pela consulta às bases de dados das instituições bancárias e pela penhora das contas do devedor.&lt;br /&gt;- Se a instituição bancária não tratar da penhora por via electrónica, recebe apenas 10% do valor definido. &lt;br /&gt;- Tribunal pode aplicar multas mais elevadas: Para desencorajar o recurso aos tribunais em má-fé e, em particular, as estratégias destinadas a atrasar os processos, os juízes podem aplicar, nestas situações, multas mais pesadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Com este decreto-lei pretende-se: repartir de forma mais equilibrada os custos da Justiça, fazendo com que os grandes litigantes paguem mais pelo recurso aos tribunais; garantir o acesso à Justiça das pessoas com menos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Este decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e aplica-se apenas aos processo iniciados após a sua entrada em vigor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-19987627249044617?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/19987627249044617/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/alteracao-do-regulamento-das-custas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/19987627249044617'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/19987627249044617'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/alteracao-do-regulamento-das-custas.html' title='Alteração do Regulamento das Custas Processuais e Código de Processo Civil'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-vQ4MLRd5ro4/TaZJVhuiVqI/AAAAAAAAB3g/YSfkaRinKAE/s72-c/novocpc.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-58231710102307988</id><published>2011-04-14T01:31:00.004+01:00</published><updated>2011-04-14T02:02:10.986+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alteração à Lei da Televisão'/><title type='text'>Alteração à Lei da Televisão</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-UlqJoHgnGnU/TaZHFU-CC6I/AAAAAAAAB3Q/TssH9O_7E04/s1600/tv.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-UlqJoHgnGnU/TaZHFU-CC6I/AAAAAAAAB3Q/TssH9O_7E04/s200/tv.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5595237743908228002" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/07100/0213902175.pdf"&gt;Lei n.º 8/2011. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11&lt;/a&gt; - Assembleia da República - Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14500/0484704865.pdf"&gt;Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho&lt;/a&gt;, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1990/10/24500/43534357.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro&lt;/a&gt;, e à 1.ª alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03200/11381144.pdf"&gt;Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro&lt;/a&gt;, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a &lt;a href="http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&amp;lg=PT&amp;numdoc=307L0065&amp;model=guichett"&gt;Directiva n.º 2007/65/CE&lt;/a&gt;, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1923 Vladimir Zworykin regista a patente do tubo iconoscópico para câmaras de televisão, o que tornou possível a televisão electrónica. O primeiro sistema semi-mecânico de televisão analógica foi demonstrado em Fevereiro de 1924 em Londres, e, posteriormente, imagens em movimento em 30 de outubro de 1925. Um sistema eletrônico completo foi demonstrado por John Logie Baird, Philo Farnsworth e Philo Taylor Farnsworth em 1927. O primeiro serviço analógico foi a WGY em Schenectady, Nova Iorque, inaugurado em 11 de maio de 1928. Cfr. In Wikipédia.&lt;br /&gt;Em Portugal, as emissões regulares de televisão, começam a 7 de Março de 1957.&lt;br /&gt;As emissões do primeiro Telejornal começaram a 19 de Outubro de 1959&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-58231710102307988?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/58231710102307988/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/alteracao-lei-da-televisao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/58231710102307988'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/58231710102307988'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/alteracao-lei-da-televisao.html' title='Alteração à Lei da Televisão'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-UlqJoHgnGnU/TaZHFU-CC6I/AAAAAAAAB3Q/TssH9O_7E04/s72-c/tv.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2623954798049663523</id><published>2011-04-09T03:25:00.016+01:00</published><updated>2011-04-09T04:44:32.916+01:00</updated><title type='text'>CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A VÍTIMA PRETENDE DESISTIR DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. QUID JURIS ?</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-M6OkVahlJj8/TZ_PPW4JuaI/AAAAAAAAB2w/nxF0miJPBzY/s1600/violenciadomestica.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 136px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-M6OkVahlJj8/TZ_PPW4JuaI/AAAAAAAAB2w/nxF0miJPBzY/s200/violenciadomestica.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5593417124963531170" /&gt;&lt;/a&gt; Quando a vítima pretende desistir de procedimento criminal e do processo instaurado pelo Ministério Público ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já sabemos qual o enquadramento legal do crime de Violência Doméstica (Artº 152º, do Código Penal) em que este tipo de crime assume a natureza de crime público (o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo, podendo, contudo, a vítima apresentar a respectiva queixa, por si ou qualquer familiar, vizinho, conhecido, amigo, etc., em qualquer autoridade policial (PSP, GNR, PJ)ou directamente ao Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Porque de crime público se trata não admite desistência da queixa apresentada pela vítima, por inadmissibilidade legal.&lt;/blockquote&gt; Mas a vítima não pretende continuar com o procedimento criminal e quer desistir, e assim, o processo continua até à fase de julgamento.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Quid Juris ?&lt;/blockquote&gt;- Apesar de apresentada a desistência pela vítima e aceite pelo arguido(a), mesmo em fase de Inquérito, o processo segue para julgamento.&lt;br /&gt;- A vítima persiste em não ver julgado e condenado o arguido(a).&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;O que tem de acontecer ?&lt;/blockquote&gt;1º - O arguido(a) exerce o seu direito a não prestar declarações - Artº 343º, do CPP, e sem que o seu silêncio possa desfavorecê-lo.&lt;br /&gt;- O arguido opta por não prestar declarações.&lt;br /&gt;2º - A vítima (actual ou ex-mulher ou companheira) recusa-se a prestar depoimento, nos termos do disposto no Artº 134º, nº 1, alínea b), do CPP: podem recusar-se a depor como testemunhas: &lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;" Quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação". &lt;/blockquote&gt;3º - Os filhos do casal, normalmente as únicas testemunhas presenciais, recusam-se a prestar depoimento, nos termos do disposto, no Artº 134º, nº 1, alínea a), do CPP; &lt;br /&gt;- Caso existam outras testemunhas que não se enquadrem no disposto no Artº 134º do CPP, refugiam-se numa conveniente falta de memória em relação aos factos em discussão e nada dizem em concreto; Não viram, não sabem concretamente de nada, não se recordam, etc.&lt;br /&gt;4º - Finda a produção de prova (que não foi nenhuma), o Juiz dá a palavra para alegações, sucessivamente, ao Ministério Público (acusação) e ao Advogado (defesa);&lt;br /&gt;5º - Ao Ministério Público não lhe resta outra alternativa que não seja pedir Justiça e o Advogado alega que não tendo sido produzida qualquer prova do crime de que o arguido(a) vinha acusado(a) pede a sua absolvição.&lt;br /&gt;6º - O Juiz, neste caso, é obrigado, ao proferir a sentença, decidindo pela absolvição do arguido(a).&lt;br /&gt;7º- Se o arguido estiver sujeito a qualquer medida de coação que lhe tenha sido imposta, o Juiz profere um despacho imediato para que a mesma cesse e o arguido é mandado restituir à liberdade, após o cumprimento das formalidades legais na Secretaria do Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;8º - Fim do processo judicial&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;Legenda:&lt;br /&gt;1 - &lt;a href="http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&amp;tabela=leis&amp;ficha=1&amp;pagina=1"&gt;Código de Processo Penal &lt;/a&gt;(CPP)&lt;br /&gt;2 - &lt;a href="http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php"&gt;Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2623954798049663523?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2623954798049663523/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/crime-violencia-domestica-vitima.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2623954798049663523'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2623954798049663523'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/crime-violencia-domestica-vitima.html' title='CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A VÍTIMA PRETENDE DESISTIR DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. QUID JURIS ?'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-M6OkVahlJj8/TZ_PPW4JuaI/AAAAAAAAB2w/nxF0miJPBzY/s72-c/violenciadomestica.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-669760647169070521</id><published>2011-04-09T02:02:00.012+01:00</published><updated>2011-04-09T02:33:03.049+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais corram durante os fins-de-semana'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='férias e feriados'/><title type='text'>Processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais corram durante os fins-de-semana, férias e feriados</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-iqREvlM8ZtA/TZ-x87UE_HI/AAAAAAAAB2o/wdgL8VTvQ0c/s1600/viol.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 133px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-iqREvlM8ZtA/TZ-x87UE_HI/AAAAAAAAB2o/wdgL8VTvQ0c/s200/viol.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5593384922489617522" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime_607/09.0ppprt.p1.html"&gt;Ac. Rel. Porto, de 29-Mar-2011&lt;/a&gt;  - Violência Doméstica.&lt;br /&gt;Artur Manuel da Silva Oliveira (Relator)&lt;br /&gt;José Joaquim Aniceto Piedade&lt;br /&gt;........................&lt;br /&gt;» Enquadramento legal do crime de Violência Doméstica: Assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo. O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da Denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, Polícia Judiciária, ou directamente no Ministério Público.&lt;br /&gt;» ... » &lt;br /&gt;Artigo 152º&lt;br /&gt;Violência doméstica&lt;br /&gt;1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:&lt;br /&gt;a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;&lt;br /&gt;b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;&lt;br /&gt;c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou &lt;br /&gt;d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;&lt;br /&gt;é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.&lt;br /&gt;2 - No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.&lt;br /&gt;3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:&lt;br /&gt;a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;&lt;br /&gt;b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.&lt;br /&gt;4 - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.&lt;br /&gt;5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.&lt;br /&gt;6 - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de 1 a 10 anos.&lt;br /&gt;(Redacção pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro)&lt;br /&gt;................................&lt;br /&gt;»* Legislação anterior (revogado):&lt;br /&gt;Artº 152º - Código Penal&lt;br /&gt;(Maus tratos e infracção de regras de segurança)&lt;br /&gt;1. Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e:&lt;br /&gt;a) lhe infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;&lt;br /&gt;b) a empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou&lt;br /&gt;c) a sobrecarregar com trabalhos excessivos;&lt;br /&gt;é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144º.&lt;br /&gt;2. A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus tratos físicos ou psíquicos.&lt;br /&gt;3. A mesma pena é também aplicável a quem infligir a progenitor de descendente comum em 1º grau maus tratos físicos ou psíquicos.&lt;br /&gt;4. A pena é aplicável a quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde.&lt;br /&gt;5. Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:&lt;br /&gt;a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;&lt;br /&gt;b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.&lt;br /&gt;6. Nos casos de maus tratos previstos nos nº 2 e 3 do presente artigo, ao arguido pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-669760647169070521?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/669760647169070521/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/processos-por-crime-de-violencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/669760647169070521'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/669760647169070521'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/processos-por-crime-de-violencia.html' title='Processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais corram durante os fins-de-semana, férias e feriados'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-iqREvlM8ZtA/TZ-x87UE_HI/AAAAAAAAB2o/wdgL8VTvQ0c/s72-c/viol.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8276792025205430105</id><published>2011-04-09T01:47:00.003+01:00</published><updated>2011-04-09T01:57:58.458+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Medica - Negligência'/><title type='text'>Responsabilidade Medica - Negligência</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-olmkLYgRwmQ/TZ-uSUa0vpI/AAAAAAAAB2Y/inJPqgb3wyQ/s1600/med.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 133px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-olmkLYgRwmQ/TZ-uSUa0vpI/AAAAAAAAB2Y/inJPqgb3wyQ/s200/med.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5593380891959541394" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.trl.mj.pt/PDF/1931.pdf"&gt;Ac. Rel. Lisboa, de 15-05-2008&lt;/a&gt; - Responsabilidade Medica - Negligencia&lt;br /&gt;A arguida P..., inconformada com a sentença proferida nos autos, que a condenou como autora de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência p. e p. pelo artigo 148.º,nºs. 1 e 3, com referência ao artigo 144.º, al, c), ambos do Código Penal, na pena de 110 (cento e dez) dias de multa à taxa diária de € 30,00 (trinta&lt;br /&gt;euros), perfazendo o montante global de € 3.300,00 (três mil e trezentos euros), veio interpor recurso da mesma.&lt;br /&gt;DECISÃO:&lt;br /&gt;1.º A sentença recorrida fez rigorosa apreciação e valoração da prova produzida em audiência de julgamento, pelo que não justificava a critica que com a sua impugnação a recorrente lhe dirige.&lt;br /&gt;2.º Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmandose a sentença recorrida.&lt;br /&gt;3.º Custas a cargo da recorrente, fixando a taxa de justiça em 5 UC’s com 1/3 de procuradoria e legal acréscimo.&lt;br /&gt;Lisboa, 15.05.2008&lt;br /&gt;Trigo Mesquita&lt;br /&gt;Maria da Luz Batista&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8276792025205430105?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8276792025205430105/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/responsabilidade-medica-negligencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8276792025205430105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8276792025205430105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/responsabilidade-medica-negligencia.html' title='Responsabilidade Medica - Negligência'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-olmkLYgRwmQ/TZ-uSUa0vpI/AAAAAAAAB2Y/inJPqgb3wyQ/s72-c/med.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5371207245610802354</id><published>2011-04-09T01:38:00.004+01:00</published><updated>2011-04-09T01:57:11.350+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Responsabilidade Civil do estado por danos sofridos resultantes de prisão preventiva manifestamente ilegal'/><title type='text'>Responsabilidade Civil do estado por danos sofridos resultantes de prisão preventiva manifestamente ilegal</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-MEBcTumfQVA/TZ-u3GMjkiI/AAAAAAAAB2g/ksNJkT1zbQM/s1600/pp.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 84px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-MEBcTumfQVA/TZ-u3GMjkiI/AAAAAAAAB2g/ksNJkT1zbQM/s200/pp.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5593381523796759074" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.trl.mj.pt/PDF/pp.pdf"&gt;Ac. Rel. Lisboa, de 17-06-2010&lt;/a&gt; - Responsabilidade Civil do estado por danos sofridos resultantes de prisão preventiva manifestamente ilegal, ou injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia.&lt;br /&gt;III – DECISÃO&lt;br /&gt;Pelo exposto, decide-se:&lt;br /&gt;1) Conceder provimento ao agravo, revogando o despacho recorrido.&lt;br /&gt;2) Conceder provimento à apelação do Réu, revogando nessa parte a sentença recorrida e, consequentemente, absolvendo o Réu do pedido.&lt;br /&gt;3) Negar provimento à apelação do Autor, confirmando nessa parte a sentença recorrida.&lt;br /&gt;4) Condenar o Autor no pagamento das custas da acção e dos recursos.&lt;br /&gt;Lisboa, 17 de Junho de 2010.&lt;br /&gt;Olindo dos Santos Geraldes (Relator por vencimento)&lt;br /&gt;Fátima Galante&lt;br /&gt;Maria Manuela B. Santos G. Gomes (vencida conforme declaração junta)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5371207245610802354?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5371207245610802354/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/responsabilidade-civil-do-estado-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5371207245610802354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5371207245610802354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/responsabilidade-civil-do-estado-por.html' title='Responsabilidade Civil do estado por danos sofridos resultantes de prisão preventiva manifestamente ilegal'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-MEBcTumfQVA/TZ-u3GMjkiI/AAAAAAAAB2g/ksNJkT1zbQM/s72-c/pp.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2621695127434220580</id><published>2011-04-09T01:27:00.002+01:00</published><updated>2011-04-09T01:32:28.019+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo'/><title type='text'>Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-ZFdIa9zRoCQ/TZ-pEXNqNqI/AAAAAAAAB2Q/2JN-SIzWtwI/s1600/justicia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 129px; height: 135px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-ZFdIa9zRoCQ/TZ-pEXNqNqI/AAAAAAAAB2Q/2JN-SIzWtwI/s200/justicia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5593375154633324194" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/9f239bd05cca167a8025784200413958?OpenDocument"&gt;Ac. Trib. Rel. Coimbra, de 02/02/2011&lt;/a&gt; - A substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade deve ser requerida no prazo para pagamento voluntário da pena de multa.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2621695127434220580?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2621695127434220580/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/substituicao-da-pena-de-multa-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2621695127434220580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2621695127434220580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/substituicao-da-pena-de-multa-trabalho.html' title='Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-ZFdIa9zRoCQ/TZ-pEXNqNqI/AAAAAAAAB2Q/2JN-SIzWtwI/s72-c/justicia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2684614875473691052</id><published>2011-04-06T13:45:00.005+01:00</published><updated>2011-04-06T13:54:26.881+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou'/><title type='text'>Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-JytAdlnvHRs/TZxhMmorbUI/AAAAAAAABzw/imaolXnuZD0/s1600/jus05.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5592451706444803394" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 79px; CURSOR: hand; HEIGHT: 120px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/-JytAdlnvHRs/TZxhMmorbUI/AAAAAAAABzw/imaolXnuZD0/s200/jus05.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou quando não reúna todos os requisitos essenciais exigidos pelas Leis Uniformes. &lt;br /&gt;&lt;div&gt;* Fernando Nunes Ribeiro - Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra - &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;I. INTRODUÇÃO&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;1. Delimitação do tema.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Não é nova a polémica sobre a (in)exequibilidade da letra, da livrança ou do cheque a que falte algum dos requisitos essenciais estabelecidos na Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ( LULL) e na Lei Uniforme Sobre Cheques (LUC) nem sobre (in)exequibilidade desses mesmos títulos depois de extinta a obrigação cartular, por via da prescrição, sabido serem os prazos desta inferiores ao da prescrição civil. Já na vigência do Código do Processo Civil de 1939 e posteriormente no âmbito do Código do Processo Civil de 1961 até à Reforma de 1995/1996 estas questões foram objecto de aceso debate na doutrina e na jurisprudência, sem que se tivesse logrado chegar a um consenso. E a aludida Reforma de 95/96, com a alteração que introduziu no artº 46º do C.P.Civil de 1961&lt;a title="ˍftnref1" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn1" name="ˍftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; - ao retirar da respectiva alínea c) a referência a explicita às letras, livranças, cheques, extractos de factura, vales, facturas conferidas, como documentos particulares executivos, para nela passar a prescrever genericamente que à execução apenas podem servir de base: " Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável nos termos do artº 805º, ou de obrigação de entrega de coisas móveis ou de prestação de facto" &lt;a title="ˍftnref2" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn2" name="ˍftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; - não conseguiu pôr termo a essa querela. Pelo contrário, parece tê-la até reacendido com uma nova avalanche de díspares decisões judiciais e diferentes teses doutrinárias. O objectivo destas linhas, produto da reflexão de quem, por dever de ofício, já teve, por diversas vezes, de pronunciar-se oficialmente sobre o tema, inserem-se nesse contexto e não pretendem ser mais que um pequeno contributo para o debate de ideias. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;II - O TÍTULO EXECUTIVO 1. Noção Nos termos do artº 45º nº 1 do C.P.Civil, toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva. O título executivo é, segundo a doutrina dominante, um documento: um documento constitutivo ou certificativo de obrigações. Um documento escrito constitutivo ou certificativo de obrigações que, mercê da força probatória especial de que está munido, torna dispensável o processo declaratório (ou novo processo declaratório) para certificar a existência do direito do portador&lt;a title="ˍftnref3" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn3" name="ˍftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;. O título executivo reside no documento e não no acto documentado, por ser na força probatória do escrito, atentas as formalidades para ele exigidas, que radica a eficácia executiva do título (quer o acto documentado subsista, quer não)&lt;a title="ˍftnref4" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn4" name="ˍftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;. E, sendo um documento, ele cumpre uma função probatória. Daí que, mesmo tratando-se de um documento não autenticado, mas cuja assinatura esteja reconhecida ou não seja impugnada pela parte contra quem o documento é apresentado, ele faça prova plena, nos termos do artº 376º nº 1 do C. Civil, considerando-se, assim, provada a obrigação exequenda até prova em contrário do executado. &lt;a title="ˍftnref5" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn5" name="ˍftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt; O título é constitutivo da relação obrigacional quando a obrigação tem no acto documentado a sua fonte e é certificativo quando, procedendo a constituição da dívida de um outro acto, o título apenas confirma a sua existência. Os títulos executivos constam, taxativamente, do artº 46º do C.P.Civil, que após a alteração introduzida pelo Dec. Lei nº 38/2003, de 08/3, passou a dispor na sua alínea c), poderem servir de base à execução: «Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético, ou de obrigação de entrega de coisa ou de prestação de facto». Portanto, para que os documentos particulares não autenticados constituam título executivo é suficiente, actualmente, que deles conste uma obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável por simples cálculo aritmético, de entrega de coisa ou de prestação de facto. A lei somente impede hoje a exequibilidade dos documentos particulares dos quais conste a obrigação de pagamento de quantia ilíquida não liquidável por simples cálculo aritmético.&lt;a title="ˍftnref6" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn6" name="ˍftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt; E basta-se com aquele requisito substancial, prescindindo do requisito formal do reconhecimento notarial da assinatura do devedor, que antes exigia, a menos que se trate de um documento assinado a rogo (vide artº 51º do C.P.Civil). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;III - A LETRA DE CÂMBIO, A LIVRANÇA E O CHEQUE 1. Como título de crédito A letra é um título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento de uma quantia determinada dada pelo sacador ao sacado em favor do tomador ou à sua ordem. A livrança (no Brasil chamada de promissória) é uma promessa feita, no título, pelo subscritor de pagar ao tomador ou à sua ordem quantia determinada. E o cheque, tal como a letra, é uma ordem de pagamento dada pelo sacador a um Banco (sacado) para que pague determinada quantia por conta da provisão bancária constituída pelo sacador. E pode apresentar-se como título de crédito à ordem ou ao portador.&lt;a title="ˍftnref7" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn7" name="ˍftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt; Porém, para que a letra, a livrança e o cheque possam reclamar-se da categoria de título de crédito cada um deles tem de satisfazer determinados requisitos exigidos pela respectiva Lei Uniforme. Assim, a letra tem de satisfazer os requisitos essenciais prescritos no artº 1º, enquanto a livrança os do no artº 75º da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças, e o cheque, por sua vez, os requisitos enunciados no artº 1º da Lei Uniforme Sobre Cheques, sob pena de não poderem valer como letra, livrança ou cheque. 2. Como título executivo a) Ninguém questiona, pensamos, que uma letra, uma livrança ou um cheque que reúna todos os requisitos exigidos pela respectiva Lei Uniforme possa constituir título executivo, apesar da alteração introduzida pela Reforma de 95/96 ao artº 46º do C.P.Civil. Antes da Reforma de 1995/1996, as espécies de documentos particulares exequíveis e os respectivos requisitos de exequibilidade constavam da al. c) do artº 46º e do artº 51º C.P.Civil. Dizia, então, a aludida al. c) que à execução apenas podiam servir de base: "As letras, livranças, cheques, extractos de factura, vales, facturas conferidas e quaisquer outros escritos particulares, assinados pelo devedor, dos quais conste a obrigação de pagamento de quantias determinadas ou de entrega de coisas fungíveis". A lei autonomizava, pois, de entre os demais documentos particulares, os títulos de crédito, em função da disciplina substancial própria da relação cartular. Com aquela reforma processual, o Código deixou de elencar especificadamente e à parte os títulos de crédito (letras, livranças, cheques, etc.) como documentos particulares executivos. Mas essa alteração não visou restringir o número dos títulos executivos, muito pelo contrário teve antes em vista - como se pode ler do preâmbulo do Dec. Lei nº 329-A/95, de 12/12 - uma «ampliação significativa do elenco dos títulos executivos, conferindo-se força executiva aos documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinável em face do título...». Aliás, mesmo antes de tal alteração já havia quem defendesse que «A referência genérica que a alínea c) do artº 46º faz a todos os documentos particulares retira toda a utilidade à especificadamente feita às letras, livranças, cheques e extractos de facturas, que se não distinguem dos demais títulos, no que aqui interessa, senão na disciplina substancial própria da relação cartular».&lt;a title="ˍftnref8" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn8" name="ˍftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt; b) Mas poderá uma letra, uma livrança ou um cheque a que falte algum ou alguns dos requisitos essenciais da Lei Uniforme respectiva servir de base à acção executiva? Tanto na vigência do C.P.Civil de 1939, como do C.P.Civil de 1961 antes daquela referida alteração, já o Conselheiro Lopes Cardoso sustentava que «quando um documento, embora denominado letra, livrança ou cheque, não reúna todas as condições externas para realizar formalmente um título dessa espécies, ainda muitas vezes se lhe terá de conceder força executiva. Não pode deixar-se de lha conceder desde que o título tenha, em todo o caso, as condições mínimas que a última parte da al. c) do artº 46º estabelece, para a exequibilidade dos escritos particulares inominados; desde que demonstre uma obrigação de pagamento e esteja assinado pelo devedor»&lt;a title="ˍftnref9" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn9" name="ˍftnref9"&gt;[9]&lt;/a&gt;. E opinião idêntica era defendida pelo Prof. Alberto dos Reis &lt;a title="ˍftnref10" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn10" name="ˍftnref10"&gt;[10]&lt;/a&gt;. Quer dizer, já então se entendia que força executiva de um documento particular e requisitos essenciais de um título de crédito exigidos pela LULL ou pela LUC não eram exactamente a mesma coisa, porque um documento podia não reunir todos os requisitos para valer como título de crédito, mas apesar disso, conter, de acordo com o C.P.Civil, os requisitos necessários para ser considerado título executivo. E, também, não oferecia dúvida, por ser entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, que um título (cheque, letra ou livrança) a que faltasse algum dos requisitos essenciais enumerados naquelas Leis Uniformes, não podendo valer como tal (como cheque, com livrança ou como letra), podia, no entanto, valer como documento probatório da obrigação fundamental, como quirógrafo de obrigação, isto é, como documento particular de dívida escrito e assinado só pelo devedor&lt;a title="ˍftnref11" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn11" name="ˍftnref11"&gt;[11]&lt;/a&gt;. E efectivamente não pode oferecer dúvida que qualquer desses escritos tem - como diz o Prof. Lebre de Freitas - implícita a constituição ou o reconhecimento duma dívida&lt;a title="ˍftnref12" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn12" name="ˍftnref12"&gt;[12]&lt;/a&gt;. Aliás, pela nossa lei, o escrito nem sequer necessita de ser constitutivo da obrigação, pois basta ser certificativo ou recognitivo da sua existência. Por tal razão, um qualquer desses escritos, quando devidamente assinado pelo emitente e com a indicação expressa do numerário a pagar à pessoa a favor da pessoa de quem foi emitido, não certifica menos o reconhecimento de uma obrigação pecuniária do quando lhe acrescem os demais requisitos essenciais exigidos pelas respectivas Leis Uniformes, sendo, consequentemente, título executivo enquadrável na alínea c) do artº 46º do C.P.Civil. c) E uma letra, uma livrança ou um cheque quando prescrita a obrigação cambiária ou cartular, poderá também qualquer deles valer como título executivo? Prescrito o direito de acção, nos termos dos artºs 70º e 77º da LULL ou 52º da LUC, manterão esses documentos a natureza de títulos executivos?&lt;a title="ˍftnref13" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn13" name="ˍftnref13"&gt;[13]&lt;/a&gt; Também já durante a vigência do C.P.Civil de 1939 e do C.P.Civil de 1961 (antes da referida reforma) se entendia que a letra, o cheque ou a livrança mesmo depois de prescrita a obrigação cambiária ou cartular, porque continuava a reunir os requisitos de exequibilidade aludidos na citada alínea do artº 46º do C.P.Civil, não perdia, por tal facto, a categoria de título executivo&lt;a title="ˍftnref14" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn14" name="ˍftnref14"&gt;[14]&lt;/a&gt;. Hoje defende-o abertamente o Conselheiro Amâncio Ferreira, no seu Curso de Processo de Execução, 4ª ed. revista e actualizada, pag 33. E, de facto, apresentando-se a obrigação cartular, atento o princípio da abstracção, independente da relação subjacente ou causal e não sendo a novação de presumir, segundo o artº 859º do C.Civil, a relação fundamental mantém a sua eficácia, apesar de prescrita a relação cartular, já que aquela se não extinguiu com a subscrição do título de crédito, podendo, por isso, o credor reportar-se à obrigação fundamental e, com base no escrito, accionar o devedor&lt;a title="ˍftnref15" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn15" name="ˍftnref15"&gt;[15]&lt;/a&gt;, pois que, como ali se disse, tal escrito tem condições para valer como título particular de obrigação a que deve atribuir-se força executiva, nos termos da já mencionada al. c) do artº 46º do C.P.Civil. Se o título tivesse perdido, em resultado da prescrição cartular, a força executiva, o requerimento executivo nele baseado não poderia deixar de ser logo indeferido no despacho liminar, por inexequibilidade daquele [artº 812º nº 2 al. a) do C.P.Civil]. Mas como a prescrição, ainda que transpareça do título, não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal (artº 303º do C.Civil), é óbvio que não poderá fundamentar o indeferimento liminar do requerimento executivo, não sendo nunca, consequentemente, causa de inexequibilidade do título dado à execução. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;IV - PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINAIS SOBRE O TEMA E RESPECTIVA CRÍTICA. 1- Sua enumeração e caracterização. Podemos hoje dividir em quatro grandes grupos as posições da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto: A- Os que defendem que a letra, livrança ou cheque a que falte algum dos requisitos essenciais das respectivas Leis Uniformes ou cuja obrigação cartular se encontre prescrita, não constitui título executivo; B- Os que entendem que, apesar disso, tais escritos constituem título executivo, se deles constar a causa da obrigação ou se no requerimento executivo for alegada essa relação causal ou subjacente; C)- Os que advogam que esses mesmos documentos constituem título executivo, ainda que deles não conste a causa da obrigação, devendo, porém, a relação subjacente ou fundamental ser alegada no requerimento executivo, sob pena de indeferimento liminarmente, por ineptidão; e D- Os que sustentam que tais escritos constituem só por si, nos termos da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, título executivo. São elucidativos do 1º grupo, entre outros, os Acórdãos do STJ de 04-5-99, in Col. Jur/STJ, Ano VII, tomo II, 82 e de 29-02-2000, in Col. Jur/STJ, Ano VIII, tomo I, 124; o Ac. R.C. de 09-3-99, in Col. Jur.Ano XXIV, tomo II, 19 e Ac. R.L de 20-602, in Col. Jur.Ano XXVII, tomo III, 103. São exemplo do 2º grupo os Ac.s STJ de 18-01-2001 e de 16-12-2004, in Col. Jur/STJ Ano IX, tomo I, 71 e Ano XII, tomo III, 153; e Ac. R.C. de 16-4-2002, in Col. Jur. Ano XXVII, tomo III, 11 (com um voto de vencido, defendendo a tese do grupo D supra). No 3º grupo, incluem-se o Ac. STJ de 29-01-2002, in Col. Jur/STJ Ano X, tomo I, 64 e as teses do Prof. Miguel Teixeira de Sousa e do Conselheiro Amâncio Ferreira, in, respectivamente, a Acção Executiva Singular, pag 68 e Curso de Processo de Execução, 4ª ed. revista e actualizada pag. 35. Por último, o 4º grupo conta com os Ac. R.C. de 03-12-98 e de 26-9-2000, in, respectivamente, Col. Jur.Ano XXIII, tomo V, 33 e BMJ nº 499, 389 e Ac. R.L de 27-6-2002in Col. Jur. Ano XXVII, tomo III, 121, e a opinião de Abrantes Geraldes, in Títulos Executivos, Themis, Ano IV- nº 7- 2003, 60. 2- Análise crítica A- Sustenta fundamentalmente a 1ª corrente, como já dissemos, que o título nas condições referidas não demonstra só por si a constituição ou reconhecimento de uma obrigação, uma vez que contém uma mera ordem de pagamento sem menção da obrigação subjacente, pelo que poderia, assim, eventualmente, ter sido emitido por dádiva ou mero favor. Mas isso é esquecer, mesmo quando o título não mencione a causa da relação jurídica subjacente, não só que a sua existência se tem de presumir, até prova em contrário a efectuar pelo executado, por força do estatuído no artº 458º n.º 1 do C. Civil, como ainda que uma coisa é a inexequibilidade do título e outra a eventual inexequibilidade da pretensão. E aquela, a inexequibilidade do título, decorre unicamente do não preenchimento por parte deste dos requisitos legais para que possa desempenhar a função de título executivo e nada mais&lt;a title="ˍftnref16" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn16" name="ˍftnref16"&gt;[16]&lt;/a&gt;. Ora, para que um documento particular preencha os requisitos legais para desempenhar as funções de título executivo, basta hoje, de acordo com a al. c) do artº 46º do C.P.Civil, como já acima dissemos, que dele conste uma obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável por simples cálculo aritmético, de entrega de coisa ou de prestação de facto. É claro que na base da emissão do cheque pode ter estado uma dádiva. Como claro é ainda que a letra pode ser de favor, a assinatura da livrança pode ter sido obtida mediante coação física ou ser falsa e a obrigação subjacente pode já estar prescrita, etc, etc. Mas isto são tudo questões que respeitam à exequibilidade da pretensão e que o executado poderá e deverá invocar na oposição à execução (vide artº 814º al. g) e 816º do C.P.Civil), não questões que tenham a ver com exequibilidade substancial ou formal do título, porque esta afere-se pelo próprio documento, e é ele que a deve exibir. B) Entendem, por outro lado, os defensores da 2ª orientação que, apesar disso, tais escritos constituem título executivo, se deles constar a causa da obrigação ou se no requerimento executivo for alegada essa relação causal ou subjacente. Como já cima se disse, nada na lei exige que um escrito, para ter eficácia executiva, deva conter a razão da ordem de pagamento ou que isso tenha de ser alegado no requerimento executivo para esse fim. E estabelecendo, por outro lado, o artº 458º n.º 1 do C. Civil uma presunção de existência da relação fundamental, não será ao exequente que cabe fazer prova da existência da relação causal, dado esta ser de presumir até prova em contrário, mas sim o executado que terá de fazer prova da sua eventual inexistência. C) - Vejamos agora a tese daqueles que advogam que esses mesmos documentos constituem título executivo, ainda que deles não conste a causa da obrigação, devendo, porém, nesse caso, a relação subjacente ou fundamental ser alegada no requerimento executivo, sob pena de indeferimento liminarmente, por ineptidão. E isto muito embora também reconheçam, simultaneamente, que não é o exequente que tem o ónus da respectiva prova, uma vez que a causa de pedir não preenche no processo declarativo e no processo executivo a mesma função, servindo neste último apenas como elemento individualizador e identificador da relação jurídica material, isto é, da obrigação. Para apreciar da justeza desta tese, importa distinguir duas fases temporais: os casos em que a execução tenha sido instaurada antes da entrada em vigor do Dec. Lei nº 38/2003, de 08 de Março, que procedeu à Reforma da Acção Executiva, daqueles outros em que a execução tenha sido intentada só depois da sua entrada em vigor. 1. Até à data da entrada em vigor do aludido diploma, nada na lei havia, a nosso ver, que impusesse a alegação no requerimento executivo da causa debendi. Aliás, não faz sentido - como acentua Abrantes Geraldes&lt;a title="ˍftnref17" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn17" name="ˍftnref17"&gt;[17]&lt;/a&gt; - impor o ónus de alegação sobre quem não tem simultaneamente o ónus da prova. Se, segundo os defensores desta tese, o exequente não tem de provar a causa de pedir, então donde e porquê a obrigação de a alegar no requerimento inicial? Esta tese parece basear-se na doutrina do Prof. Castro Mendes que já, no domínio do C.P.Civil de 1961 anterior à mencionada reforma, defendia a necessidade de alegação da causa de pedir na execução «para evitar que, se o devedor houvesse redigido outros documentos confessórios exequíveis, se possa repetir a execução»&lt;a title="ˍftnref18" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn18" name="ˍftnref18"&gt;[18]&lt;/a&gt; ou seja, por outras palavras, para permitir ao tribunal conhecer oficiosamente da litispendência. Mas custa-nos compreender como é que o tribunal estaria ou estará em condições de saber da existência de uma outra eventual execução pendente (nesse ou noutro tribunal) contra o mesmo executado, sem a colaboração deste. Só o executado está, a nosso ver, verdadeiramente habilitado a dar disso conhecimento ao tribunal e, consequentemente, só ele poderá e deverá alegar a factualidade pertinente à apreciação da excepção da litispendência na oposição à execução. E o outro argumento - por alguns proclamado&lt;a title="ˍftnref19" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn19" name="ˍftnref19"&gt;[19]&lt;/a&gt;- da necessidade dessa alegação para aferir da validade formal do negócio causal, também não colhe, em nosso entendimento, pela simples razão de que nas obrigações pecuniárias, como é caso, mesmo quando representativas de negócio formalmente nulo, o título deve considerar-se sempre exequível para a restituição da respectiva importância. Só o não será, como salienta o Prof. Anselmo de Castro, «para o cumprimento específico do contrato», porquanto a lei não exige, para o escrito ser considerado título executivo, que ele seja «constitutivo da obrigação mas tão-só certificativo da existência dela».&lt;a title="ˍftnref20" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn20" name="ˍftnref20"&gt;[20]&lt;/a&gt; 2. Após a entrada em vigor do Dec. Lei nº 38/2003, de 08 de Março, já a questão terá de ser vista de outra forma. Com efeito, o legislador veio consagrar no artº 810º nº 3 al. b) do C.P.Civil o que nos parece ser a corrente doutrinal e jurisprudencial defensora da tese de que na acção executiva a causa de pedir não se identifica com o próprio título executivo, sendo antes constituída pelos factos constitutivos da obrigação reflectidos no título, ao obrigar que, no requerimento executivo, se exponham, ainda que sucintamente, «os factos que fundamentam o pedido, quando estes não constem do título executivo». A partir dessa data, sim, passou a ser obrigatório a alegação no requerimento inicial, quando não constem do título executivo, dos factos que fundamentam o pedido. Se isso não acontecer, a secretaria pode recusar o seu recebimento (artº 811º nº 1 al. a) do C.P.Civil) ou, não tendo isto sucedido, poderá ser recusada a sua distribuição pelo juiz competente (artº 213º do C.P.Civil). E se escapar a esse duplo crivo justificar-se-á hoje, agora com mais sólido fundamento - como explicitamente aconselham Teixeira de Sousa e Amâncio Ferreira - que o requerimento executivo seja liminarmente indeferido, por ineptidão&lt;a title="ˍftnref21" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftn21" name="ˍftnref21"&gt;[21]&lt;/a&gt;. D) De tudo o que acabamos de expor é fácil concluir, por exclusão de partes, que enfileiramos no grupo daqueles que sustentam que a letra, a livrança ou o cheque prescritos ou a que falte algum requisito essencial para poderem ser considerados títulos de crédito, podem, mesmo assim, valer só por si, nos termos da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, como título executivo. É o que temos vindo a defender, desde 2000, nomeadamente no Acórdão da Relação de Coimbra, de 26-9-2000, sumariado no BMJ nº 499, 389 e no voto de vencido do Acórdão da mesma Relação, de 16-4-2002, publicado na Col. Jur. Ano XXVII, tomo III, 11, acima mencionados, e em outros arestos da referida Relação não publicados. Mas, presentemente, após a Reforma da Acção Executiva acima assinalada, não poderá deixar de se atender à imposição constante do artº 810º nº 3 al. b) do C.P.Civil acima citado, conforme ali discorremos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;V - CONCLUSÃO Estamos, assim, em condições de concluir que: 1. Para que um documento particular preencha os requisitos legais para ser considerado título executivo, basta, de acordo com a al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, que dele conste uma obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável por simples cálculo aritmético. 2. Uma letra, uma livrança ou um cheque prescrito ou que não reúna todos os requisitos essenciais para poder desempenhar as funções de título de crédito, pode, todavia, quando devidamente assinado pelo emitente e com a indicação expressa do numerário a pagar à pessoa a favor de quem foi emitido, valer por si só, nos termos da daquela al. c) do artº 46º do C.P.Civil, como título executivo, ainda que não contenha a razão da ordem de pagamento, porquanto é de presumir, nos termos do artº 458º n.º 1 do C. Civil, que essa ordem de pagamento teve uma causa. 3. Até à Reforma da Acção Executiva levada a cabo pelo da Dec. Lei nº 38/2003, de 08 de Março, a eficácia executiva de um desses escritos e a promoção e prosseguimento da execução, não dependia da alegação da relação causal ou subjacente no requerimento inicial; 4. Só com a Reforma da Acção Executiva, levada a cabo pelo aludido Dec. Lei nº 38/2003, de 08 de Março, é que passou a ser obrigatório, de acordo, com o artº 810º nº 3 al. b) do C.P.Civil, a alegação no requerimento inicial da execução dos «factos que fundamentam o pedido», quando estes não constem do documento; 5. Porém, a omissão dessa alegação não é causa de inexequibilidade do título e constituirá, eventualmente, tão-só uma irregularidade processual suprível. ˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍˍ &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a title="ˍftn1" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref1" name="ˍftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; No C.P.Civil de 1939 os títulos executivos eram também elencados sob o artº 46º. &lt;a title="ˍftn2" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref2" name="ˍftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Redacção que o Dec. Lei nº 38/2003, de 8 de Março, que procedeu à Reforma da Acção Executiva, alterou para:" Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético, ou de obrigação de entrega de coisa ou de prestação de facto". &lt;a title="ˍftn3" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref3" name="ˍftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Assim o definem ANTUNES VARELA, J. MIGUEL BEZERRA e SAMPAIO e NORA, in Manual do Processo Civil, 2ª ed. revista e actualizada pag 78/79. &lt;a title="ˍftn4" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref4" name="ˍftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; ANTUNES VARELA, J. MIGUEL BEZERRA e SAMPAIO e NORA, obra citada pag 78/79. &lt;a title="ˍftn5" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref5" name="ˍftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Miguel TEIXEIRA DE SOUSA, in A Acção Executiva Singular, pag 67 &lt;a title="ˍftn6" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref6" name="ˍftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; José LEBRE DE FREITAS, in A Acção Executiva, 4ª ed. pag 58) &lt;a title="ˍftn7" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref7" name="ˍftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; FERRER CORREIA, in Lições de Direito Comercial, Letra de Câmbio, vol. III, pag 19 e segs &lt;a title="ˍftn8" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref8" name="ˍftn8"&gt;[8]&lt;/a&gt; ANSELMO DE CASTRO, in A Acção Executiva Singular, Comum e Especial, 2ª ed. pag 37 &lt;a title="ˍftn9" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref9" name="ˍftn9"&gt;[9]&lt;/a&gt; Manual da Acção Executiva, ed. da Imprensa Nacional, pag 57. &lt;a title="ˍftn10" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref10" name="ˍftn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; Código de Processo Civil Anotado, 3ª ed. vol. I, pag 166. &lt;a title="ˍftn11" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref11" name="ˍftn11"&gt;[11]&lt;/a&gt; Vide as numerosas referências doutrinais e jurisprudenciais sobre a matéria, referidas por Abel Pereira Delgado, em anotações ao artº 2º da sua LUC e da sua LULL. &lt;a title="ˍftn12" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref12" name="ˍftn12"&gt;[12]&lt;/a&gt; A Acção Executiva, 4ª ed, pag 59. &lt;a title="ˍftn13" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref13" name="ˍftn13"&gt;[13]&lt;/a&gt; E de uma prescrição (e não caducidade) se trata, atento o decidido no Assento, de 12 de Junho de 1962; e hoje, da mesma forma, se teria de concluir em face do estatuído no artº 298º nº 2 do C.Civil. &lt;a title="ˍftn14" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref14" name="ˍftn14"&gt;[14]&lt;/a&gt; Por exemplo, o Prof. ALBERTO DOS REIS, in C. P. Civil Anotado vol. I, pag 166 e o Prof. ANSELMO DE CASTRO, in A Acção Executiva Singular, Comum e Especial, 2ª ed. pag 37. &lt;a title="ˍftn15" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref15" name="ˍftn15"&gt;[15]&lt;/a&gt; Neste sentido, OLIVEIRA ASCENSÃO, in Direito Comercial, vol. III - títulos de crédito - pag 86 e segs e FERRER CORREIA, in Lições de Direito Comercial, Letra de Câmbio, vol. III, pag 52 e segs &lt;a title="ˍftn16" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref16" name="ˍftn16"&gt;[16]&lt;/a&gt; Miguel TEIXEIRA DE SOUSA, in A Acção Executiva Singular, de, pag 70 &lt;a title="ˍftn17" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref17" name="ˍftn17"&gt;[17]&lt;/a&gt; in Títulos Executivos, Themis, Ano IV- nº 7- 2003, 60 &lt;a title="ˍftn18" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref18" name="ˍftn18"&gt;[18]&lt;/a&gt; A Causa de Pedir Na Acção Executiva, Rev. Fac. Dto. Lisboa, XVIII, 1964 &lt;a title="ˍftn19" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref19" name="ˍftn19"&gt;[19]&lt;/a&gt; LEBRE DE FREITAS, pag 62 e AMÂNCIO FERREIRA, pag 119 &lt;a title="ˍftn20" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref20" name="ˍftn20"&gt;[20]&lt;/a&gt; A Acção Executiva Singular, Comum e Especial, 2ª ed . pag 42. &lt;a title="ˍftn21" href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85#ˍftnref21" name="ˍftn21"&gt;[21]&lt;/a&gt; Mas, mesmo na actual conjuntura, não é sem reserva que aceitamos ser a sanção para tal omissão o imediato indeferimento liminar do requerimento executivo. Não que ofereça dúvidas constituir a falta de indicação da causa de pedir ineptidão da petição inicial, atento o estatuído no artº 193 nº 2 al. a) do C.P.Civil, nem um tal vício conduzir ao indeferimento liminar (artº 234º-A do C.P.Civil). O que não temos por líquido é que a falta de indicação da causa de pedir leve, no processo executivo, ao mesmo resultado que no processo declarativo. Afigura-se-nos que, no processo executivo, a falta de indicação da causa de pedir assume a natureza de uma mera irregularidade suprível, já que, como todos aceitam (mesmo os que antes desta alteração legislativa defendiam já a necessidade de indicação da causa de pedir no requerimento executivo), ela não tem, no processo executivo, a mesma função que lhe cabe no processo declarativo, uma vez que no processo executivo servirá apenas para a individualização da relação in judicio deducta e não também para delimitar os factos a apurar e que hão-de servir à procedência do pedido. A acção executiva basta-se - como escreve o Prof. Castro Mendes, in A Causa de Pedir na Acção Executiva - com «a prova (rectius: a demonstração) da relação em si, tal como consta, como força legal, do título executivo». Por isso, quer-nos parecer que só quando incumprido pelo exequente o convite que lhe tenha sido endereçado, nos termos do nº 4 do artº 812º do C.P.Civil, será de indeferir o requerimento executivo, ao abrigo do nº 5 do mesmo preceito processual. Não se pode esquecer a prevalência que o actual Código do Processo Civil dá hoje às decisões de mérito sobre as de pura forma. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;----------------------------&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Trabalho publicado no Boletim da ASJPV.ª Série/ n.º 6/Abril 2008&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;----------------------------&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Cfr. Tribunal da Relação de Coimbra - &lt;a href="http://www.trc.pt/index.php?option=com_content&amp;amp;view=article&amp;amp;id=1021:movimento-judicial-ordinario-julho-2008&amp;amp;catid=67:funcionalidades&amp;amp;Itemid=85"&gt;Exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2684614875473691052?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2684614875473691052/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/da-exequibilidade-do-titulo-de-credito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2684614875473691052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2684614875473691052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/da-exequibilidade-do-titulo-de-credito.html' title='Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-JytAdlnvHRs/TZxhMmorbUI/AAAAAAAABzw/imaolXnuZD0/s72-c/jus05.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7201548453798167074</id><published>2011-04-06T13:37:00.002+01:00</published><updated>2011-04-06T13:39:41.480+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Preço da habitação por metro quadrado de área útil (2011)'/><title type='text'>Preço da habitação por metro quadrado de área útil (2011)</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-n81K0euFx58/TZxfAuDq0xI/AAAAAAAABzo/i3cvTjcxvLo/s1600/m2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5592449303255372562" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 149px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/-n81K0euFx58/TZxfAuDq0xI/AAAAAAAABzo/i3cvTjcxvLo/s200/m2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Ver Portaria n.º 143/2011" href="http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&amp;amp;serie=1&amp;amp;iddr=2011.68&amp;amp;iddip=20110669"&gt;Portaria n.º 143/2011. D.R. n.º 68, Série I de 2011-04-06&lt;/a&gt; - Fixa, para vigorar em 2011, o preço da habitação por metro quadrado de área útil&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7201548453798167074?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7201548453798167074/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/preco-da-habitacao-por-metro-quadrado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7201548453798167074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7201548453798167074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/preco-da-habitacao-por-metro-quadrado.html' title='Preço da habitação por metro quadrado de área útil (2011)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-n81K0euFx58/TZxfAuDq0xI/AAAAAAAABzo/i3cvTjcxvLo/s72-c/m2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7641250470723578242</id><published>2011-04-04T18:33:00.011+01:00</published><updated>2011-04-05T00:25:22.456+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='003'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 - 1'/><title type='text'>Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 - 1,003</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-Nfmi_c13tko/TZoHn_7XFiI/AAAAAAAABzY/8GAhtqwTqPg/s1600/rendas.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591790271090595362" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/-Nfmi_c13tko/TZoHn_7XFiI/AAAAAAAABzY/8GAhtqwTqPg/s200/rendas.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; A &lt;a title="Factores de correcçã oextraordinária das rendas para 2011" href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22400/0525605258.pdf" target="_blank"&gt;Portaria n.º 1190/2010&lt;/a&gt;, de 18 de Novembro, do Ministérios das Finanças, estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011, a que se refere o artigo 11.º da &lt;a title="Lei n.º 46/85" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sug&amp;amp;iddip=19852638" modo="false"&gt;Lei n.º 46/85&lt;/a&gt;, de 20 de Setembro, pela aplicação do coeficiente 1,003, fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., &lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2010/09/182000000/4746147461.pdf"&gt;n.º 18 370/2010, de 10 de Setembro&lt;/a&gt;, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de Setembro de 2010. &lt;br /&gt;&lt;div&gt;Note-se que o arredondamento das rendas se faz para o euro imediatamente superior mesmo que pelo arredondamento matemático devesse ser para o inferior, segundo o entendimento dominante.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#ffcc00;"&gt;ANOS ANTERIORES:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;2010 &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;- Foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 18 de Setembro, o &lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/09/182000000/3811538116.pdf" target="_blank"&gt;Aviso nº 16247/2009&lt;/a&gt;, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de 1,000.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;2009&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; - Foi publicado no Diário da República o &lt;a title="Aviso n.º 23786/2008" href="http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/09/184000000/3999139991.pdf"&gt;Aviso n.º 23786/2008, D.R. n.º 184, Série II&lt;/a&gt;, de 23 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2009, é de 1,028.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;2008&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; - Foi publicado no Diário da República nº 195, 2ª Série, de 10 de Outubro, o &lt;a title="Aviso_19" href="http://www.aiccopn.pt/upload/19303.pdf" target="_blank"&gt;Aviso nº 19 303/2007&lt;/a&gt;, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;2007&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; - Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento que a Presidência do Conselho de Ministros fez publicar no Diário da República nº 204, 2ª Série, de 23 de Outubro de 2006, a &lt;a href="http://www.aiccopn.pt/img/editor/upload/rectificacao.pdf" target="_blank"&gt;Rectificação nº 1579/2006&lt;/a&gt;, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2007,&lt;span style="color:#000000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;é de 1,031&lt;/span&gt; e não de 1,027, como constava do Aviso do Instituto Nacional de Estatística nº 9635/2006, de 7 de Setembro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7641250470723578242?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7641250470723578242/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/factores-de-correccao-extraordinaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7641250470723578242'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7641250470723578242'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/factores-de-correccao-extraordinaria.html' title='Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 - 1,003'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-Nfmi_c13tko/TZoHn_7XFiI/AAAAAAAABzY/8GAhtqwTqPg/s72-c/rendas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7648232596848960997</id><published>2011-04-02T02:30:00.003+01:00</published><updated>2011-04-02T02:34:31.862+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas'/><title type='text'>Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-rr7ab1rUOfc/TZZ81h3oyQI/AAAAAAAABxY/O1v6d8KcIhQ/s1600/Empresa.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 149px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5590793246493690114" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/-rr7ab1rUOfc/TZZ81h3oyQI/AAAAAAAABxY/O1v6d8KcIhQ/s200/Empresa.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a title="Ver Decreto-Lei n.º 48/2011" href="http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&amp;amp;serie=1&amp;amp;iddr=2011.65&amp;amp;iddip=20110615"&gt;Decreto-Lei n.º 48/2011. D.R. n.º 65, Série I de 2011-04-01&lt;/a&gt; - Presidência do Conselho de Ministros - Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela &lt;a title="Lei n.º 49/2010" href="http://www.dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sug&amp;amp;iddip=20102777"&gt;Lei n.º 49/2010&lt;/a&gt;, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da &lt;a title="Lei n.º 55-A/2010" href="http://www.dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sug&amp;amp;iddip=20103231"&gt;Lei n.º 55-A/2010&lt;/a&gt;, de 31 de Dezembro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7648232596848960997?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7648232596848960997/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/simplifica-o-regime-de-acesso-e-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7648232596848960997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7648232596848960997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/04/simplifica-o-regime-de-acesso-e-de.html' title='Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-rr7ab1rUOfc/TZZ81h3oyQI/AAAAAAAABxY/O1v6d8KcIhQ/s72-c/Empresa.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-105802453451528584</id><published>2011-03-30T02:41:00.003+01:00</published><updated>2011-03-30T02:47:22.247+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='2%)'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Actualização anual das pensões de acidentes de trabalho - 2011 (1'/><title type='text'>Actualização anual das pensões de acidentes de trabalho - 2011 (1,2%)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-vJn9LTiu1uA/TZKLmCiYSkI/AAAAAAAABwE/ILYF7zPx0O4/s1600/justicia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 129px; height: 135px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-vJn9LTiu1uA/TZKLmCiYSkI/AAAAAAAABwE/ILYF7zPx0O4/s200/justicia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5589683573152565826" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05900/0164301643.pdf"&gt;Portaria n.º 115/2011&lt;/a&gt;. D.R. n.º 59, Série I de 2011-03-24: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social - Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,2 %.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-105802453451528584?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/105802453451528584/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/actualizacao-anual-das-pensoes-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/105802453451528584'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/105802453451528584'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/actualizacao-anual-das-pensoes-de.html' title='Actualização anual das pensões de acidentes de trabalho - 2011 (1,2%)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-vJn9LTiu1uA/TZKLmCiYSkI/AAAAAAAABwE/ILYF7zPx0O4/s72-c/justicia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-6134396788986056177</id><published>2011-03-29T13:01:00.003+01:00</published><updated>2011-03-29T13:12:06.542+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).'/><title type='text'>Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-kobrDEVeJe0/TZHMIBeTyaI/AAAAAAAABv8/Z3_QXddKeIM/s1600/renovacao.png"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 163px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-kobrDEVeJe0/TZHMIBeTyaI/AAAAAAAABv8/Z3_QXddKeIM/s200/renovacao.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5589473050750077346" /&gt;&lt;/a&gt; Foi publicado o &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20800/0806308080.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro &lt;/a&gt;que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo este &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20800/0806308080.pdf"&gt;Regulamento&lt;/a&gt; o acto médico e o exame psicológico de avaliação do candidato ou condutor passam a ser efectuados em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados CAMP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regulamento só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja em 25 de Janeiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir desta data, dispõe ainda o Governo de mais 90 dias para proceder a diversa regulamentação do RHLC, tal como a relativa ao estabelecimento das bases da concessão dos CAMP, requisitos das instalações e equipamentos e constituição das juntas médicas de recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim e até à publicação destes regulamentos, a avaliação médica e psicológica dos candidatos a condutor e condutores continuará a ser efectuada nos moldes actuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subsequentemente, decorrerá ainda algum tempo até à abertura destes centros, sendo que, enquanto no distrito da residência do examinando não se encontrar em funcionamento um CAMP, a avaliação da aptidão física, mental e psicológica continuará a ser feita como actualmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A avaliação médica é actualmente, e continuará a ser, exigida a todos os candidatos e condutores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os condutores de idade igual ou superior a 70 anos que pretendam revalidar a carta de condução devem apresentar no CAMP em que fizerem a avaliação médica, relatório do médico assistente sobre os seus antecedentes clínicos, designadamente quanto a doenças cardiovasculares e neurológicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A avaliação psicológica só é exigível aos candidatos e condutores do Grupo 2 (C, C+E, D, D+E, e respectivas subcategorias, bem como os condutores da categoria B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação médica, seguindo as novas normas da Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que o presente decreto-lei transpõe, dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e alteram-se os requisitos mínimos exigidos quanto à diabetes mellitus e à epilepsia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de ser considerado inapto, o examinado poderá recorrer para uma junta médica ou para o IMTT, conforme se trate de inaptidão relativa à avaliação médica ou psicológica, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relativamente aos exames de condução, introduz-se a possibilidade de os candidatos optarem pela sua realização no centro de exames público mais próximo da sede da escola de condução proponente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estabelece-se, ainda, o conteúdo, a composição e a duração dos exames especiais de condução, aplicáveis em casos específicos, tais como a cassação do título de condução em caso de condenação pela prática de crime rodoviário ou de contra-ordenações graves e muito graves ao Código da Estada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto às licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, válidas e emitidas pelas câmaras municipais, passam a ser substituídas pelo IMTT, após a entrada em vigor deste Regulamento, a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relativamente aos titulares de carta de condução válida para a categoria B, sem o averbamento da menção «Grupo 2», obtida antes de 20 de Julho de 1998 que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do RHLC, submeter-se a avaliação médica e psicológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regulamento entrará em vigor em 25 de Janeiro de 2010 e a regulamentação nele prevista deve ser aprovada até 24 de Abril de 2010.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-6134396788986056177?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/6134396788986056177/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/regulamento-da-habilitacao-legal-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6134396788986056177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6134396788986056177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/regulamento-da-habilitacao-legal-para.html' title='Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-kobrDEVeJe0/TZHMIBeTyaI/AAAAAAAABv8/Z3_QXddKeIM/s72-c/renovacao.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4319335813786332450</id><published>2011-03-18T23:41:00.003Z</published><updated>2011-03-18T23:50:25.097Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas'/><title type='text'>Simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-cNQBAzGMewA/TYPuOhXv9eI/AAAAAAAABuo/xz_oPzluV6o/s1600/rcp.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 97px; height: 120px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-cNQBAzGMewA/TYPuOhXv9eI/AAAAAAAABuo/xz_oPzluV6o/s200/rcp.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5585569896113108450" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04600/0130901311.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 33/2011. D.R. n.º 46, Série I de 2011-03-07&lt;/a&gt;: Presidência do Conselho de Ministros - Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Código das Sociedades Comerciais:&lt;br /&gt;1 - Os artigos 26.º, 199.º, 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 219.º e 238.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, passam a ter nova redacção.&lt;br /&gt;2 - São revogados os n.os 2, 3 e 5 do artigo 202.º e o n.º 3 do artigo 204.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certificação legal das contas:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdfdia1s/05501.pdf"&gt;Portaria n.º 111-A/2011. D.R. n.º 55, Suplemento, Série I de 2011-03-18 &lt;/a&gt;- Ministério das Finanças e da Administração Pública - Aplica a certificação legal das contas por revisor oficial de contas às sociedades comerciais, excepto as qualificadas como microentidades&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4319335813786332450?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4319335813786332450/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/simplificacao-dos-processos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4319335813786332450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4319335813786332450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/03/simplificacao-dos-processos-de.html' title='Simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-cNQBAzGMewA/TYPuOhXv9eI/AAAAAAAABuo/xz_oPzluV6o/s72-c/rcp.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3685878253663545445</id><published>2011-02-05T00:26:00.005Z</published><updated>2011-02-05T00:58:16.375Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='de 31 de Outubro - PARTE II'/><title type='text'>O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro - PARTE II</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUygmoC_tAI/AAAAAAAABuQ/l24QMa1FW8g/s1600/HomemMulher_thumb%255B31%255D.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 158px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUygmoC_tAI/AAAAAAAABuQ/l24QMa1FW8g/s200/HomemMulher_thumb%255B31%255D.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5570003424595915778" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0763307638.PDF"&gt;Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I - PROCESSO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CÓDIGO CIVIL&lt;br /&gt;Artigo 1775.º&lt;br /&gt;Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo civil:&lt;br /&gt;1 - O divórcio por mútuo consentimento pode ser instaurado a todo o tempo na conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes:&lt;br /&gt;a) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores, ou, caso os cônjuges optem por proceder à partilha daqueles bens nos termos dos artigos 272.º-A a 272.º-C do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro [Código do Registo Civil], acordo sobre a partilha ou pedido de elaboração do mesmo;&lt;br /&gt;b) Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial;&lt;br /&gt;c) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;&lt;br /&gt;d) Acordo sobre o destino da casa de morada de família;&lt;br /&gt;e) Certidão da escritura da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.&lt;br /&gt;2 - Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1776.º&lt;br /&gt;Procedimento e decisão na conservatória do registo civil:&lt;br /&gt;1 - Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que verifica o preenchimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, convidando os cônjuges a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção da prova eventualmente necessária, e decreta, em seguida, o divórcio, procedendo-se ao correspondente registo, salvo o disposto no artigo 1776.º-A [do Código Civil].&lt;br /&gt;2 - É aplicável o disposto no artigo 1420.º, no n.º 2 do artigo 1422.º e no artigo 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.&lt;br /&gt;3 - As decisões proferidas pelo conservador do registo civil no divórcio por mútuo consentimento produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1776.º-A&lt;br /&gt;Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais:&lt;br /&gt;1 - Quando for apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, o processo é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de 1.ª instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição a que pertença a conservatória, para que este se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias. &lt;br /&gt;2 - Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os requerentes alterar o acordo em conformidade ou apresentar novo acordo, sendo neste último caso dada nova vista ao Ministério Público.&lt;br /&gt;3 - Se o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente os interesses dos menores ou tendo os cônjuges alterado o acordo nos termos indicados pelo Ministério Público, segue-se o disposto na parte final do n.º 1 do artigo anterior.&lt;br /&gt;4 - Nas situações em que os requerentes não se conformem com as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham o propósito de se divorciar, aplica-se o disposto no artigo 1778.º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1778.º- Remessa para o tribunal:&lt;br /&gt;Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, e ainda no caso previsto no n.º 4 do artigo 1776.º-A, a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio integralmente remetido ao tribunal da comarca a que pertença a conservatória, seguindo-se os termos previstos no artigo 1778.º-A, com as necessárias adaptações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II - PROCESSO NO TRIBUNAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CÓDIGO CIVIL&lt;br /&gt;Artigo 1778.º-A&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Requerimento, instrução e decisão do processo no tribunal:&lt;br /&gt;1 - O requerimento de divórcio é apresentado no tribunal, se os cônjuges não o acompanharem de algum dos acordos previstos no n.º 1 do artigo 1775.º &lt;br /&gt;2 - Recebido o requerimento, o juiz aprecia os acordos que os cônjuges tiverem apresentado, convidando-os a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos.&lt;br /&gt;3 - O juiz fixa as consequências do divórcio nas questões referidas no n.º 1 do artigo 1775.º sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.&lt;br /&gt;4 - Tanto para a apreciação referida no n.º 2 como para fixar as consequências do divórcio, o juiz pode determinar a prática de actos e a produção da prova eventualmente necessária.&lt;br /&gt;5 - O divórcio é decretado em seguida, procedendo-se ao correspondente registo.&lt;br /&gt;6 - Na determinação das consequências do divórcio, o juiz deve sempre não só promover mas também tomar em conta o acordo dos cônjuges.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1779.º&lt;br /&gt;Tentativa de conciliação; conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento&lt;br /&gt;1 - No processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges.&lt;br /&gt;2 - Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procurará obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento, com as necessárias adaptações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1780.º&lt;br /&gt;(Exclusão do direito de requerer o divórcio)&lt;br /&gt;O cônjuge não pode obter o divórcio, nos termos do artigo anterior:&lt;br /&gt;a) Se tiver instigado o outro a praticar o facto invocado como fundamento do pedido ou tiver intencionalmente criado condições propícias à sua verificação;&lt;br /&gt;b) Se houver revelado pelo seu comportamento posterior, designadamente por perdão, expresso ou tácito, não considerar o acto praticado como impeditivo da vida em comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1781.º&lt;br /&gt;Ruptura do casamento&lt;br /&gt;São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:&lt;br /&gt;a) A separação de facto por um ano consecutivo;&lt;br /&gt;b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;&lt;br /&gt;c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;&lt;br /&gt;d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 1782.º&lt;br /&gt;(Separação de facto)&lt;br /&gt;1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 1785.º&lt;br /&gt;Legitimidade)&lt;br /&gt;1 - O divórcio pode ser requerido por qualquer dos cônjuges com o fundamento das alíneas a) e d) do artigo 1781.º; com os fundamentos das alíneas b) e c) do mesmo artigo, só pode ser requerido pelo cônjuge que invoca a alteração das faculdades mentais ou a ausência do outro.&lt;br /&gt;2 - Quando o cônjuge que pode pedir o divórcio estiver interdito, a acção pode ser intentada pelo seu representante legal, com autorização do conselho de família; quando o representante legal seja o outro cônjuge, a acção pode ser intentada, em nome do titular do direito de agir, por qualquer parente deste na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, se for igualmente autorizado pelo conselho de família.&lt;br /&gt;3 - O direito ao divórcio não se transmite por morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, se o autor falecer na pendência da causa; para os mesmos efeitos, pode a acção prosseguir contra os herdeiros do réu.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3685878253663545445?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3685878253663545445/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/02/o-novo-regime-juridico-do-divorcio-e_05.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3685878253663545445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3685878253663545445'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/02/o-novo-regime-juridico-do-divorcio-e_05.html' title='O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro - PARTE II'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUygmoC_tAI/AAAAAAAABuQ/l24QMa1FW8g/s72-c/HomemMulher_thumb%255B31%255D.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-149874130019566396</id><published>2011-02-04T23:42:00.009Z</published><updated>2011-02-05T00:43:46.941Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='de 31 de Outubro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008'/><title type='text'>O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro. PARTE I</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUyR53GC-aI/AAAAAAAABuA/BVAS_XT4_Sg/s1600/homo.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 153px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUyR53GC-aI/AAAAAAAABuA/BVAS_XT4_Sg/s200/homo.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5569987262378342818" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0763307638.PDF"&gt;Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro&lt;/a&gt; - Altera o regime jurídico do divórcio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As principais alterações no regime do divórcio foram:&lt;br /&gt;- Eliminação de divórcio litigioso;&lt;br /&gt;- Eliminação de culpa;&lt;br /&gt;- Possibilidade de requerer o divórcio desde que os cônjuges estejam separados&lt;br /&gt;há mais de um ano (no anterior regime era necessário que não houvesse oposição do outro cônjuge)&lt;br /&gt;- Eliminação da violação culposa dos deveres conjugais, que foi substituída pela&lt;br /&gt;ruptura definitiva do casamento;&lt;br /&gt;- Possibilidade do cônjuge, considerado “culpado” requer o divórcio sem consentimento, o que no domínio da anterior legislação não era possível.&lt;br /&gt;- Possibilidade de requerer o divórcio por mútuo consentimento sem necessidade de acordar em todos os assuntos constantes do Art.º 1775º do C.C.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Na partilha dos bens subsequente ao divórcio nenhum dos cônjuges pode receber mais do que receberia se estivesse casado no regime de comunhão de adquiridos, no anterior regime só assim era para o cônjuge considerado culpado;&lt;br /&gt;Se nada se disser os acordos do Art.º 1775º vigorarão na pendência do divórcio e após a dissolução do casamento.&lt;br /&gt;-------------------------------------&lt;br /&gt;Houve também alterações significativas ao regime do poder paternal:&lt;br /&gt;- Deixou de se qualificar como exercício do poder paternal passando a denominar-se responsabilidade parental que passará a pertencer a ambos os pais quer na pendência do casamento, quer na separação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No regime de visitas estabelecido judicialmente o Tribunal deverá atender à disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor;&lt;br /&gt;------------------------------------------&lt;br /&gt;O novo regime jurídico introduz seis alterações à lei que vigorava até agora, sendo a mais forte entre essas alterações a libertação da legislação do conceito de divórcio litigioso, assente na culpa, e a sua substituição pelo "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fundamentação do "divórcio sem consentimento de um dos cônjuges" deve estar fundamentado em quatro condições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- separação de facto por um ano consecutivo;&lt;br /&gt;- alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges;&lt;br /&gt;- ausência, sem que do ausente haja notícias por pelo menos 1 ano;&lt;br /&gt;- quaisquer outros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diploma contempla ainda o "divórcio por mútuo consentimento", já existente, mas agora sem necessidade de tentativa de conciliação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que respeita a questões patrimoniais, a partilha é feita como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado à altura do casamento tivesse sido a comunhão geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também o "poder paternal" sofre uma alteração, sendo desde logo a expressão substituída por "responsabilidades parentais", que a nova lei impõe como "exercício conjunto" sempre que o tribunal não entenda ser um regime contrário aos interesses das crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fica ainda estabelecido que, no que respeita à atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, cada um "deve prover à sua subsistência".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acresce a estas alterações a compensação a quem tiver abdicado de proveitos profissionais devido ao casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divórcio sem consentimento: &lt;br /&gt;- Quando um dos cônjuges pretende o divórcio e o outro não pretende poderá instaurar-se divórcio sem consentimento nas seguintes situações:&lt;br /&gt;- Separação de facto por mais de ano;&lt;br /&gt;- Alteração de faculdades mentais de um cônjuge;&lt;br /&gt;- Ausência por mais de ano;&lt;br /&gt;- Qualquer facto que mostre a ruptura definitiva de casamento.&lt;br /&gt;---------------------------------&lt;br /&gt;Quanto aos alimentos do cônjuge que deles necessite:&lt;br /&gt;- Na fixação dos alimentos deve o Tribunal atender à duração do casamento, ao estado de saúde, às qualificações profissionais e possibilidades de emprego,tempo que terá de dedicar à criação dos filhos comuns;&lt;br /&gt;Os alimentos aos filhos prevalecem sobre os do ex-cônjuge O cônjuge deve prover à sua subsistência&lt;br /&gt;Qualquer cônjuge pode peticionar alimentos independentemente do tipo de divórcio.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-149874130019566396?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/149874130019566396/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/02/o-novo-regime-juridico-do-divorcio-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/149874130019566396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/149874130019566396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2011/02/o-novo-regime-juridico-do-divorcio-e.html' title='O Novo Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro. PARTE I'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TUyR53GC-aI/AAAAAAAABuA/BVAS_XT4_Sg/s72-c/homo.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7649270781643844377</id><published>2010-11-13T07:57:00.001Z</published><updated>2010-11-13T08:00:39.013Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ordenações Filipinas'/><title type='text'>Ordenações Filipinas</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5Fk-SriMI/AAAAAAAABlM/ZEilJVhz4Tk/s1600/estat.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 184px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5Fk-SriMI/AAAAAAAABlM/ZEilJVhz4Tk/s200/estat.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5538941093211244738" /&gt;&lt;/a&gt; Esta compilação jurídica resultou da reforma do código manuelino, como consequência do domínio castelhano, tendo sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se fez sentir a necessidade de novas ordenações que representassem a expressão coordenada do direito vigente. A obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm"&gt;Aqui&lt;/a&gt; pode consultar as Ordenações Filipinas, transcritas na integra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto manuelino: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que algumas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7649270781643844377?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7649270781643844377/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-filipinas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7649270781643844377'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7649270781643844377'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-filipinas.html' title='Ordenações Filipinas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5Fk-SriMI/AAAAAAAABlM/ZEilJVhz4Tk/s72-c/estat.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5443993547354708988</id><published>2010-11-13T07:52:00.001Z</published><updated>2010-11-13T07:57:29.065Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ordenações Manuelinas'/><title type='text'>Ordenações Manuelinas</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5EyehDh_I/AAAAAAAABlE/IBU4Lv-yDMo/s1600/fig.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 137px; height: 196px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5EyehDh_I/AAAAAAAABlE/IBU4Lv-yDMo/s200/fig.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5538940225688143858" /&gt;&lt;/a&gt; Ordenações Manuelinas - Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correcção e actualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514 os destruissem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos concelhos a aquisição de nova edição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/"&gt;Aqui&lt;/a&gt; pode consultar as Ordenações Manuelinas, transcritas na integra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas constituem já uma actualização das Ordenações Afonsinas, embora mantendo o plano adoptado, compreendendo, portanto, cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. Mas as alterações são importantes, como a supressão das normas revogadas. Quanto à forma, a principal diferença reside no facto de se apresentarem redigidas em estilo mais conciso e todo o decretório, sendo só excepcionalmente que aparece o extracto de algumas leis, mas nunca a transcrição literal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Ordenações Manuelinas foram substituídas em 1603 pelas Ordenações Filipinas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5443993547354708988?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5443993547354708988/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-manuelinas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5443993547354708988'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5443993547354708988'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-manuelinas.html' title='Ordenações Manuelinas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5EyehDh_I/AAAAAAAABlE/IBU4Lv-yDMo/s72-c/fig.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-883357310214102998</id><published>2010-11-13T07:48:00.002Z</published><updated>2010-11-13T07:51:44.272Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ordenações Afonsinas'/><title type='text'>Ordenações Afonsinas</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5DbnhyLEI/AAAAAAAABk8/EaEV2JN0xfg/s1600/ilustp.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 138px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5DbnhyLEI/AAAAAAAABk8/EaEV2JN0xfg/s200/ilustp.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5538938733458500674" /&gt;&lt;/a&gt; As Ordenações Afonsinas são uma colectânea de leis promulgadas, como primeira compilação oficial do século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma colectânea em que se coordenasse e actualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração na justiça. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/"&gt;Aqui&lt;/a&gt; pode consultar o texto fac-simile das Ordenações Afonsinas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este projecto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canónico, quer directamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo; no direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Estas Ordenações não apresentam uma estrutura orgânica comparada à dos códigos modernos. No entanto, não ficaram em desvantagem comparadas com os outros códigos vigentes na época em outros países. As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição destacada na história do direito português: representaram o final da evolução legislativa que vinha desde D. Afonso III, e forneceram as bases das colectâneas seguintes, que se limitaram a actualizá-las. Sendo substituídas no reinado de D. Manuel I (ver Ordenações Manuelinas), depressa caíram em esquecimento, sem terem chegado a ser impressas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Ordenações Afonsinas constituem, assim, uma importante fonte para o conhecimento do direito anterior à sua publicação. Nem sempre os textos foram reproduzidos de uma forma exacta e frequentemente os compiladores atribuiram a um monarca leis elaboradas por outro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-883357310214102998?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/883357310214102998/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-afonsinas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/883357310214102998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/883357310214102998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/ordenacoes-afonsinas.html' title='Ordenações Afonsinas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TN5DbnhyLEI/AAAAAAAABk8/EaEV2JN0xfg/s72-c/ilustp.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1012594154374317062</id><published>2010-11-09T19:22:00.003Z</published><updated>2010-11-09T19:39:13.715Z</updated><title type='text'>Pensões e Prestações Sociais 2010 (IAS 2010)</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TNmh--jNntI/AAAAAAAABk0/MNqo5QeW4yU/s1600/rcp.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 97px; height: 120px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TNmh--jNntI/AAAAAAAABk0/MNqo5QeW4yU/s200/rcp.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5537635320143388370" /&gt;&lt;/a&gt; Pensões e Prestações Sociais 2010 (IAS 2010)- O Governo decidiu manter o Indexante de Apoios Sociais em 2010 no montante de 419,22 €, valor igual ao do ano de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi publicada em 31 de Dezembro de 2009 a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/25200/0881808823.pdf"&gt;Portaria nº 1458/2009 &lt;/a&gt;- DR, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009, como instrumento para prevenir a redução do valor nominal de pensões e prestações sociais (que estão indexadas ao IAS)  até 1.500 €.&lt;br /&gt;“Assim, as pensões da segurança social de valor igual ou inferior a € 628,83 são aumentadas em 1,25 % e as pensões de valor compreendido entre € 628,84 e € 1500 são aumentadas em 1 %. As restantes pensões e o IAS mantêm o seu valor actual. Às pensões da Caixa Geral de Aposentações são aplicados os mesmos valores percentuais de actualização.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA:&lt;br /&gt;O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), instituído pela &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/12/24904/03880390.PDF"&gt;Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro&lt;/a&gt;, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MONTANTE DO IAS:&lt;br /&gt;2010 – € 419,22&lt;br /&gt;2009 – € 419,22&lt;br /&gt;2008 – € 407,41&lt;br /&gt;2007 – € 397,86&lt;br /&gt;-----------------------------------&lt;br /&gt;Ver também ... &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17200/0589405920.pdf"&gt;Lei n.º 98/2009&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2009-09-04 - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 54.º&lt;br /&gt;Montante da prestação suplementar&lt;br /&gt;para assistência a terceira pessoa 1 — A prestação suplementar da pensão prevista no&lt;br /&gt;artigo anterior é fixada em montante mensal e tem como limite máximo o valor de 1,1 IAS.&lt;br /&gt;2 — Quando o médico assistente entender que o sinistrado não pode dispensar a assistência de uma terceira pessoa, deve ser -lhe atribuída, a partir do dia seguinte ao da alta e até ao momento da fixação da pensão definitiva, uma&lt;br /&gt;prestação suplementar provisória equivalente ao montante previsto no número anterior.&lt;br /&gt;3 — Os montantes pagos nos termos do número anterior são considerados aquando da fixação final dos respectivos direitos.&lt;br /&gt;4 — A prestação suplementar é anualmente actualizável na mesma percentagem em que o for o IAS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1012594154374317062?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1012594154374317062/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/pensoes-e-prestacoes-sociais-2010-ias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1012594154374317062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1012594154374317062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/11/pensoes-e-prestacoes-sociais-2010-ias.html' title='Pensões e Prestações Sociais 2010 (IAS 2010)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TNmh--jNntI/AAAAAAAABk0/MNqo5QeW4yU/s72-c/rcp.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4970812968436053071</id><published>2010-10-27T12:11:00.002+01:00</published><updated>2010-10-27T12:17:41.380+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lince - conversor para a nova ortografia lingua portuguesa acordo ortografico'/><title type='text'>Lince - conversor para a nova ortografia</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TMgKOQUFvTI/AAAAAAAABks/ibVIGqdJZqQ/s1600/acordo_ortografico.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TMgKOQUFvTI/AAAAAAAABks/ibVIGqdJZqQ/s200/acordo_ortografico.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5532683382238330162" /&gt;&lt;/a&gt; Foi lançado pelo Ministerio da Cultura o &lt;a href="http://www.portaldalinguaportuguesa.org/index.php?action=lince&amp;page=apres"&gt;Lince-conversor para a nova ortografia&lt;/a&gt;, produzido por uma equipa do Instituto de Linguística Teórica e Computacional, sob a orientação da Prof. Doutora Margarita Correia. É uma ferramenta gratuita que permite converter documentos inteiros à velocidade da luz, transformando o português de antes no português de amanhã. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Lince é uma ferramenta de apoio à implementação do &lt;a href="http://www.portaldalinguaportuguesa.org/index.php?action=acordo&amp;version=1990"&gt;Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa&lt;/a&gt; que converte o conteúdo de ficheiros de texto para a grafia neste momento a ser introduzida em vários países do espaço da CPLP. Suporta vários formatos e permite converter em simultâneo um número elevado de ficheiros de qualquer dimensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.portaldalinguaportuguesa.org/"&gt;Portal da Língua Portuguesa&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4970812968436053071?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4970812968436053071/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/10/lince-conversor-para-nova-ortografia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4970812968436053071'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4970812968436053071'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/10/lince-conversor-para-nova-ortografia.html' title='Lince - conversor para a nova ortografia'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TMgKOQUFvTI/AAAAAAAABks/ibVIGqdJZqQ/s72-c/acordo_ortografico.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4289768827572529854</id><published>2010-09-20T16:29:00.003+01:00</published><updated>2010-09-20T16:35:11.562+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ALTERA O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS E PROCESSO DE INVENTÁRIO'/><title type='text'>ALTERA O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS E PROCESSO DE INVENTÁRIO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd_IRJJqcI/AAAAAAAABkM/y466_cTkcBM/s1600/justicia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 129px; height: 135px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd_IRJJqcI/AAAAAAAABkM/y466_cTkcBM/s200/justicia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5519019648383297986" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17200/0392103922.pdf"&gt;Lei n.º 43/2010&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 - Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/01/010A00/02080227.pdf"&gt;Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro&lt;/a&gt;, e à 5.ª alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16600/0608806124.pdf"&gt;Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto&lt;/a&gt;, revogando o &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07300/0131401315.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17200/0392203924.pdf"&gt;Lei n.º 44/2010&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 - Segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf"&gt;Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho&lt;/a&gt;;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4289768827572529854?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4289768827572529854/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/altera-o-periodo-de-ferias-judiciais-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4289768827572529854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4289768827572529854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/altera-o-periodo-de-ferias-judiciais-e.html' title='ALTERA O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS E PROCESSO DE INVENTÁRIO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd_IRJJqcI/AAAAAAAABkM/y466_cTkcBM/s72-c/justicia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8777403208194164690</id><published>2010-09-20T16:22:00.002+01:00</published><updated>2010-09-20T16:29:31.041+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal'/><title type='text'>Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal</title><content type='html'>&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17200/0391803919.pdf"&gt;Lei n.º 40/2010&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 - Assembleia da República - Segunda alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0742207464.pdf"&gt;Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro&lt;/a&gt;, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0742207464.pdf"&gt;Lei n.º 115/2009&lt;/a&gt;. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17200/0392003921.pdf"&gt;Lei n.º 41/2010&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 - Procede à terceira alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1987/07/16100/27822787.pdf"&gt;Lei n.º 34/87, de 16 de Julho&lt;/a&gt;, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17200/0392103921.pdf"&gt;Lei n.º 42/2010&lt;/a&gt;. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03 - Segunda alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/07/162A00/43864391.pdf"&gt;Lei n.º 93/99, de 14 de Julho&lt;/a&gt;, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8777403208194164690?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8777403208194164690/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/codigo-da-execucao-das-penas-e-medidas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8777403208194164690'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8777403208194164690'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/codigo-da-execucao-das-penas-e-medidas.html' title='Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8125664939187474580</id><published>2010-09-20T16:15:00.001+01:00</published><updated>2010-09-20T16:20:54.659+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Triciclos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Quadriciclos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Motociclos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regulamento de Matrícula dos Automóveis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Seus Reboques'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ciclomotores'/><title type='text'>Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais</title><content type='html'>&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17400/0395703960.pdf"&gt;Lei n.º 46/2010. D.R. n.º 174, Série I de 2010-09-07 &lt;/a&gt;- Assembleia da República - Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/12/291A00/89008912.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro&lt;/a&gt;, na redacção introduzida pelos &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2002/04/089A00/37003701.pdf"&gt;Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2004/05/111A00/29832992.pdf"&gt;109/2004, de 12 de Maio&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13900/0452704527.pdf"&gt;136/2008, de 21 de Julho&lt;/a&gt;, e &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0310703118.pdf"&gt;112/2009, de 18 de Maio&lt;/a&gt;, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/125A00/46354638.pdf"&gt;Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho&lt;/a&gt;, na redacção introduzida pelo &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0311803126.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8125664939187474580?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8125664939187474580/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/regulamento-de-matricula-dos-automoveis.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8125664939187474580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8125664939187474580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/regulamento-de-matricula-dos-automoveis.html' title='Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7015654482607458658</id><published>2010-09-20T16:04:00.002+01:00</published><updated>2010-09-20T16:11:00.584+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='O artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003 consigna a possibilidade de desvinculação contratual'/><title type='text'>O artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003 consigna a possibilidade de desvinculação contratual</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd5eBn6XgI/AAAAAAAABkE/sM2tnclDa1s/s1600/op.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 146px; height: 138px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd5eBn6XgI/AAAAAAAABkE/sM2tnclDa1s/s200/op.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5519013425104707074" /&gt;&lt;/a&gt; Resolução pelo trabalhador &lt;br /&gt;Justa causa de resolução &lt;br /&gt;Categoria profissional &lt;br /&gt;Deveres do empregador &lt;br /&gt;Boa fé &lt;br /&gt;Cálculo da indemnização &lt;br /&gt;Juros de mora &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I -O artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003 consigna a possibilidade de desvinculação contratual, imediata, por declaração unilateral do trabalhador, para as situações consideradas anormais e particularmente graves, de infracção aos deveres contratuais, de que são mero exemplo as previstas no n.º 2 deste preceito, todas elas recondutíveis a comportamentos culposos da entidade empregadora, de que se destaca a “violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador”.&lt;br /&gt;II - O dever geral que impende sobre as partes de, na execução dos contratos procederem de boa fé, genericamente estabelecido no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil, assume especial relevância no desenvolvimento de um vínculo que se caracteriza pelo carácter duradouro, por um estreito contacto entre as esferas pessoais das partes e pela existência de subordinação de uma parte à outra, daí a sua expressa consagração no n.º 1 do artigo 119.º do Código do Trabalho.&lt;br /&gt;III - Nas situações de grave infracção aos deveres contratuais, por parte do empregador, deixa de ser exigível ao trabalhador que permaneça ligado à empresa pelo período fixado para o aviso prévio.&lt;br /&gt;IV - A declaração de resolução deve ser feita por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos trinta dias subsequentes ao conhecimento desses factos, havendo lugar a uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, se a mesma se fundar nos factos previstos no n.º 2 do artigo 441.º, indemnização essa a fixar entre quinze e quarenta e cinco dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou fracção.&lt;br /&gt;V - Para que exista justa causa, é necessário que os comportamentos culposos do empregador se revelem de tal modo graves que tornem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, devendo esta ser apreciada pelo Tribunal atendendo ao grau de lesão dos interesses do trabalhador, ao carácter das relações entre as partes e às demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes.&lt;br /&gt;VI - Traduz violação das garantias legais e convencionais do trabalhador o comportamento da empregadora que determinou que aquele A deixasse de realizar as funções que vinha desempenhando – com a categoria de primeiro assistente de direcção, numa pensão onde lhe competia dirigir a actividade da recepção, controlar a emissão de facturas, controlar e conferir a caixa, aceitar reservas e tratar do respectivo expediente, tratar de todas as compras, chefiar o pessoal e substituir o director nas suas ausências – atribuindo-lhe outras tarefas que nada tinham a ver com as que sempre exercera.&lt;br /&gt;VII - São as funções exercidas pelo trabalhador que determinam a sua classificação profissional na empresa, pelo que embora o trabalhador se mantivesse nominalmente na categoria que detinha, o conteúdo funcional desta foi esvaziado do seu núcleo essencial, com a consequente modificação da posição daquele na empresa, traduzindo ainda uma desvalorização profissional, dado que deixaria de reportar directamente à gerência, como sempre sucedera, para estar subordinado a uma funcionária à qual foram atribuídas as funções que ele antes desempenhava, o que viola a garantia consignada no artigo 122.º, alínea e) do Código do Trabalho.&lt;br /&gt;VIII - Tal comportamento, acompanhado da retirada do trabalhador do local onde sempre exerceu as suas funções – um gabinete junto da recepção -e a sua colocação, num quarto de dormir adaptado, em piso onde apenas se situavam quartos de dormir – incumprindo uma decisão judicial -, infringe ainda os deveres de respeitar o trabalhador e de lhe proporcionar boas condições de trabalho, quer do ponto de vista físico quer do ponto de vista moral.&lt;br /&gt;IX - Perante este circunstancialismo, estão demonstrados o acentuado grau de ilicitude dos comportamentos da empregadora e a culpa de grau elevado, por esses comportamentos configurarem flagrantes e injustificados desvios ao padrão de comportamento de um empregador normalmente diligente, mostrando-se os mesmos adequados a ferir, de modo irreversível, o suporte psicológico de confiança recíproca entre as partes, não sendo exigível a um trabalhador de comum sensibilidade que permanecesse, por mais tempo, vinculado ao contrato, estando assim verificados os pressupostos da justa causa que legitimam a resolução do contrato.&lt;br /&gt;X - Atento o referido grau de ilicitude e culpa, e o valor da retribuição do trabalhador, não se mostra excessiva a indemnização, fixada em 35 dias de retribuição base, por cada ano de antiguidade.&lt;br /&gt;XI - O valor da indemnização devida pela resolução do contrato de trabalho só se torna líquido com o trânsito em julgado da decisão do tribunal, pelo que os respectivos juros de mora só devem ser contados desde então.&lt;br /&gt;XII - Contudo, tendo a recorrente impugnado, apenas, a condenação em juros relativa ao período anterior à citação, os efeitos do caso julgado impedem a alteração da decisão na parte que compreende os juros contados a partir da citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACSTJ de 21-10-2009&lt;br /&gt;Recurso n.º 1996/05.1TTLSB.S1&lt;br /&gt;4.ª Secção Vasques Dinis (Relator) * Bravo Serra Mário Pereira&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7015654482607458658?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7015654482607458658/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/o-artigo-441-do-codigo-do-trabalho-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7015654482607458658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7015654482607458658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/o-artigo-441-do-codigo-do-trabalho-de.html' title='O artigo 441.º do Código do Trabalho de 2003 consigna a possibilidade de desvinculação contratual'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TJd5eBn6XgI/AAAAAAAABkE/sM2tnclDa1s/s72-c/op.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2512204580642254064</id><published>2010-09-20T15:56:00.002+01:00</published><updated>2010-09-20T16:01:51.015+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Portal Anti-Contrafacção'/><title type='text'>Portal Anti-Contrafacção</title><content type='html'>Foi operacionalizado o &lt;a href="http://anti-contrafaccao.com/"&gt;Portal Anti-Contrafacção&lt;/a&gt;, o qual, além de informação variada, disponibiliza um sistema de queixa electrónica relativo a crimes previstos no Código da Propriedade Industrial, na sequência da publicação da &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17700/0399804000.pdf"&gt;Portaria n.º 882/2010, de 10 de Setembro&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2512204580642254064?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2512204580642254064/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/portal-anti-contrafaccao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2512204580642254064'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2512204580642254064'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/portal-anti-contrafaccao.html' title='Portal Anti-Contrafacção'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3119981117684475277</id><published>2010-09-20T13:41:00.000+01:00</published><updated>2010-09-20T13:42:28.394+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Casa Pia - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância'/><title type='text'>Processo Casa Pia - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TI9zLp-oLAI/AAAAAAAABjg/hxQ9QZWlkM8/s1600/bal.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 120px; height: 91px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TI9zLp-oLAI/AAAAAAAABjg/hxQ9QZWlkM8/s200/bal.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5516754712636435458" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.csm.org.pt/"&gt;Conselho Superior de Magistratura&lt;/a&gt; - Divulgação do Acórdão proferido no designado «Processo Casa Pia».&lt;br /&gt; * &lt;a href="http://www.csm.org.pt/ficheiros/diversos/acordaocasapia_1instancia.pdf"&gt;Acórdão do Tribunal de Primeira Instância  &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;* 8ª Vara Criminal de Lisboa - Procº nº 1718/02.9 JDLSB&lt;br /&gt;&lt;embed src="http://rd3.videos.sapo.pt/play?file=http://rd3.videos.sapo.pt/EaTSOzfl4ePF414KIBYI/mov/1" type="application/x-shockwave-flash" width="410" height="351" allowFullScreen="true"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3119981117684475277?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3119981117684475277/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/processo-casa-pia-acordao-do-tribunal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3119981117684475277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3119981117684475277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/processo-casa-pia-acordao-do-tribunal.html' title='Processo Casa Pia - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TI9zLp-oLAI/AAAAAAAABjg/hxQ9QZWlkM8/s72-c/bal.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7076241053624472542</id><published>2010-09-20T13:35:00.001+01:00</published><updated>2010-09-20T13:41:13.484+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='INPI cria Grupo Anti-Contrafacção'/><title type='text'>INPI cria Grupo Anti-Contrafacção</title><content type='html'>Foi publicada em Diário da República a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17700/0399804000.pdf"&gt;Portaria n.º 882/2010, de 10 de Setembro&lt;/a&gt;, que cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promovido pelo &lt;a href="http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=1"&gt;Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)&lt;/a&gt;o Grupo Anti-Contrafacção tem como objectivo combater as crescentes repercussões dessas práticas no funcionamento dos mercados, que quebram a confiança dos agentes económicos e retraem o investimento em inovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saber mais ...&lt;br /&gt;INPI - &lt;a href="http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=1"&gt;Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;IHMI - &lt;a href="http://oami.europa.eu/ows/rw/pages/index.en.do"&gt;Instituto de Harmonização do Mercado Interno&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;EPO - &lt;a href="http://www.epo.org/"&gt;European Patent Office&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;OMPI - &lt;a href="http://www.wipo.int/portal/index.html.en"&gt;Organização Mundial da Propriedade Intelectual &lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7076241053624472542?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7076241053624472542/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/inpi-cria-grupo-anti-contrafaccao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7076241053624472542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7076241053624472542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/09/inpi-cria-grupo-anti-contrafaccao.html' title='INPI cria Grupo Anti-Contrafacção'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8446220641868974380</id><published>2010-06-07T12:57:00.004+01:00</published><updated>2010-06-07T13:02:26.054+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='de 31 de Maio - Permite a realização de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em Portugal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei n.º 9/201'/><title type='text'>Lei n.º 9/201, de 31 de Maio - Permite a realização de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em Portugal.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TAzevEznOuI/AAAAAAAABQc/x6MEUlw9jlc/s1600/logodr.png"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 178px; height: 120px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TAzevEznOuI/AAAAAAAABQc/x6MEUlw9jlc/s200/logodr.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5479999746928491234" /&gt;&lt;/a&gt; Foi publicada a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/10500/0185301853.pdf"&gt;Lei n.º 9/201, de 31 de Maio&lt;/a&gt;, DR, 1.ª série - N.º 105 - 31 de Maio de 2010, que permite a realização de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em Portugal.&lt;br /&gt;De acordo com a nova regulamentação, o “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Relativamente à adopção, a Lei indica que as alterações introduzidas “não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo”.&lt;/blockquote&gt;A nova Lei entra em vigor cinco dias após a data de publicação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8446220641868974380?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8446220641868974380/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/06/lei-n-9201-de-31-de-maio-permite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8446220641868974380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8446220641868974380'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/06/lei-n-9201-de-31-de-maio-permite.html' title='Lei n.º 9/201, de 31 de Maio - Permite a realização de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em Portugal.'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/TAzevEznOuI/AAAAAAAABQc/x6MEUlw9jlc/s72-c/logodr.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-8148355588004350660</id><published>2010-04-26T13:46:00.004+01:00</published><updated>2010-04-26T13:53:56.138+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nova Base de Dados Online - Registos de Marcas e Patentes'/><title type='text'>NOVA BASE DADOS ONLINE - REGISTOS DE MARCAS E PATENTES</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S9WL_NmnJDI/AAAAAAAABK8/0UAFWZ-HbCQ/s1600/marcas.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 159px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S9WL_NmnJDI/AAAAAAAABK8/0UAFWZ-HbCQ/s200/marcas.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5464427640983594034" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Acaba de ser lançada &lt;a href="http://www.marcasepatentes.pt/index.php?action=view&amp;id=310&amp;module=newsmodule"&gt;a TMview&lt;/a&gt;, uma base de dados online, através da qual o utilizador pode consultar os registos de marcas dos &lt;a href="http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=1"&gt;Institutos de Propriedade Intelectual&lt;/a&gt;, resolvendo o difícil problema com que se confrontam muitos titulares de marcas: averiguar se uma marca já foi atribuída.&lt;/blockquote&gt;Com a TMview, será possível aceder, numa primeira fase, às bases de dados do Instituto de Harmonização do Mercado Interno da UE (IHMI), da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e dos Institutos de Propriedade Intelectual do Reino Unido, República Checa, Itália, Benelux, Portugal e Dinamarca.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-8148355588004350660?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/8148355588004350660/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/nova-base-de-dados-online-registos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8148355588004350660'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/8148355588004350660'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/nova-base-de-dados-online-registos-de.html' title='NOVA BASE DADOS ONLINE - REGISTOS DE MARCAS E PATENTES'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S9WL_NmnJDI/AAAAAAAABK8/0UAFWZ-HbCQ/s72-c/marcas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-22006669160618823</id><published>2010-04-13T17:59:00.002+01:00</published><updated>2010-04-13T18:04:17.815+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Reconstituição de Acidentes Rodoviários'/><title type='text'>Reconstituição de Acidentes Rodoviários</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S8Si_G201II/AAAAAAAABKs/UPp8oshf6MA/s1600/motociclos_4.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 113px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S8Si_G201II/AAAAAAAABKs/UPp8oshf6MA/s200/motociclos_4.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5459667853335909506" /&gt;&lt;/a&gt; O &lt;a href="http://www.dem.ist.utl.pt/acidentes/"&gt;Núcleo de Investigação de Acidentes do IDMEC - IST&lt;/a&gt; procede à Reconstituição e à Investigação de Acidentes Rodoviários essenciais para a compreensão e determinação dos factores e causas dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;A reconstituição de acidentes rodoviários é uma área não só de interesse técnico-científico mas sobretudo de interesse social. As ferramentas e metodologias da reconstituição de acidentes são usadas para a determinação da responsabilidade dos acidentes, mas também podem ser usadas como suporte à definição de políticas e procedimentos com vista a reduzir as elevadas taxas de sinistralidade rodoviária.&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-22006669160618823?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/22006669160618823/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/reconstituicao-de-acidentes-rodoviarios.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/22006669160618823'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/22006669160618823'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/reconstituicao-de-acidentes-rodoviarios.html' title='Reconstituição de Acidentes Rodoviários'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S8Si_G201II/AAAAAAAABKs/UPp8oshf6MA/s72-c/motociclos_4.gif' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7612933866964687436</id><published>2010-04-08T17:37:00.004+01:00</published><updated>2010-04-08T17:46:38.858+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de Abril - Alteração Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais'/><title type='text'>Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de Abril - Alteração Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S74HsS4Uu8I/AAAAAAAABJA/EQ5erN7CQIM/s1600/logodr.png"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 178px; height: 120px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S74HsS4Uu8I/AAAAAAAABJA/EQ5erN7CQIM/s200/logodr.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5457808255983336386" /&gt;&lt;/a&gt; Foi publicada a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/06801/0000200005.pdf"&gt;Portaria n.º 195-A/2010. D.R.&lt;/a&gt; n.º 68, Suplemento, Série I de 2010-04-08 (Ministério da Justiça), que altera a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/02600/0092800933.pdf"&gt;Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro&lt;/a&gt;, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7612933866964687436?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7612933866964687436/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/portaria-n-195-a2010-de-8-de-abril.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7612933866964687436'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7612933866964687436'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/portaria-n-195-a2010-de-8-de-abril.html' title='Portaria n.º 195-A/2010 de 8 de Abril - Alteração Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S74HsS4Uu8I/AAAAAAAABJA/EQ5erN7CQIM/s72-c/logodr.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1208331402482896056</id><published>2010-04-07T18:59:00.003+01:00</published><updated>2010-04-08T15:37:04.606+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DENÚNCIA NO PARLAMENTO FUNDOS EUROPEUS'/><title type='text'>DENÚNCIA NO PARLAMENTO - FUNDOS EUROPEUS</title><content type='html'>&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-51c3aa287652c00f" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v1.nonxt1.googlevideo.com/videoplayback?id%3D51c3aa287652c00f%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331721337%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D34C886B0F475B0B2F0432A372FDA637D9D68D33F.2784A6106020E590948D4E40F762447413B28AD7%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D51c3aa287652c00f%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3D4rhE8lBrlJXYRGIaPRCwRRtYcW4&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" bgcolor="#FFFFFF"flashvars="flvurl=http://v1.nonxt1.googlevideo.com/videoplayback?id%3D51c3aa287652c00f%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331721337%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D34C886B0F475B0B2F0432A372FDA637D9D68D33F.2784A6106020E590948D4E40F762447413B28AD7%26key%3Dck1&amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D51c3aa287652c00f%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3D4rhE8lBrlJXYRGIaPRCwRRtYcW4&amp;autoplay=0&amp;ps=blogger"allowFullScreen="true" /&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1208331402482896056?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1208331402482896056/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1208331402482896056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1208331402482896056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/blog-post.html' title='DENÚNCIA NO PARLAMENTO - FUNDOS EUROPEUS'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4580236689984347628</id><published>2010-04-05T16:04:00.011+01:00</published><updated>2010-04-05T17:39:22.543+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='OS SMS E O ARTº 190º do CODIGO PROCESSO PENAL'/><title type='text'>OS SMS E O ARTº 190º do CPP</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7n9cnwQaRI/AAAAAAAABI4/jGl3KMxCgxw/s1600/sms.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 182px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7n9cnwQaRI/AAAAAAAABI4/jGl3KMxCgxw/s200/sms.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5456671091685615890" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/553a95b9c55abec18025716800494c3d?OpenDocument"&gt;Ac. do TRC, de 29-03-2006&lt;/a&gt;. Relator: Juiz Desembartgador - Ribeiro Martins&lt;br /&gt;Sumário: O artº. 190º do Código de Processo Penal regula a intercepção e a gravação da transmissão das conversações ou comunicações efectuadas por qualquer meio diverso do telefone, nelas não cabendo as mensagens recebidas em telemóvel e mantidas em suporte digital depois de recebidas e lidas, que não terão mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/00eb23ef280cabf0802572e30037fadb?OpenDocument"&gt;Ac TRL, de 20/03/2007&lt;/a&gt;. Relator: Juiz Desembargador Agostinho Torres&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime_896/07.5japrt.p1.html"&gt;Ac TRP, de 27/01/2010&lt;/a&gt;. Relator Juiz Desembargador Artur Daniel Tarú Vargues da Conceição&lt;br /&gt;Sumário &lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;I - A leitura feita pela PJ de mensagem registada no cartão SIM de um telemóvel que já entrou na esfera de domínio do destinatário, não se configura como intercepção de conversação ou comunicação telefónica para efeitos da aplicação dos artigos 187º e 188º, nem lhe é aplicável a extensão enunciada no artigo 189º nº1, todos do CPP. &lt;br /&gt;II - A mensagem via telemóvel já recebida deverá ter o mesmo tratamento da correspondência escrita, que circula através do tradicional sistema postal: recebida mas ainda não aberta pelo destinatário, aplicar-se-á, à respectiva apreensão, o estabelecido no artigo 179º do CPP; recebida, aberta e guardada pelo destinatário, já não beneficiará do regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações, podendo ser apreendida para valer como mero documento escrito. &lt;br /&gt;III - Consubstancia método relativamente proibido de prova a integrar nulidade sanável, a intromissão na correspondência, vida privada, domicílio, ou telecomunicações sem consentimento do respectivo titular.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;O que está em questão:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;As mensagens escritas, também conhecidas por SMS, servem ou não como prova na justiça ?. Poderão os conteúdos das SMS, sem recurso à prévia autorização de um juiz, servir de prova judicial ? Poderão tais SMS serem equiparados a uma carta escrita, aberta e arquivada pelo receptor, devendo receber tratamento jurídico semelhante ? &lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;O que nos diz o Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Nº1 do Artº 187º&lt;br /&gt;“A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes: […] e) De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone.”&lt;/blockquote&gt; &lt;br /&gt;Nº 1 do Artº 189º&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“O disposto no artigo 187.° e artigo 188.° é correspondentemente aplicável às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital, e à intercepção das comunicações entre presentes”.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e7cf04133dd20f78025723d005a62ab?OpenDocument&amp;Highlight=0,06P2321"&gt;Ac STJ, de 20/09/2006. Relator: Juiz Conselheiro Armindo Monteiro - TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;BLOGUES E IMPRENSA&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.inverbis.net/opiniao/fernandapalma-crimes-confidenciais.html"&gt;IN VERBIS&lt;/a&gt; - DRA FERNANDA PALMA&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.publico.pt/Sociedade/relacao-decide-que-sms-nao-precisam-de-autorizacao-judicial-para-valerem-como-prova_1256522"&gt;09.05.2006,Por:Tânia Laranjo (PÚBLICO)&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4580236689984347628?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4580236689984347628/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/os-sms-e-o-art-190-do-cpp.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4580236689984347628'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4580236689984347628'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/04/os-sms-e-o-art-190-do-cpp.html' title='OS SMS E O ARTº 190º do CPP'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7n9cnwQaRI/AAAAAAAABI4/jGl3KMxCgxw/s72-c/sms.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-9108243294286839859</id><published>2010-03-31T20:41:00.004+01:00</published><updated>2010-03-31T20:53:18.487+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JULGAMENTO DE SÓCRATES'/><title type='text'>JULGAMENTO DE SÓCRATES</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OnrPamsUI/AAAAAAAABIY/9fcst3FjwCo/s1600/socratesapol.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 121px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OnrPamsUI/AAAAAAAABIY/9fcst3FjwCo/s200/socratesapol.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5454887934990135618" /&gt;&lt;/a&gt; No século IV a.C., a cidade-Estado de Atenas vivia o seu auge político- administrativo com a instalação de seu regime democrático. O ideal de participação política ali instalado influenciou debates que se estenderam por diversas obras filosóficas escritas ao longo da História. No entanto, a mesma Atenas responsável pela criação da democracia também foi culpada pela morte de um dos seus mais representativos pensadores: Sócrates. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os autos do julgamento de Sócrates alegam que o pensador grego foi condenado por corromper a juventude ateniense e insultar as tradições religiosas da cidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento e a execução de Sócrates são eventos centrais da obra de Platão (Apologia e Críton). Sócrates admitiu que poderia ter evitado a sua condenação (beber o veneno chamado cicuta) se tivesse desistido da vida justa. Mesmo depois de sua condenação, ele poderia ter evitado sua morte se tivesse escapado com a ajuda de amigos. A razão para a sua cooperação com a justiça da pólis e com os seus próprios valores mostra uma valiosa faceta de sua filosofia, em especial aquela que é descrita nos diálogos com Críton.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Do livro Apologia de Sócrates, escrita por Platão (o seu principal discípulo). &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Aqui se descreve o julgamento de Sócrates, apresentando a sua defesa e as suas considerações finais, após a sentença de condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A DEFESA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A acusação diz:&lt;/strong&gt; "Sócrates comete crime, investigando indiscretamente as coisas terrenas e as celestes, e tornando mais forte a razão mais débil, e ensinando aos outros". Mas nada disso tem fundamento, pois não instruo e nem ganho dinheiro com isso. Talvez pudessem dizer de mim: "Enfim, Sócrates, o que é que você faz? De onde nasceram essas calúnias? Se as suas ocupações não fossem tão diferentes das dos outros, não teria ganho tal fama e não teriam nascido acusações".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Sócrates responde:&lt;/strong&gt; Acontece que Xenofonte, uma vez indo a Delfos, ousou interrogar o oráculo e perguntou-lhe se havia alguém mais sábio do que eu. Ora, a pitonisa respondeu que não havia ninguém mais sábio. Ao ouvir isso, pensei: "O que queria dizer o deus e qual é o sentido das suas palavras? Sei bem que não sou sábio, nem muito nem pouco." E fiquei por muito tempo sem saber o verdadeiro sentido de suas palavras. Então resolvi investigar a significação do seguinte modo: Fui a um daqueles detentores da sabedoria, com a intenção de refutar, por meio deles, o oráculo e, com tais provas, opor-lhe a minha resposta: "Este é mais sábio que eu, enquanto você disse que sou eu o mais sábio". Examinando esse homem - não importa o nome, mas era um dos políticos - e falando com ele, parecia ser um verdadeiro sábio para muitos e, principalmente, para si mesmo. Procurei demonstrar-lhe que ele parecia sábio sem o ser. Daí veio o ódio dele e de muitos dos presentes aqui contra mim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, pus-me a considerar comigo mesmo, que eu sou mais sábio do que esse homem, pois que, nenhum de nós sabe nada de belo e de bom, mas aquele homem acredita saber alguma coisa sem sabê-la, enquanto eu, como não sei nada, também estou certo de não saber. Parece, pois, que eu seja mais sábio do que ele nisso: não acredito saber aquilo que não sei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fui a muitos outros daqueles que possuem ainda mais sabedoria que esse, e me pareceu que todos são a mesma coisa. Daí veio o ódio deste e de muitos outros. E então me aconteceu o seguinte: procurando segundo o critério do deus, pareceu-me que os que tinham mais reputação eram os mais desprovidos, e que os considerados ineptos eram homens mais capazes quanto à sabedoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também procurei os artífices e devo dizer que os achei instruídos em muitas e belas coisas. Eles, realmente, eram dotados de conhecimentos que eu não tinha e eram muito mais sábios do que eu. Contudo, eles tinham o mesmo defeito dos poetas: pelo fato de exercitar bem a própria arte, cada um pretendia ser sapientíssimo, também, nas outras coisas de maior importância e esse erro obscurecia o seu saber. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa investigação, cidadãos atenienses, tanto me originaram calúnias como também me foi atribuída a qualidade de sábio. E totalmente empenhado em tal investigação, não tenho tido tempo de fazer nada de apreciável, nem nos negócios públicos, nem nos privados, mas encontro-me em extrema pobreza, por causa do serviço do deus. Além disso, os jovens, seguindo-me espontaneamente, gostam de ouvir-me examinar os homens. Eles, muitas vezes, me imitam por sua própria conta e decidem também examinar os outros, encontrando grande quantidade daqueles que acreditam saber alguma coisa mas pouco ou nada sabem. Daí, aqueles que são examinados encolerizam-se e, por essa razão, dizem que há um tal Sócrates que corrompe os jovens. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saibam, quantos o queiram, que por esse motivo sou odiado; e que digo a verdade, e que tal é a calúnia contra mim e tais são as causas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidadãos de Atenas, creio que vocês não têm nenhum bem maior do que este meu serviço do deus. Por toda a parte eu vou persuadindo a todos, jovens e velhos, a não se preocuparem exclusivamente com o corpo e com as riquezas, como devem se preocupar com a alma, para que ela seja o melhor possível. Absolvendo-me ou não, não farei outra coisa, nem que tenha de morrer muitas vezes. Dessa forma, parece que o deus me designou à cidade com a tarefa de despertar, persuadir e repreender cada um de vocês, por toda a parte, durante todo o dia. É possível que vocês, irritados como aqueles que são despertados quando no melhor do sono, levianamente me condenem à morte, para dormirem o resto da vida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A CONDENAÇÃO &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A minha impassibilidade, cidadãos de Atenas, diante da minha condenação deriva, entre muitas razões, que eu contava com isso, e até me espanto do número de votos dos dois partidos. Por mim, não acreditava que a diferença fosse assim pequena. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os meus acusadores pedem, para mim, a pena de morte. Que pena ou multa mereço eu? O que convém a um pobre benemérito que tem necessidade de estar em paz para lhes poder exortar ao caminho reto? Para um homem assim conviria que fosse nutrido e mantido pelo Estado. Por não terem esperado um pouco mais, vocês irão obter a fama e a acusação de haverem sido os assassinos de um sábio, de Sócrates. Pois bem, se tivessem esperado um pouco de tempo, a coisa seria resolvida por si mesma: vejam vocês a minha idade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Talvez, senhores, o difícil não seja fugir da morte. Bem mais difícil é fugir da maldade, que corre mais veloz que a morte. Eu, preguiçoso e velho, fui apanhado pela mais lenta: a morte. Já os meus acusadores, válidos e leves, foram apanhados pela mais veloz: a maldade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, eu me vejo condenado à morte por vocês; vocês, condenados de verdade, criminosos de improbidade e de injustiça. Eu estou dentro da minha pena, vocês dentro da sua. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E estamos longe de julgar retamente, quando pensamos que a morte é um mal. Porque morrer é uma destas duas coisas: ou o morto não tem absolutamente nenhuma existência, nenhuma consciência do que quer que seja; ou, como se costuma dizer, a morte é uma mudança de existência e uma migração deste lugar para outro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se, de fato, não há sensação alguma, mas é como um sono, a morte é como um presente, porquanto todo o tempo se resume em uma única noite. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a morte, porém, é como uma passagem deste para outro lugar e se lá se encontram todos os mortos, qual o bem que poderia existir maior do que este? Quero morrer muitas vezes, se isso é verdade, pois para mim a conversação acolá seria maravilhosa. Isso constituiria indescritível felicidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Vocês devem considerar esta única verdade:&lt;/strong&gt; que não é possível haver algum mal para um homem de bem, nem durante sua vida, nem depois de morto. Por isso mesmo, o que aconteceu hoje a mim não é devido ao acaso, mas é a prova de que para mim era melhor morrer agora e ser liberto das coisas deste mundo. Por essa razão não estou zangado com aqueles que votaram contra mim, nem contra meus acusadores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas já é hora de irmos: eu para a morte, e vocês para viverem. Mas quem vai para melhor sorte é segredo, excepto para Deus.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-9108243294286839859?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/9108243294286839859/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/julgamento-de-socrates.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/9108243294286839859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/9108243294286839859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/julgamento-de-socrates.html' title='JULGAMENTO DE SÓCRATES'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OnrPamsUI/AAAAAAAABIY/9fcst3FjwCo/s72-c/socratesapol.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7463041485252092177</id><published>2010-03-31T19:53:00.004+01:00</published><updated>2010-03-31T20:26:12.866+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PLATÃO E A CARTA SÉTIMA REALIDADE POLÍTICA'/><title type='text'>PLATÃO E A CARTA SÉTIMA - A REALIDADE POLÍTICA</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OasI7vksI/AAAAAAAABIQ/RPkifAt-ahQ/s1600/platao.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 188px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OasI7vksI/AAAAAAAABIQ/RPkifAt-ahQ/s200/platao.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5454873656778789570" /&gt;&lt;/a&gt; Platão (em grego: Πλάτων, transl. Plátōn, "amplo" Atenas, 428/427[a] - Atenas, 348/347 a.C.) foi um filósofo e matemático do período clássico da Grécia Antiga, autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia em Atenas, a primeira instituição de educação superior do mundo ocidental. Juntamente com o seu mentor, Sócrates, e seu pupilo, Aristóteles, Platão ajudou a construir os alicerces da filosofia natural, da ciência e da filosofia ocidental. Acredita-se que seu nome verdadeiro tenha sido Arístocles; Platão era um apelido que, provavelmente, fazia referência à sua característica física, tal como o porte atlético ou os ombros largos, ou ainda a sua ampla capacidade intelectual de tratar de diferentes temas, entre eles a ética, a política, a metafísica e a teoria do conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Platão, enquanto foi discípulo de Sócrates, e provavelmente mesmo antes, tinha pensado seriamente em dedicar-se à carreira política. Mas, tendo visto por um lado o que era a virtude por ter convivido com um modelo da mesma e, por outro, o que era a realidade política, percebeu claramente a inutilidade dos seus esforços diante da situação em que se encontravam as coisas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele próprio declarou o seguinte na Carta Sétima: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Com os hábitos que o modo de vida&lt;br /&gt;que os gregos vem levando&lt;br /&gt;têm produzido,&lt;br /&gt;hábitos estes que se formam&lt;br /&gt;já nos primeiros anos de vida,&lt;br /&gt;nenhum homem debaixo do céu&lt;br /&gt;poderá alcançar a sabedoria&lt;br /&gt;A natureza humana não é capaz&lt;br /&gt;de uma combinação &lt;br /&gt;assim tão extraordinária.&lt;br /&gt;O resultado é que as constituições das cidades &lt;br /&gt;ficarão sempre em estado de perpétua mudança, &lt;br /&gt;passando da tirania para a oligarquia&lt;br /&gt;da oligarquia para a democracia &lt;br /&gt;e assim se sucedendo umas às outras &lt;br /&gt;enquanto que aqueles que ditam o poder&lt;br /&gt;não conseguirão sustentar &lt;br /&gt;nenhuma forma de governo &lt;br /&gt;que faça permanecer a justiça.&lt;br /&gt;Não será possível existir a felicidade &lt;br /&gt;nem para uma comunidade,&lt;br /&gt;nem para um homem individualmente considerado,&lt;br /&gt;a menos que ele passe a sua vida &lt;br /&gt;sob a regra da virtude &lt;br /&gt;sendo nesta guiado pela sabedoria,&lt;br /&gt;ou porque este homem possua &lt;br /&gt;ele próprio em si mesmo estas virtudes,&lt;br /&gt;ou porque viva debaixo do governo de outros homens &lt;br /&gt;que receberam para tanto&lt;br /&gt;um treino e uma educação&lt;br /&gt;no que diz respeito à vida moral".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esta mesma conclusão já havia chegado, quatro gerações antes, o filósofo Pitágoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Carta Sétima, segundo nos diz Roberto Romano, Platão afirma que o seu alvo em Siracusa, terra dominada por Dionísio, era substituir o absolutismo do tirano pelo governo das leis.Um importante estudioso do pensamento platônico como Glenn R. Morrow cita as Leis, onde Platão afirma que não existe nenhum mortal que possa manter um mando supremo e irresponsável sem perder sabedoria e integridade.Se as leis perdem soberania, o Estado segue para a ruína. A mais elevada qualidade governamental e civica é a plena obediência às leis. Todos os juizes e funcionários devem ser responsáveis. Os dirigentes são chamados por Platão de Nomophylakes, ou seja, guardiões da lei, ministros de uma soberania que não é deles. O nome não é inventado pelo filósofo, ele existia em cidades gregas de seu tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tese da soberania da lei define o núcleo do pensamento politico platônico. Vejamos, no entanto, as modificações que ele propõe, em relação às formas existentes na vida jurídica ateniense, no quarto e quinto séculos. O principal era a supremacia das cortes populares, os dicastérios (palavra com origem em Diké, a lei). Tais cortes reuniam grande número de pessoas (de 500 a 2.500), selecionados por sorteio antes do julgamento. Tais cortes eram as geradas pela democracia e substituiam os pequenos tribunais anteriores, compostos de magistrados e dirigentes. Algumas destas pequenas cortes continuaram a existir ao lado das populares, sobretudo o Areópago, único a permanecer imune diante das cortes populares, pois ele julgava os crimes mais graves como homicídios e demais crimes que exigiam pena capital. Aquela corte usufruia de respeito amplo, enquanto as populares eram criticadas. Aristófanes, Tucídides, oradores vários dirigiram invectivas contra elas. Os democratas, no entanto, as defendiam fortemente. Na Apologia de Sócrates, Platão endereça uma crítica velada contra aqueles tribunais populares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início do Estado moderno a legitimidade do governante ainda reside no ser divino. Mas a razão de Estado afasta os conceitos teológico-politicos e assume a linguagem do interesse estatal. Neste processo, juristas e teólogos como Botero, em resposta ao desafios de Maquiavel, definem o uso legítimo dos poderes tendo como alvo manter e expandir os bens públicos. A nova razão política incorpora o segredo para garantir o gabinete real, lugar onde não são admitidos os homens comuns. Aceito com reservas pela Igreja, o segredo é a marca dominante do Estado laico. Se o secretário (a origem do termo é marcada pela própria palavra do segredo) e o governante devem ocultar tudo o que for possível aos que não têm acesso aos gabinetes eles, no entanto, devem descobrir tudo o que estiver para além das fronteiras de seu Estado e na mente e no coração dos dirigidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do gabinete onde se oculta, o governante acumula segredos e deseja os súditos expostos sob luz perene. Desse modo se estabelece a heterogeneidade entre governados e dirigentes. Na aurora dos tempos modernos “a verdade do Estado é mentira para o súdito. Não existe mais espaço político homogêneo da verdade; o adágio é invertido: não mais fiat veritas et pereat mundus, mas fiat mundus et pereat veritas. As artes de governar acompanham e ampliam um movimento político profundo, o da ruptura radical (…) que separa o soberano dos governados. O lugar do segredo como instituição política só é inteligível no horizonte desenhado por esta ruptura (…) à medida que se constitui o poder moderno. Segredo encontra sua origem no verbo latino secernere, que significa separar, apartar”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os teóricos da soberania popular não conseguem audiência nas cortes e parlamentos aristocráticos. As noções de universitas, communitas ou corpus, o povo reunido com majestade, toda essa constelação conceitual sofre críticas desde os seus momentos iniciais. De outro lado, os que defendem uma personalidade jurídica para o povo tomam cuidado para que a soberania popular não seja absorvida pelos representantes. “Já no final do século 13 a doutrina filosófica do Estado definiu o axioma de que o fundamento jurídico de todo governo reside na submissão voluntária e contratual das comunidades governadas. E foi declarado que por um principio de direito natural ao povo e apenas a ele, cabia colocar-se como chefe (…) do poder estatal. Althusius afirma ser impossivel diminuir a soberania popular com base no contrato”. O povo seria o summus magistratus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Todos se consideram aptos &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para Platão, o primeiro e fundamental problema da política é que todos os homens acreditam-se capacitados para exercê-la, o que lhe parece um grave equívoco, pois ela resulta de uma arte muito especial. Distingue então três tipos de artes:&lt;br /&gt;1 - aquelas que ele chama de auxiliares (que podemos classificar como as de ordem técnica, como o artesanato, a marinhagem, o pastoreio, etc...);&lt;br /&gt;2 - em seguida vem as artes produtoras (o plantio, a tecelagem, o comércio, etc..), e por último:&lt;br /&gt;3 - a arte de saber conduzir os homens, que seria a política propriamente dita, superior a todas as outras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;As formas da política&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;Platão dedica-se a descrever as formas em que os regimes político se constituem, adotando a conhecida classificação numeral: o regime de um homem só (que se subdivide em monarquia, onde um rei obedece a lei e a tradição), e na tirania, (o governo discricionário); o regime de alguns (o governo de um grupo que se subdivide em oligarquia e aristocracia); e, por fim, o governo dos muitos (a democracia). Neles opõem-se nos mais diversos graus, a riqueza e a pobreza, a violência e a liberdade, a obediência às leis escritas ou a ausência de leis. Qual dentre eles afigura-se como o melhor? &lt;br /&gt;Platão minimiza a importância das formas que os regimes políticos assumem. Neste momento da sua exposição, por meio do Estrangeiro, personagem principal do diálogo, a monarquia, a tirania, a oligarquia, a aristocracia ou a democracia, afiguram-lhe ser de menor interesse perante o fato maior de saber-se dominar a ciência da política. Pois é esta ciência (a que determina o que realmente é importante para a política), a arte de saber governar os homens, "a mais difícil e maior de todas as ciências possíveis de se adquirir", é que nos possibilita a ajudar a afastar os rivais do Rei Competente (isto é, o governante ideal). Ela é um instrumento de seleção que, ao mesmo tempo que nos permite dissuadir os pretendentes equivocados, auxilia a persuadir os vocacionados a ingressarem na política. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A Política é a Ciência Soberana &lt;/strong&gt;Se nem a estratégia, nem a justiça, muito menos a retórica, são artes independentes, só resta a política como a verdadeira e única arte superior. É ela a ciência real. Ainda que não possuindo obrigações práticas, reina sobre os demais, unindo a sociedade num só tecido perfeito. O que ela consegue é graças a harmonia das leis que elabora. O objetivo de toda a ciência política é eliminar ao máximo os maus elementos, conservando porém os bons e úteis para então "fundi-los numa obra perfeitamente una por suas propriedades e estruturas".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Nihil est incertius vulgo, nihil obscurius voluntate hominum, nihil fallacius ratione tota comitiorum.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui vos deixo esta pequena (!) reflexão para o contributo sobre o eventual e actual estado da Nação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7463041485252092177?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7463041485252092177/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/platao-e-carta-setima-realidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7463041485252092177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7463041485252092177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/platao-e-carta-setima-realidade.html' title='PLATÃO E A CARTA SÉTIMA - A REALIDADE POLÍTICA'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S7OasI7vksI/AAAAAAAABIQ/RPkifAt-ahQ/s72-c/platao.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5084930739490190350</id><published>2010-03-26T21:02:00.010Z</published><updated>2010-03-26T21:35:31.684Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Proposta de Lei nº 94/2010 - Alteração ao Código de Processo Penal'/><title type='text'>Proposta de Lei nº 94/2010 - Alteração ao Código de Processo Penal e Parecer da ASJP</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60mJkssMKI/AAAAAAAABIE/i3uNcF_NtPo/s1600/30032008+108.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 103px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60mJkssMKI/AAAAAAAABIE/i3uNcF_NtPo/s200/30032008+108.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5453056669727338658" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-destaque/assembleia-da-republica/downloadFile/attachedFile_f0/Discurso_Ministro_da_Justica_na_AR_-_24_de_Marco.pdf?nocache=1269459274.81"&gt;Discurso do Ministro da Justiça na Assembleia da República&lt;/a&gt; - 24/03/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AS PRINCIPAIS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO:&lt;br /&gt;» Regime do segredo de justiça;&lt;br /&gt;» Prazos em que o inquérito pode decorrer, vedando-se o acesso aos autos por parte dos sujeitos processuais;&lt;br /&gt;» Regime da prisão preventiva;&lt;br /&gt;» Quanto à detenção, altera-se o art. 257.º, de modo a permitir a detenção fora de flagrante delito;&lt;br /&gt;» O regime dos processos especiais, sumário e abreviado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.smmp.pt/wp-content/reg_pl_94_2010_mj_20100301_audicoes.pdf"&gt;Proposta de Lei nº 94/2010&lt;/a&gt; de Alteração do CPP&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.smmp.pt/"&gt;SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.asjp.pt/images/stories/documentos%204/Parecer%20CPP%20MAR2010.pdf"&gt;Parecer da ASJP&lt;/a&gt; sobre o Projecto de Proposta de Lei nº 94/2010&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.asjp.pt/"&gt;Associação Sindical dos Juízes Portugueses&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5084930739490190350?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5084930739490190350/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/proposta-de-alteracao-ao-codigo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5084930739490190350'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5084930739490190350'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/proposta-de-alteracao-ao-codigo-de.html' title='Proposta de Lei nº 94/2010 - Alteração ao Código de Processo Penal e Parecer da ASJP'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60mJkssMKI/AAAAAAAABIE/i3uNcF_NtPo/s72-c/30032008+108.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7361893235664602930</id><published>2010-03-26T20:39:00.010Z</published><updated>2010-03-26T20:56:54.843Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal de Justiça - Não desconto do período de detenção a arguido'/><title type='text'>SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Não desconto do período de detenção a arguido</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60cpn1GraI/AAAAAAAABH0/5_iv7we3O8o/s1600/justicia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 129px; height: 135px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60cpn1GraI/AAAAAAAABH0/5_iv7we3O8o/s200/justicia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5453046225207471522" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12000/0412404127.pdf"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009. D.R. n.º 120&lt;/a&gt;, Série I de 2009-06-24&lt;br /&gt;Foi publicado o &lt;a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd0de47f42310bbb802576af0044bc6e?OpenDocument&amp;Highlight=0,08P3770%20"&gt;Acórdão nº 10/2009 do S.T.J.&lt;/a&gt; que fixou a seguinte jurisprudência. "Nos termos do artº 80º do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artºs 116º, nº 2, e 332º, nº 8, do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou."&lt;br /&gt;----------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;CÓDIGO PENAL&lt;br /&gt;----------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;Desconto&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 80.º&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Medidas processuais&lt;br /&gt;1 — A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas.&lt;br /&gt;2 — Se for aplicada pena de multa, a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas à razão de 1 dia de privação da liberdade por, pelo menos, 1 dia de multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 81.º&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Pena anterior&lt;br /&gt;1 — Se a pena imposta por decisão transitada em julgado for posteriormente substituída por outra, é descontada nesta a pena anterior, na medida em que já estiver cumprida.&lt;br /&gt;2 — Se a pena anterior e a posterior forem de diferente natureza, é feito na nova pena o desconto que parecer equitativo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7361893235664602930?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7361893235664602930/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/supremo-tribunal-de-justica-desconto-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7361893235664602930'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7361893235664602930'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/supremo-tribunal-de-justica-desconto-do.html' title='SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Não desconto do período de detenção a arguido'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60cpn1GraI/AAAAAAAABH0/5_iv7we3O8o/s72-c/justicia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7881341148547326640</id><published>2010-03-26T20:31:00.003Z</published><updated>2010-03-26T20:37:10.722Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas'/><title type='text'>Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60adg9wSNI/AAAAAAAABHs/qEN6ZLQUqoU/s1600/inf.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 80px; height: 120px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60adg9wSNI/AAAAAAAABHs/qEN6ZLQUqoU/s200/inf.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5453043818183018706" /&gt;&lt;/a&gt; Foram publicadas em DR n.º 62, I Série, de 30 de Março de 2009, as &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0000200005.pdf"&gt;Portarias n.º 331-A/2009&lt;/a&gt; "que regulamenta os meio electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva" e &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0000500023.pdf"&gt;n.º 331-B/2009 &lt;/a&gt;"que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis."&lt;br /&gt;-------------------------------&lt;br /&gt;Bases de dados sobre execuções frustradas&lt;br /&gt;"Decorridos mais de cinco anos desde a entrada em vigor da reforma da Acção Executiva e após a adopção de várias medidas que permitiram testar, com resultado, várias das suas inovações, foi então possível perceber efectivamente o que devia ser aperfeiçoado no modelo então adoptado". Para a concretização destes objectivos a &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1s/2009/03/06200/0191601918.pdf"&gt;portaria n.º 313/ 2009, de 30 de Março &lt;/a&gt;estabelece a regulação dos seguintes pontos: "a) Os procedimentos para a notificação prévia do executado da sua inclusão na lista pública de execuções extintas pelo pagamento parcial da quantia exequenda ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis, bem como as circunstâncias que obstam à sua inclusão na mesma; b) O modo de divulgação da informação constante da lista pública de execuções; c) Os procedimentos de comunicação ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho dos Oficiais de Justiça, em virtude da ausência de decisão sobre o pedido de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções; d) Os procedimentos para a notificação das decisões sobre os pedidos de actualização ou rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7881341148547326640?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7881341148547326640/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/regulamentacao-da-accao-executiva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7881341148547326640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7881341148547326640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/regulamentacao-da-accao-executiva.html' title='Regulamentação da acção executiva - Bases de dados sobre execuções frustradas'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60adg9wSNI/AAAAAAAABHs/qEN6ZLQUqoU/s72-c/inf.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5347719646293154597</id><published>2010-03-26T20:25:00.001Z</published><updated>2010-03-26T20:30:45.764Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Base de dados de procurações'/><title type='text'>Base de dados de procurações</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60ZagYRWHI/AAAAAAAABHk/aOaKk1daamc/s1600/7.bmp"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 120px; height: 100px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60ZagYRWHI/AAAAAAAABHk/aOaKk1daamc/s200/7.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5453042666974566514" /&gt;&lt;/a&gt; Foi publicada em D.R. de 25 de Março de 2009 a &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05900/0187101872.pdf"&gt;Portaria n.º 307/ 2009&lt;/a&gt;, que “estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos. O &lt;a href="http://dre.pt/pdf1s/2009/02/02300/0081100814.pdf"&gt;Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro&lt;/a&gt;, veio estabelecer o regime jurídico da criação e funcionamento da base de dados de procurações, na sequência da &lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07800/0228802289.PDF"&gt;Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril&lt;/a&gt;, que aprovou novas medidas em matéria de combate à corrupção e à criminalidade económico -financeira. […] Assim, a partir de 31 de Março de 2009, entram em vigor duas medidas fundamentais para este efeito. Por um lado, as entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis ou a respectiva extinção passam a ter que promover o respectivo registo, através de transmissão electrónica de dados e documentos, em sítio da Internet. Por outro lado, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e as demais entidades públicas às quais a lei atribua competência em matéria de prevenção e combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira passam a ter acesso directo por via electrónica ao conteúdo da base de dados de procurações, evitando – se pedidos de informação, consultas ou deslocações dessas entidades a serviços públicos ou privados. Em segundo lugar, o &lt;a href="http://dre.pt/pdf1s/2009/02/02300/0081100814.pdf"&gt;Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro&lt;/a&gt;, prevê ainda que, a partir de 30 de Junho de 2009, possam ser registadas electronicamente, a título facultativo, outro tipo de procurações, tendo em vista simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica associada a verificação dos poderes dos intervenientes em actos jurídicos que tenham poderes ao abrigo de procurações. A presente portaria estabelece os termos em que se processa o registo de procurações e respectivas extinções, através da transmissão electrónica de dados e de documentos.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5347719646293154597?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5347719646293154597/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/base-de-dados-de-procuracoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5347719646293154597'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5347719646293154597'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/base-de-dados-de-procuracoes.html' title='Base de dados de procurações'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S60ZagYRWHI/AAAAAAAABHk/aOaKk1daamc/s72-c/7.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2511251326843964964</id><published>2010-03-23T21:18:00.007Z</published><updated>2010-03-23T22:04:38.535Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES'/><title type='text'>CANDIDATURAS A BASTONÁRIO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES - COMO S. TOMÉ " VER PARA CRER "</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kwGJdEC2I/AAAAAAAABHU/B9ZhDuK7kLc/s1600-h/logo.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 141px; height: 150px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kwGJdEC2I/AAAAAAAABHU/B9ZhDuK7kLc/s200/logo.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451941706083863394" /&gt;&lt;/a&gt; Depois das anunciadas candidaturas a bastonário da &lt;a href="http://www.oa.pt/"&gt;Ordem dos Advogados Portugueses&lt;/a&gt;, respectivamente, Dr. Fernando Fragoso Marques e Dr. Luis Filipe Carvalho, aguardamos se o actual bastonário Dr. Marinho Pinto se recandidata ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o tema central da discussão nestas eleições para a OA fôr o estado da Justiça em Portugal todos ficamos a ganhar - quais as reformas necessárias e essenciais. A classe dos Advogados e outros profissionais de direito e agentes da justiça não podem mais verificar que os Códigos ( Civil, Penal, etc. ) sejam alterados quase todos os meses. As sucessivas alterações à Lei, sem rei nem roque, mais parece uma exposição de vaidades e à medida de um qualquer freguês de ocasião. Assim, é difícil exercer uma profissão tão exigente como a nossa.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se por outro lado, o tema se centrar únicamente nos intricados corredores da Ordem dos Advogados e na defesa de interesses instalados, então voltamos ao mesmo e isso será mau sinal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As eleições para bastonário deverão ocorrer entre Novembro e Dezembro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marinho Pinto, actual bastonário, foi eleito em 2007. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kyf0vuEpI/AAAAAAAABHc/eEHoWsJgDwI/s1600-h/st.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 147px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kyf0vuEpI/AAAAAAAABHc/eEHoWsJgDwI/s200/st.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451944346224824978" /&gt;&lt;/a&gt; Tal como S. Tomé, um dos 12 Apóstolos de Jesus - " espero ver para crer ".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2511251326843964964?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2511251326843964964/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ordem-dos-advogados-portugueses.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2511251326843964964'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2511251326843964964'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ordem-dos-advogados-portugueses.html' title='CANDIDATURAS A BASTONÁRIO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES - COMO S. TOMÉ &quot; VER PARA CRER &quot;'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kwGJdEC2I/AAAAAAAABHU/B9ZhDuK7kLc/s72-c/logo.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-7834257327484490654</id><published>2010-03-23T21:07:00.005Z</published><updated>2010-03-23T22:15:49.838Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Luís Filipe Carvalho candidato à Ordem dos Advogados Portugueses'/><title type='text'>Luís Filipe Carvalho candidato à Ordem dos Advogados Portugueses</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kutxS0pRI/AAAAAAAABHM/Bwoq3XwhM9Y/s1600-h/lfc.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 80px; height: 107px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kutxS0pRI/AAAAAAAABHM/Bwoq3XwhM9Y/s200/lfc.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451940187769971986" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A candidatura foi apresentada em 17/03/2010 e tem o apoio do ex-bastonário Rogério Alves. in &lt;a href="http://diario.iol.pt/sociedade/advogados-ordem-bastonario-eleicoes-luis-filipe-carvalho-tvi24/1148166-4071.html"&gt;IOL Diário&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Luís Filipe Carvalho apresentou-se, esta quarta-feira, como candidato a bastonário da Ordem prometendo ser «livre e independente» e apostando em recuperar o «prestígio e dignidade» da profissão, escreve a Lusa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apoiado pelos ex-bastonários Mário Raposo e Rogério Alves, Luís Filipe Carvalho afirmou na apresentação da candidatura, na sede da Ordem, em Lisboa, que não se candidata «contra ninguém» nem «alinha, por indicação ou arregimentado, com qualquer ideologia». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reiterando ser «frontalmente contra» a política seguida pelo actual bastonário, Marinho Pinto, nos últimos dois anos, o candidato prometeu que, se for eleito, não fará «vinganças» ou «caça às bruxas». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Não vou ser o bastonário dos cidadãos, mas dos advogados», afirmou, referindo-se aos «ataques laterais» que caracterizaram a actuação de Marinho Pinto e que afirmou prejudicarem «o prestígio e a dignidade» da profissão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luís Filipe Carvalho referiu que a defesa do «Estado de Direito» por parte da Ordem dos Advogados tem sido «tortuosa» nos últimos tempos, afirmando que, se for eleito, «isso vai acabar». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ex-bastonário Rogério Alves, que discursou também na apresentação, afirmou acreditar que com Luís Filipe Carvalho a Ordem irá «regressar a tempos áureos e não será palco das divergências, lutas e espetáculos que infelizmente a caracterizaram» no mandato de Marinho Pinto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Garantindo que não vai aceitar remuneração se for eleito, o advogado anunciou que quer uma equipa de «gente nova» ao seu lado, que apresentará a 17 de Junho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luís Filipe Carvalho destacou o papel dos «advogados mais novos» como o aspecto «mais preocupante» da classe, garantindo que a Ordem tem sustentabilidade financeira e capacidade de «investir com meios financeiros» para «ajudar os advogados». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação aos problemas mais gerais do sistema de Justiça, afirmou que a morosidade «não serve a ninguém» e que a Ordem tem que estar no «pelotão da frente» para a combater. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Nos últimos seis meses, todos os titulares de cargos públicos se referiram aos problemas da Justiça e a Ordem não pode estar adormecida», defendeu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O candidato quer também que a Ordem seja consultada «em qualquer reforma judicial», apesar de afirmar que lhe «constou» que o Governo quer alterar o Código de Processo Civil sem ouvir os advogados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As eleições na Ordem dos Advogados realizam-se em Novembro próximo. Marinho Pinto já admitiu que se vai recandidatar a bastonário e o advogado Fernando Fragoso Marques também é candidato.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-7834257327484490654?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/7834257327484490654/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/luis-filipe-carvalho-candidato-ordem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7834257327484490654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/7834257327484490654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/luis-filipe-carvalho-candidato-ordem.html' title='Luís Filipe Carvalho candidato à Ordem dos Advogados Portugueses'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kutxS0pRI/AAAAAAAABHM/Bwoq3XwhM9Y/s72-c/lfc.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2697441468039122537</id><published>2010-03-23T20:51:00.005Z</published><updated>2010-03-23T20:59:41.608Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fernando Fragoso Marques'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='candidato a bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses'/><title type='text'>Fernando Fragoso Marques, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kqSRZ4kkI/AAAAAAAABHE/m5Xwc70OzuM/s1600-h/fm.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 150px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kqSRZ4kkI/AAAAAAAABHE/m5Xwc70OzuM/s200/fm.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451935317306675778" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Copyright ® Jorge Paula&lt;br /&gt;------------------------------&lt;br /&gt;Fernando Fragoso Marques, candidato a bastonário que reúne o apoio de todos os presidentes dos conselhos distritais, propõe-se reconciliar os advogados e restabelecer o diálogo. Jornalista: &lt;em&gt;Ana Luisa Nascimento&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;in &lt;a href="http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=C3192B0A-4966-4786-AF93-E3A47A20BF90&amp;channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010"&gt;Correio da Manhã, 23/03/2010&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Correio da Manhã – Por que razão decidiu candidatar-se?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fragoso Marques – Por entender que posso contribuir para a pacificação interna, reconciliando os advogados com a sua Ordem, e porque penso ser capaz de recuperar diálogos interrompidos com outras profissões forenses e centrar a actuação da Ordem na defesa das questões profissionais e não na luta política. A Ordem tem de chegar aos advogados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Se for eleito, quais são os seus principais objectivos/medidas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Importa que a Ordem seja sentida pelos advogados como algo que é seu. Para isso é essencial garantir a democraticidade interna e eleger a unidade como objectivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Quais são actualmente os principais problemas da classe?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– As dificuldades económicas que o País atravessa e que se repercutem de forma muito sensível na nossa actividade, o caos legislativo em que temos vivido, a incerteza e insegurança inerentes ao experimentalismo do legislador, os custos elevadíssimos da justiça, a vigência simultânea de regimes e soluções diferentes para as mesmas questões, o ‘movimento’ de desjudicialização e de busca de meios alternativos que implicam o afastamento dos advogados e a ineficácia da acção executiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Acha que há advogados a mais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– É evidente que sim. O ratio é de um advogado por cada 350 habitantes, sendo que dos cerca de 28 mil advogados com inscrição em vigor metade tem menos de dez anos de inscrição. Mas a questão é outra. A lógica do Simplex é a de dispensar a intervenção dos advogados em matérias que naturalmente a imporiam, na base de um raciocínio também simplex: o afastamento dos advogados seria vantajoso para os cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Defende a restrição do acesso à advocacia?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Isso não é justo nem legal. O ‘numerus clausus’ que alguns defendem seria um mero filtro corporativo, visando impedir a concorrência e a defesa do mercado, ou seja, tudo quanto há de mais avesso ao espírito de uma profissão liberal. Contudo, julgo que se justifica se se considerar o problema face a Bolonha. Há que inverter ambas as lógicas, alargando o campo do mercado dos juristas para que nem todos os licenciados em Direito venham para a advocacia. Por exemplo, seria bom que todos os funcionários judiciais fossem licenciados em Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Concorda com a instituição de um exame para aceder ao estágio?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Discordo abertamente. Da solução e do método. A questão foi colocada aos colegas da formação como facto consumado. Daí à demissão deles foi um passo. Mais um episódio em que a Ordem ficou a perder. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Como advogado, ainda mais exercendo fora de Lisboa, sente-se representado pela Ordem? (tendo em conta que segundo um estudo mais recente sobre esta matéria, mais de metade dos advogados dizem não se sentirem representados pela Ordem?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representado pela Ordem, sou inevitavelmente. Coisa diversa é se me sinto bem ou mal representado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E não posso sentir-me bem representado por uma ordem autoritária, fria, distante, presidencialista, napoleónica, com um discurso puramente político  que é tudo aquilo que eu sempre disse que ela não deveria ser.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, lamentavelmente, nem neste plano ela se movimentou de forma coerente, porquanto descurou tudo quanto à actividade profissional importa, seja no respeitante à produção legislativa, da crítica aos diplomas legais ou da formulação de propostas de solução, seja no plano da autoregulação em que, por exemplo, as questões disciplinares foram, pelo Bastonário, totalmente descuradas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; - Se for eleito, deixará de exercer? Defende que o bastonário deve ser remunerado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conto dedicar todo o meu esforço e empenho à Ordem, como de resto, o fiz no passado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Inscrevi-me como estagiário em 1974. Nunca fiz, entretanto, outra coisa que não fosse advogar. Nessa altura, poderia ter seguido qualquer outro rumo profissional, sem restrição: a magistratura, o ensino universitário, o notariado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escolhi a advocacia e abracei-a com paixão, convencido também que abraçava a causa da justiça e da liberdade. Ainda hoje, apesar das desilusões que a vida nos traz, continuo a olhar a advocacia como uma das  mais livres profissões a que um homem livre pode aspirar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto bastonário, dificilmente a poderei exercer, em pleno, mas mais dificilmente ainda conseguirei deixar de exercer, totalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de que importa continuar ligado à realidade e sintonizado com os problemas práticos que a vida e o dia-a-dia nos tribunais coloca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre defendi  que ninguém deve ser beneficiado pela prestação de serviço público, mas a ninguém é exigível que seja prejudicado. Se assim não fosse, não estariam garantidas condições de igualdade entre todos os candidatos e de independência objectiva em relação aos poderes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido, sempre pensei ser justo e adequado o princípio  da remuneração, melhor, da compensação do bastonário para que o cargo não seja prerrogativa dos que mais têm ou dos que estão inseridos em grandes sociedades.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; - Qual a sua opinião sobre o facto de os advogados acumularem funções como deputados?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É para mim evidente que não é aceitável que os deputados que são advogados  possam beneficiar directa ou indirectamente os seus clientes ou intervir no processo legislativo em matérias relevantes para os seus clientes com outro critério que não seja o interesse colectivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas esta é uma situação que eu diria patológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é fácil resolver a questão sem recorrer à figura da incompatibilidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas impondo a incompatibilidade entre a advocacia e o cargo de deputado- de que outras profissões ou actividades não perfilham – estará a consagrar-se uma desigualdade para os advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tendo nada contra a acumulação de funções, em si mesma, fora do quadro patológico que tem de ser solucionado por outras vias, parece-me que haverá que recorrer a um controlo dos impedimentos, quer de um lado quer do outro, de modo cada vez mais restritivo e operativo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"MARINHO PINTO ENFRAQUECEU-NOS COLECTIVAMENTE"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Que balanço faz do mandato de Marinho Pinto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– A forma como o mandato tem decorrido, repleto de crispação, falta de diálogo, em ambiente de hostilidade generalizada, é preocupante e enfraqueceu-nos colectivamente. Tenho ouvido inúmeros colegas que apoiaram o actual bastonário manifestarem a sua preocupação e frustração, sobretudo com o que nunca devia ter sido feito: dividir a classe, isolar a advocacia, enfraquecer a justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Acha que a Ordem atravessa o pior momento da sua história com as guerras internas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Sem dúvida. Tentar alterar osEstatutos à revelia da classe e contra a classe e governar a Ordem semos conselhos distritais e contra eles revela, além do mais, falta de visãoe de sentido de liderança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"ESTA ORDEM É AUTORITÁRIA, FRIA, PRESIDENCIALISTA"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Como advogado, sente-se bem representado pela Ordem?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;–Não posso sentir-me bem representado por uma Ordem autoritária, fria, distante, presidencialista, napoleónica, com um discurso puramente político.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Se for eleito deixará de exercer? Será remunerado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Enquanto bastonário, dificilmente poderei exercer em pleno, mas mais dificilmente conseguirei deixar de exercer. Sempre pensei ser adequado o princípio da compensação do bastonário para que o cargo não seja prerrogativa dos que mais têm ou dos que estão inseridos em grandes sociedades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PERFIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDO FRAGOSO MARQUES, de 58 anos, é natural do Barreiro, onde nasceu a 25 de Abril de 1951 e onde ainda hoje trabalha. Advogado desde 1976, depois de ter estudado em Lisboa e em Coimbra, foi presidente da delegação do Barreiro e do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados durante o mandato de Pires de Lima, entre 1999 e 2001.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ana Luísa Nascimento&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2697441468039122537?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2697441468039122537/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/fernando-fragoso-marques-candidato.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2697441468039122537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2697441468039122537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/fernando-fragoso-marques-candidato.html' title='Fernando Fragoso Marques, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6kqSRZ4kkI/AAAAAAAABHE/m5Xwc70OzuM/s72-c/fm.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1857998677089503426</id><published>2010-03-23T13:32:00.002Z</published><updated>2010-03-23T13:46:30.321Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Certidão Permanente de Registo Civil disponível a partir de 20 de Março'/><title type='text'>Certidão Permanente de Registo Civil disponível a partir de 20 de Março</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6jGJMQ8WGI/AAAAAAAABG8/EwPdBhkQZVQ/s1600-h/conservatorias.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 189px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6jGJMQ8WGI/AAAAAAAABG8/EwPdBhkQZVQ/s200/conservatorias.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451825210145396834" /&gt;&lt;/a&gt; Segundo a &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/04800/0070800709.pdf"&gt;Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março&lt;/a&gt;, “designa-se por Certidão Permanente de Registo Civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, das menções e averbamentos constantes no assento de nascimento”, evitando a deslocação à conservatória competente e a emissão da certidão em suporte de papel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de 20 de Março de 2010, o pedido de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil poderá ser feito através do &lt;a href="http://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/"&gt;site Civil Online&lt;/a&gt;, do Instituto dos Registos e do Notariado, “pelo cidadão, maior de idade ou emancipado, a quem o registo respeita, e deve ser autenticado electronicamente através da utilização do certificado digital do Cartão de Cidadão”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez efectuado o pedido e após confirmação do pagamento dos montantes devidos, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da Certidão Permanente no site, excepto nos casos de recusa de emissão, em que é facultada ao requerente a nota com os fundamentos da recusa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Portaria, a entrega do código de acesso à Certidão Permanente de Registo Civil , autorizada pelo titular, a qualquer entidade, “equivale à entrega de uma certidão do assento de nascimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LINKS ÚTEIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.predialonline.pt/PredialOnline/"&gt;Registo Predial Online&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/"&gt;Automóvel Online&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.irn.mj.pt/sections/outras-noticias/servicos_1"&gt;Instituto dos Registos e Notariado&lt;/a&gt; - Disponibiliza vários serviços online.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1857998677089503426?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1857998677089503426/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/certidao-permanente-de-registo-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1857998677089503426'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1857998677089503426'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/certidao-permanente-de-registo-civil.html' title='Certidão Permanente de Registo Civil disponível a partir de 20 de Março'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6jGJMQ8WGI/AAAAAAAABG8/EwPdBhkQZVQ/s72-c/conservatorias.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2465876022327558498</id><published>2010-03-22T13:17:00.011Z</published><updated>2010-03-22T14:53:59.047Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Em 12 de Abril de 2010 entra em vigor o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade'/><title type='text'>Em 12 de Abril de 2010 entra em vigor o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6eBtQfNhWI/AAAAAAAABG0/W7oUnuc7meU/s1600-h/1.bmp"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 168px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6eBtQfNhWI/AAAAAAAABG0/W7oUnuc7meU/s200/1.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451468488475247970" /&gt;&lt;/a&gt; A &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0742207464.pdf"&gt;Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12&lt;/a&gt;, aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, entrando em vigor em 2010-04-12 ( Cfr. Artigo 10.º -A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs. A Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12, revoga o &lt;a href="http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-iv-leis-criminais/pdf5/dl-783-1976/downloadFile/file/DL__783_1976.pdf?nocache=1182244401.03"&gt;Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro &lt;/a&gt;que consagrou pela primeira vez em Portugal a intervenção directa de uma magistratura especializada no cumprimento das penas e medidas de segurança privativas de liberdade e na reintegração social dos condenados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NORMA ALTERADAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2.º - Regime de permanência na habitação&lt;/strong&gt;. &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/08/194A00/55285529.pdf"&gt;Lei n.º 122/99,de 20 de Agosto&lt;/a&gt; - «Regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal» É correspondentemente aplicável à modalidade de modificação da pena prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade o disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º, nos artigos 4.º a 6.º, nas alíneas b)e c) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º da &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/08/194A00/55285529.pdf"&gt;Lei n.º 122/99,de 20 de Agosto&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 3.º&lt;br /&gt;Alteração ao livro X do Código de Processo Penal&lt;/strong&gt;Os artigos 470.º, 477.º, 494.º, 504.º e 506.º do Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 4.º&lt;br /&gt;Aditamento ao livro X do Código de Processo Penal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É aditado o artigo 491.º -A ao Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 5.º&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/01/010A00/02080227.pdf"&gt;Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; .«Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera a Lei n.º 38/87 de 23 de Dezembro)» - Os artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro,passam a ter nova redacção&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Artigo 6.º&lt;br /&gt;Alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1999/08/203A00/60126040.pdf"&gt;Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;.«Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal» - O artigo 118.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, passa a ter nova redacção&lt;strong&gt;Artigo 7.º&lt;br /&gt;Alteração à &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/16600/0608806124.pdf"&gt;Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; - «Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais» - Os artigos 124.º e 125.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passam a nova redacção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NORMA REVOGATÓRIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8.º - Norma revogatória ( Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12):&lt;br /&gt;1 — São revogados:&lt;br /&gt;a) O &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1979/08/17601/00050036.pdf"&gt;Decreto - Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto&lt;/a&gt;;«Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade»&lt;br /&gt;b) &lt;a href="http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-iv-leis-criminais/pdf5/dl-783-1976/downloadFile/file/DL__783_1976.pdf?nocache=1182244401.03"&gt;O Decreto -Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;c) A &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1996/08/200A00/28042805.pdf"&gt;Lei n.º 35/96. D.R. n.º 200, Série I-A de 1996-08-29&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;«Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal»&lt;br /&gt;2 — São igualmente revogadas as seguintes disposições legais:&lt;br /&gt;a) Os artigos 476.º, 480.º a 486.º, 488.º, 503.º, 505.º, 507.º e 509.º, o capítulo II do título IV e o título V do livro X do Código de Processo Penal;&lt;br /&gt;b) O n.º 3 do artigo 16.º da &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1998/08/189A00/40434047.pdf"&gt;Lei n.º 57/98. D.R. n.º 189, Série I-A de 1998-08-18&lt;/a&gt;.«Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal»&lt;br /&gt;--------------------&lt;br /&gt;Orgânica dos tribunais de execução das penas:&lt;br /&gt;* Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro&lt;br /&gt;Alterado por:&lt;br /&gt;* Lei n.º 24/77, de 18 de Abril (lei de autorização)&lt;br /&gt;* Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio (altera os artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º 132.º)&lt;br /&gt;* Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de Julho (altera os artigos 2.º, 20.º, 52.º e 92.º)38&lt;br /&gt;* Lei n.º 24/82, de 23 de Agosto (lei de autorização)&lt;br /&gt;* Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro&lt;br /&gt;* Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto (revoga o artigo 97.º)&lt;br /&gt;(*)- Revogado(s)&lt;br /&gt;-------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.smmp.pt/wp-content/codigo_execucao_penas_e_medidas_privativas_liberdade.pdf"&gt;PARECER DO SMMP&lt;/a&gt; RELATIVO AO ANTEPROJECTO DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2465876022327558498?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2465876022327558498/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/codigo-da-execucao-das-penas-e-medidas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2465876022327558498'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2465876022327558498'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/codigo-da-execucao-das-penas-e-medidas.html' title='Em 12 de Abril de 2010 entra em vigor o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6eBtQfNhWI/AAAAAAAABG0/W7oUnuc7meU/s72-c/1.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-999897414961291689</id><published>2010-03-21T01:23:00.002Z</published><updated>2010-03-21T01:28:42.711Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ABERTURA DO ANO JUDICIAL'/><title type='text'>ABERTURA DO ANO JUDICIAL</title><content type='html'>&lt;object width="560" height="340"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/SLoldZEismI&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/SLoldZEismI&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="560" height="340"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="560" height="340"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/-g9r_phtnvw&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/-g9r_phtnvw&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="560" height="340"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/RKgXVN-BvIU&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/RKgXVN-BvIU&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-999897414961291689?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/999897414961291689/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ano-judicial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/999897414961291689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/999897414961291689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ano-judicial.html' title='ABERTURA DO ANO JUDICIAL'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-4739495789201600872</id><published>2010-03-21T01:17:00.001Z</published><updated>2010-03-21T01:21:45.875Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='O Fim da Linha - Mário Crespo'/><title type='text'>O Fim da Linha - Mário Crespo</title><content type='html'>&lt;object width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/vXumr3AHXiU&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/vXumr3AHXiU&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;Terça-feira dia 26 de Janeiro. Dia de Orçamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Primeiro-ministro José Sócrates, o Ministro de Estado Pedro Silva Pereira, o Ministro de Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão e um executivo de televisão encontraram-se à hora do almoço no restaurante de um hotel em Lisboa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fui o epicentro da parte mais colérica de uma conversa claramente ouvida nas mesas em redor. Sem fazerem recato, fui publicamente referenciado como sendo mentalmente débil (“um louco”) a necessitar de (“ir para o manicómio”). Fui descrito como “um profissional impreparado”. Que injustiça. Eu, que dei aulas na Independente. A defunta alma mater de tanto saber em Portugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definiram-me como “um problema” que teria que ter “solução”. Houve, no restaurante, quem ficasse incomodado com a conversa e me tivesse feito chegar um registo. É fidedigno. Confirmei-o. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das minhas fontes para o aval da legitimidade do episódio comentou (por escrito): “(…) o PM tem qualidades e defeitos, entre os quais se inclui uma certa dificuldade para conviver com o jornalismo livre (…)”. É banal um jornalista cair no desagrado do poder. Há um grau de adversariedade que é essencial para fazer funcionar o sistema de colheita, retrato e análise da informação que circula num Estado. Sem essa dialéctica só há monólogos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem esse confronto só há Yes-Men cabeceando em redor de líderes do momento dizendo yes-coisas, seja qual for o absurdo que sejam chamados a validar. Sem contraditório os líderes ficam sem saber quem são, no meio das realidades construídas pelos bajuladores pagos. Isto é mau para qualquer sociedade. Em sociedades saudáveis os contraditórios são tidos em conta. Executivos saudáveis procuram-nos e distanciam-se dos executores acríticos venerandos e obrigados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas comunidades insalubres e nas lideranças decadentes os contraditórios são considerados ofensas, ultrajes e produtos de demência. Os críticos passam a ser “um problema” que exige “solução”. Portugal, com José Sócrates, Pedro Silva Pereira, Jorge Lacão e com o executivo de TV que os ouviu sem contraditar, tornou-se numa sociedade insalubre. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2010 o Primeiro-ministro já não tem tantos “problemas” nos media como tinha em 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O “problema” Manuela Moura Guedes desapareceu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O problema José Eduardo Moniz foi “solucionado”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Jornal de Sexta da TVI passou a ser um jornal à sexta-feira e deixou de ser “um problema”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi-se o “problema” que era o Director do Público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, que o “problema” Marcelo Rebelo de Sousa começou a ser resolvido na RTP, o Primeiro Ministro de Portugal, o Ministro de Estado e o Ministro dos Assuntos Parlamentares que tem a tutela da comunicação social abordam com um experiente executivo de TV, em dia de Orçamento, mais “um problema que tem que ser solucionado”. Eu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que pervertido sentido de Estado. Que perigosa palhaçada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: Artigo originalmente redigido para ser publicado hoje (1/2/2010) na imprensa. &lt;br /&gt;Relacionados&lt;br /&gt;Ontem&lt;br /&gt;JN diz que o artigo «não era um simples texto de opinião»&lt;br /&gt;Mário Crespo abandona colaboração com JN&lt;br /&gt;&lt;a href="http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=161453"&gt;Publicado no Jornal Sol &lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-4739495789201600872?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/4739495789201600872/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/o-fim-da-linha-mario-crespo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4739495789201600872'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/4739495789201600872'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/o-fim-da-linha-mario-crespo.html' title='O Fim da Linha - Mário Crespo'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-9037090558107729816</id><published>2010-03-21T00:10:00.004Z</published><updated>2010-03-21T00:22:51.515Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Marinho Pinto recandidata-se a Bastonário da Ordem dos Advogados'/><title type='text'>Marinho Pinto recandidata-se a Bastonário da Ordem dos Advogados</title><content type='html'>&lt;object width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/30_o9tfk00M&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/30_o9tfk00M&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/8CBPVORi1EM&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/8CBPVORi1EM&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;br /&gt;25-Fev-2010 - &lt;a href="http://www.publico.pt/Sociedade/marinho-pinto-recandidatase-a-bastonario-dos-advogados-para-nao-deixar-a-obra-a-meio_1424351"&gt;Jornal`" O Público "&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Contra todos os ataques e todas as críticas, Marinho Pinto decidiu recandidatar-se a bastonário da Ordem dos Advogados (OA). "Não deixo obras a meio, nem me assusto com anúncios de outras recandidaturas", afirmou, em declarações ao PÚBLICO. Marinho Pinto tenciona iniciar a sua campanha em finais de Junho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num clima de grande contestação interna, Marinho aceita o desafio de ser avaliado por 27 mil advogados, nas eleições do próximo mês de Dezembro, altura em que termina os três anos de mandato à frente da OA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em "respeito pelos estatutos e por quem os cumpre", Marinho Pinto diz que vai manter os princípios essenciais do programa com que se candidatou pela primeira vez, privilegiando a luta contra a desjudicialização (que retira actos jurídicos da esfera da competência dos tribunais) e contra a massificação da profissão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esse propósito, o bastonário refere uma das principais conquistas do seu mandato, que se traduz na realização do exame nacional de acesso à Ordem, já marcado para o próximo dia 30 de Março e que tem em vista limitar o ingresso na profissão, atendendo à falta de mercado para tanta oferta. Nos dois últimos anos, saíram das faculdades portuguesas mais mil licenciados em Direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marinho Pinto diz-se disposto a enfrentar "as tentativas de boicote à acção da Ordem" que se têm verificado desde que tomou posse. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos mais significativos sinais de contestação ao seu mandato verificou-se no chumbo dos dois orçamentos do Conselho Geral da Ordem dos Advogados para 2009 e para 2010. Muitos advogados contestaram fortemente a proposta de Marinho Pinto de não aumentar os salários dos 228 funcionários da Ordem e de rescindir os contratos de trabalho com alguns deles, com vista a reduzir despesas que, só com ordenados, ascendem a 5,5 milhões de euros. O Conselho Superior da Ordem criticou esta proposta num parecer ao qual Marinho Pinto respondeu, defendendo "o rigor e a transparência na utilização dos recursos financeiros da OA". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a herança desta guerra, Marinho Pinto volta a candidatar-se a bastonário da Ordem, enfrentando, para já, um adversário: o advogado Fernando Fragoso Marques, de 58 anos, com escritório no Barreiro. Fragoso Marques, que já foi presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, entre 1999 e 2001, durante o mandato do bastonário Pires de Lima, recebe o apoio dos presidentes dos conselhos distritais da Ordem de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e Évora. Propõe-se lutar "pela unidade e pela pacificação" da classe, com o objectivo de "prestigiar a justiça e todos os seus agentes". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados Luís Filipe Carvalho e Manuel Magalhães de Silva referiram já estar a "ponderar" também a hipótese de se candidatarem ao lugar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas seja quem forem os adversários que mais possam surgir, Marinho Pinto está determinado a "ir a jogo". E se perder? "Voltarei para a advocacia", diz. "Estou tão preparado para ganhar como para perder", assegura, notando que as derrotas, por vezes, lhe trouxeram "ensinamentos" que lhe foram "mais úteis do que as vitórias". &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.publico.pt/Sociedade/marinho-pinto-recandidatase-a-bastonario-dos-advogados-para-nao-deixar-a-obra-a-meio_1424351"&gt;PAULA TORRES DE CARVALHO | PÚBLICO | 25.02.2010 &lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-9037090558107729816?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/9037090558107729816/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/marinho-pinto-recandidata-se-bastonario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/9037090558107729816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/9037090558107729816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/marinho-pinto-recandidata-se-bastonario.html' title='Marinho Pinto recandidata-se a Bastonário da Ordem dos Advogados'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1198931551306003905</id><published>2010-03-20T23:56:00.003Z</published><updated>2010-03-21T00:03:35.547Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Eleições na Ordem dos Advogados Fernando Fragoso Marques e Marinho Pinto'/><title type='text'>VAGA DE FUNDO NA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA DESTRONAR ACTUAL BASTONÁRIO MARINHO PINTO - FERNANDO FRAGOSO V.s MARINHO PINTO</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VhBeLtFoI/AAAAAAAABGI/qU8JqbNogis/s1600-h/ffm.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 150px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VhBeLtFoI/AAAAAAAABGI/qU8JqbNogis/s200/ffm.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450869601911772802" /&gt;&lt;/a&gt; Distritais unem-se contra Marinho Pinto Fernando Fragoso Marques tem o apoio de todos os presidentes dos conselhos distritais.&lt;br /&gt;Pinto de Abreu elogia Fragoso Marques&lt;br /&gt;"É uma personalidade bastante conhecida no meio da advocacia. É um colega extraordinário, que todos admirados muito." As palavras são de Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, e dirigem-se a Fernando Fragoso Marques, advogado do Barreiro que já mostrou disponibilidade para se candidatar a bastonário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal como o CM noticiou ontem, vários advogados dirigentes da Ordem estão disponíveis para se unir em torno de uma candidatura única contra o actual bastonário, Marinho Pinto, e o nome de Fragoso Marques reúne consenso. Se o advogado do Barreiro avançar nas eleições deste ano, que deverão ocorrer entre Novembro e Dezembro, Magalhães e Silva também já fez fazer que não se candidatará.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorde-se que Marinho Pinto foi eleito em 2007, mas desde o início que o mandato tem sido marcado por tensões com os conselhos distritais.&lt;br /&gt;@ A.L.N.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=80F3A64F-6550-4196-B056-1E77161EBB59&amp;channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010"&gt;in Correio da Manhã, de 15/01/2010&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VhIc_ECdI/AAAAAAAABGQ/o8fg2uAgr7M/s1600-h/mp.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 150px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VhIc_ECdI/AAAAAAAABGQ/o8fg2uAgr7M/s200/mp.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450869721849399762" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Distritais unem-se contra Marinho Pinto &lt;br /&gt;Fernando Fragoso Marques tem o apoio de todos os presidentes dos conselhos distritais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernando Fragoso Marques, advogado natural do Barreiro e antigo dirigente da Ordem durante o mandato de Pires de Lima, é o candidato eleito por todos os presidentes dos conselhos distritais do continente para avançar em eleições contra o actual bastonário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo apurou o CM, os dirigentes distritais de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e Évora concluíram, após uma reunião para discutir as futuras eleições – que se realizam no fim do ano –, que deve haver uma candidatura única contra Marinho Pinto e que esta deve ser encabeçada por Fragoso Marques. O objectivo é derrotar o actual bastonário, razão pela qual alguns dos seus principais opositores, como Magalhães e Silva, já revelaram estar dispostos a abdicar de concorrer para se unirem em torno desta candidatura. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contactado pelo CM, Fernando Fragoso Marques, de 58 anos, ex--presidente do conselho distrital de Lisboa, entre 1999 e 2001, recusou comentar a vaga de fundo, mas revelou estar disponível para avançar. 'Estou disposto para devolver a esperança, procurar a paz e restabelecer a unidade ', disse o advogado, acrescentando que 'é urgente prestigiar a Justiça e os seus agentes e devolver a confiança aos cidadãos'. Recorde-se que Marinho Pinto foi eleito bastonário em 2007, mas o seu mandato tem sido marcado por conflitos com os conselhos distritais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PERFIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernando fragoso Marques, de 58 anos, é natural do Barreiro, onde tem escritório. Advogado desde 1976, foi presidente da delegação do Barreiro e do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APONTAMENTOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEMISSÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os membros da Comissão de Estágio e Formação demitiram-se em bloco. Antes, outros cinco dirigentes da Ordem demitiram-se. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORÇAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com 1829 votos contra, foi chumbado o orçamento do Conselho Geral da Ordem dos Advogados para 2010. O mesmo acontecera um ano antes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONFLITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marinho Pinto retirou verbas aos conselhos distritais e anunciou que iria propor a sua extinção, o que abriu um conflito na Ordem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;@ Ana Luísa Nascimento &lt;br /&gt;in &lt;a href="http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?channelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181&amp;contentid=DF077990-9B6F-4230-A135-E98327335CC2"&gt;Correio da Manhã, de 14/01/2010 &lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1198931551306003905?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1198931551306003905/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/vaga-de-fundo-na-ordem-dos-advogados.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1198931551306003905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1198931551306003905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/vaga-de-fundo-na-ordem-dos-advogados.html' title='VAGA DE FUNDO NA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA DESTRONAR ACTUAL BASTONÁRIO MARINHO PINTO - FERNANDO FRAGOSO V.s MARINHO PINTO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VhBeLtFoI/AAAAAAAABGI/qU8JqbNogis/s72-c/ffm.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5890016746054777854</id><published>2010-03-20T23:52:00.002Z</published><updated>2010-03-20T23:55:47.280Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='que vai permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Assembleia da República aprova proposta apresentada pelo PS'/><title type='text'>Assembleia da República aprova proposta apresentada pelo PS, que vai permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VgdLo1zcI/AAAAAAAABGA/3ydgkjfPOD0/s1600-h/ar.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 141px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VgdLo1zcI/AAAAAAAABGA/3ydgkjfPOD0/s200/ar.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450868978458414530" /&gt;&lt;/a&gt; A Assembleia da República acabou de aprovar a proposta apresentada pelo PS, que vai permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes.&lt;br /&gt;PROPOSTAS E PROJECTOS - LEIS&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35004"&gt;Proposta de Lei n.º 7/XI/1.ª (GOV)&lt;/a&gt; – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34822"&gt;Projecto de Lei nº 14/XI/1.ª (BE)&lt;/a&gt; – Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34837"&gt;Projecto de Lei nº 24/XI/1.ª (PEV)&lt;/a&gt; – Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento. &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35011"&gt;Projecto de Lei nº 119/XI/1.ª (PSD)&lt;/a&gt; – Cria e confere protecção jurídica às uniões civis registadas.&lt;br /&gt;.......................................................&lt;br /&gt;O Parlamento aprovou a resolução que vai permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, deixando de fora a adopção.&lt;br /&gt;.......................................................&lt;br /&gt;A Assembleia da República chumbou hoje a proposta de referendo sobre o casamento homossexual, contida numa petição subscrita por mais de 90 mil cidadãos.&lt;br /&gt;...............................................................&lt;br /&gt;ESTADO DE DIREITO&lt;br /&gt;Casamento homossexual&lt;br /&gt;por PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE&lt;br /&gt;in Diário de Notícias, de 08/01/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito da família e da adopção português está submetido a dois parâmetros de validade: a Constituição da República e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal Constitucional já se pronunciou, em Julho de 2009, sobre a natureza aberta da Constituição portuguesa em matéria de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo aquele tribunal, a Constituição não impõe, mas também não proíbe, o reconhecimento jurídico do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o legislador teria liberdade para introduzir, no direito ordinário, uma concepção "abrangente" de casamento, que inclua o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também poderia não o fazer, preferindo uma concepção "tradicional" de casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucede que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai muito mais além do que o Tribunal Constitucional. Com efeito, o Tribunal Europeu já firmou jurisprudência, em três decisões fundamentais, quer sobre o conceito convencional de casamento, quer sobre os direitos parentais de um homossexual, quer sobre os direitos de adopção de pessoas homossexuais. Com efeito, no caso Goodwin, o Tribunal Europeu decidiu que o conceito convencional de casamento não tem como critério constitutivo a diferença de sexo biológico dos contratantes. Isto é, o Tribunal Europeu abandonou o conceito "tradicional" de casamento e concluiu que o direito de casar e fundar um família reconhecido pelo artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem também pertence aos transexuais, o que, por maioria de razão, implica o reconhecimento desse direito às pessoas que, embora mantendo o seu sexo biológico, se queiram unir a outras do mesmo sexo. Mais: o Tribunal Europeu também decidiu, num caso contra Portugal, o caso Salgueiro Mouta, que os pais que vivam relações homossexuais têm direito a ter a custódia dos seus filhos, não podendo ser discriminados no processo para atribuição da guarda dos filhos em função da sua orientação sexual. Mais ainda: o Tribunal Europeu decidiu, no caso EB vs. França, que as pessoas que vivam uma relação homossexual têm direito a adoptar crianças nos mesmos termos e condições jurídicas das pessoas que vivam uma relação heterossexual, não podendo ser discriminadas no processo de autorização para adopção em função da sua orientação sexual. Em síntese, a orientação sexual da pessoa não pode servir para a discriminar juridicamente no seu relacionamento afectivo com outras pessoas, isto é, na celebração do casamento, no exercício dos seus poderes paternais e na adopção de crianças. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do que se conclui que a decisão do Tribunal Constitucional fica aquém do padrão europeu, o que não surpreende porque o Tribunal Constitucional só ponderou a primeira das decisões referidas, esquecendo as duas outras. Se o Tribunal Constitucional tivesse tomado em consideração, como deveria, o conjunto da jurisprudência europeia e, sobretudo, a decisão da Grande Câmara do Tribunal Europeu de 2008, proferida no caso EB vs. França, teria de concluir inevitavelmente que o conceito "abrangente" de casamento, com todos os direitos e deveres legais comuns, é uma imposição do direito convencional europeu, que obriga o Estado português. O que o Tribunal Constitucional não fez, tem agora de fazer o legislador português, reconhecendo juridicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos e deveres legais comuns, incluindo o direito de adoptar crianças nos mesmos termos e condições que as pessoas heterossexuais. A tanto obriga o facto de Portugal ser membro do Conselho da Europa. A tanto obriga o facto de Portugal ter ratificado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5890016746054777854?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5890016746054777854/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/assembleia-da-republica-aprova-proposta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5890016746054777854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5890016746054777854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/assembleia-da-republica-aprova-proposta.html' title='Assembleia da República aprova proposta apresentada pelo PS, que vai permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VgdLo1zcI/AAAAAAAABGA/3ydgkjfPOD0/s72-c/ar.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-682482987465310178</id><published>2010-03-20T23:42:00.005Z</published><updated>2010-03-20T23:51:14.009Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EXAMES DE SANGUE TAXA DE ALCOOLÉMIA SÃO ILEGAIS'/><title type='text'>EXAMES DE SANGUE TAXA DE ALCOOLÉMIA SÃO ILEGAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VdfCIJ-uI/AAAAAAAABFw/64_7shvzmLg/s1600-h/alcoolestradas.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 195px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VdfCIJ-uI/AAAAAAAABFw/64_7shvzmLg/s200/alcoolestradas.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450865711730260706" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Despacho n.º 19684/2009 - Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, para quantificação da taxa de álcool no sangue.&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=187512"&gt;EXAMES DE SANGUE PARA MEDIR TAXA DE ALCOOLÉMIA SÃO ILEGAIS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;* &lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/b8a37e4fcee2171780257647004d5786?OpenDocument&amp;Highlight=0,EXAMES%20"&gt;CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL&lt;/a&gt; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 04-02-2009 - Relator: PAULA GUERREIRO. Na fixação da taxa de álcool no sangue, é correcta a decisão de deduzir ao valor registado pelo alcoolímetro o valor do erro máximo admissível referido na &lt;a href="http://www.idt.pt/PT/Legislacao/Legislao%20Ficheiros/%C3%81lcool/port_1556_2007.pdf"&gt;Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro &lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;************&lt;br /&gt;Classificação da Infracção e Sanções para Taxa de Alcoolémia - T.A.S (Código da estrada) &lt;br /&gt;É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.&lt;br /&gt;Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresenta taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.&lt;br /&gt;Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após exame realizado nos termos do presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial.&lt;br /&gt;A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, constitui contra ordenação Muito grave, podendo ainda constituir crime.&lt;br /&gt;A coima prevista para a condução de substâncias psicotrópicas é de € 500 a € 2.500.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VeWRow7VI/AAAAAAAABF4/-RbtUObi35A/s1600-h/Taxa+de+Alcoolemia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 79px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VeWRow7VI/AAAAAAAABF4/-RbtUObi35A/s200/Taxa+de+Alcoolemia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450866660786367826" /&gt;&lt;/a&gt; Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,12 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.&lt;br /&gt;**********&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/0/3575a68ec800205f802575ba0034afad?OpenDocument"&gt;Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 17-03-2009&lt;/a&gt; - Relator: MARGARIDA BLASCO&lt;br /&gt;ALCOOLÍMETRO - CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL - Drager Alcotest 7110 MKIII&lt;br /&gt;**********&lt;br /&gt;Acórdão da Relação do Porto: margem de erro dos alcoolímetros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: 0617247 &lt;br /&gt;Nº Convencional: JTRP00040146 &lt;br /&gt;Relator: JOAQUIM GOMES &lt;br /&gt;Data do Acordão: 14/03/2007 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário: Não estando legalmente estabelecida qualquer margem de erro prevista para aferir os resultados obtidos pelos analisadores quantitativos de avaliação do teor de álcool no sangue, obtidos através de aparelhos aprovados, no caso de dúvida sobre a autenticidade de tais valores, resta a realização de novo exame, por aparelho igualmente aprovado, ou a análise ao sangue. &lt;br /&gt;Acordam, após audiência, na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I.- RELATÓRIO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. No PCS n.º …/02.7PTPRT da ..º Juízo Criminal do Porto, em que são: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorrente/Arguido: B………. . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorrido: Ministério Público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;foi proferida sentença em 2006/Jul./20, a fls. 221–227, que condenou o arguido, como autor material, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo disposto no artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, na pena de multa de 90 dias, à taxa diária de € 4,00, e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de três meses. &lt;br /&gt;2.- O arguido inconformado com esta decisão, recorreu da mesma em 2006/Set./05, a fls. 232-241, apresentando para o efeito as seguintes conclusões: &lt;br /&gt;1.º) É um facto notório e do conhecimento público que a pesquisa de percentagem de álcool no sangue através da expiração é um método que enferma de precisão e que não tem o rigor do método quantitativo de pesquisa do álcool no sangue; &lt;br /&gt;2.º) A principal dificuldade que a pesquisa efectuada pelo método qualitativo (aparelhos tipo “Drager”) apresenta é na conversão dos valores de etanol no ar “para taxa de álcool no sangue, dado os vários factores de erro introduzidos, nomeadamente a técnica de expiração, condições ambientais de temperatura, pressão e humidade, etc., podendo ser outro facto de erro a calibração dos próprios aparelhos e a utilização do mesmo factor de TAE (taxa de álcool no ar expirado) para TAS independentemente das circunstâncias verificadas em concreto; &lt;br /&gt;3.º) Os analisadores qualitativos ou de triagem são meramente indiciadores da alcoolemia, sendo apenas usados como testes de triagem, sendo incapazes de traduzirem com fidedignidade suficiente para permitirem a aplicação automática das sanções legais previstas; &lt;br /&gt;4.º) Dada a comprovada falta de fiabilidade, no final do mês de Agosto de 2006, a Direcção Geral de Viação, emitiu uma Directiva para as entidades policiais, fixando uma margem de erro na pesquisa de álcool pelo ar expirado de 0,07 g/l; &lt;br /&gt;5.º) Apesar da falta de fiabilidade dos aparelhos de pesquisa de álcool pelo ar expirado, que consistiu num “Drager Alcotest 7110 MK III”, o tribunal não admitiu a necessidade de estabelecer uma margem de erro no sentido de salvaguardar as deficiências de rigor nessa mesma pesquisa qualitativa; &lt;br /&gt;6.º) À luz do princípio “in dubio pro reo”, emergente do princípio da presunção da inocência consagrado no art. 32.º, n.º 2 da C. Rep., existindo um laivo de dúvida, por mínimo que seja, sobre a veracidade de um facto em que se alicerça um imputação delituosa, ninguém pode ser condenado com base nesse facto; &lt;br /&gt;7.º) Quando essa dúvida resultar evidente do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, ou seja, quando é verificável que a dúvida só não é reconhecida em virtude de um erro notório na apreciação da prova, nos termos da al. c), do n.º 2 do art. 410.º do Código Processo Penal; &lt;br /&gt;8.º) Em resultado da falta de fiabilidade do aparelho de recolha qualitativa, cientificamente reconhecida e explicada, o tribunal “a quo” não podia ter deixado de ficar com a dúvida sobre a exactidão do valor de álcool pesquisado pela exalação do ar (1,26 g/l), pelo que deveria tê-la resolvido em favor do arguido, o que não fez; &lt;br /&gt;9.º) A sentença recorrida violou as disposições legais supra citadas. &lt;br /&gt;3.- O Ministério Público respondeu em 2006/Set./22, a fls. 250/4, sustentando a procedência deste recurso, com base essencialmente na dita circular da DGV e uma vez que na tabela aí divulgada se indica que a margem de erro relativamente ao valor de leitura indicado no tipo de aparelho em causa, que foi de 1,26 g/l, corresponde a uma TAS corrigida de 1,17 g/l, que situa-se abaixo do valor mínimo previsto como requisito objectivo de punição. &lt;br /&gt;3.- Nesta instância o ilustre PGA limitou-se a apor o seu visto em 2006/Dez./19, a fls. 259 &lt;br /&gt;4.- Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a audiência, nada obstando ao conhecimento do mérito do presente recurso. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;* * &lt;br /&gt;II.- FUNDAMENTAÇÃO. &lt;br /&gt;1.- FACTOS PROVADOS. &lt;br /&gt;Na sentença recorrida foi dada como assente a seguinte factualidade, a que se seguiu a correspondente motivação, que se passa a transcrever: &lt;br /&gt;“A) DE FACTO: &lt;br /&gt;1.º) No dia 21 de Agosto de 2002, cerca, das 20 horas e 15 minutos, o arguido circulava na Rua ………., sita nesta cidade e comarca do Porto, ao volante do seu veículo automóvel ligeiro de passageiros, de marca Opel ………., de matrícula ..-..-OR e cor preta; &lt;br /&gt;2.º) Na sequência de um atropelamento ocorreu a intervenção, de um agente da Divisão de Trânsito da P.S.P., e o arguido foi -submetido a exame para pesquisa de álcool no ar expirado, através do aparelho “DRAGER ALCOTEST, 7110 MK III” aprovado pelo I.P.Q. (DR n.º 223, III Série, de 25/08/1996 e DR n 54, III de Série, de 5/03/1998) e autorizada a sua utilização pelo Despacho n.º 001/DGV/ALC.98, de 6/08/1998, tendo o mesmo acusado a taxa de álcool no sangue de 1,26 g/1 (gramas por litro); &lt;br /&gt;3.º) Sabia o arguido que conduzia um veículo motorizado por uma rua de trânsito público, após ter ingerido bebidas alcoólicas cuja natureza e quantidade lhe vedavam a condução por o colocarem em estado de embriaguez, agindo dessa forma, voluntária livre e conscientemente; &lt;br /&gt;4.º) Sabia o arguido que esta conduta era proibida e punida por lei. &lt;br /&gt;5.º) O arguido confessou os factos e mostra-se arrependido; &lt;br /&gt;6.º) O arguido é casado, tem dois filhos menores e é vendedor, auferindo, em média, cerca de 600 €, por mês; &lt;br /&gt;7.º) O arguido já foi condenado pela prática do crime de condução em estado de embriaguez, por factos, praticados em data anterior aos dos presentes autos; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nenhuns outros factos se provaram em audiência, incompatíveis com os atrás descritos como provados, designadamente não se tendo provado que o arguido, no dia dos factos, circulava ao volante do veiculo automóvel de marca “Hyundai”, de matricula XS-..-.. e cor vermelha. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal alicerçou a sua convicção ao fixar a factualidade provada, desde logo, nas declarações prestadas, em audiência de julgamento, pelo arguido, o qual confessou os factos assentes. &lt;br /&gt;Ponderou-se, ainda, o teor de fls. 2 (auto de detenção), 7 (ticket), 18/19 participação de acidente de viação) e 130/131 (CRC). &lt;br /&gt;No que toca ao facto não provado, atendeu-se a que não foi feita prova convincente do mesmo.” &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;2.- DO DIREITO. &lt;br /&gt;A questão suscitada em recurso prende-se essencialmente com a existência de erro notório na apreciação da prova, em virtude da falta de fiabilidade do aparelho utilizado para a pesquisa de álcool no sangue. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;Convém desde já precisar que os recursos não visam a realização de um novo julgamento, mas antes apreciar da legalidade das decisões recorridas, despistando os eventuais “erros in judicando” ou “in procedendo” aí verificados. &lt;br /&gt;Por isso, os recursos não se destinam a conhecer de questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido, salvo aquelas que sejam do seu conhecimento oficioso – neste sentido veja-se o Ac. do STJ de 2006/Out./18 (R 2536/06). &lt;br /&gt;Ora a fiabilidade do aparelho “Drager 7110 MK III” que foi utilizado no caso aqui em apreço, que é o que interessa, nunca foi suscitada nestes autos até à interposição deste recurso. &lt;br /&gt;O próprio arguido, no exercício dos seus direitos de defesa, muito embora tivesse tido a possibilidade de questionar o resultado do teste a que foi sujeito, solicitando um novo exame, seja por expiração de ar, seja sanguíneo, não o fez – cfr. art. 159.º do Código da Estrada. &lt;br /&gt;O mesmo arguido não apresentou qualquer contestação, pelo que o tribunal em 1.ª instância não pôde ser confrontado com essa falta de fiabilidade do referenciado aparelho. &lt;br /&gt;Nesta conformidade e com esta limitação será apreciado o recurso aqui em apreço, na simples medida que exista o apontado erro notório na apreciação da prova. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;Decorre do proémio do art. 410.º, n.º 2 do Código Processo Penal[1], que “Mesmo nos casos em que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, o recurso pode ter como fundamentos, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum…”, estando os mesmos indicados sob as suas três alíneas. &lt;br /&gt;A propósito tem-se entendido, de forma generalizada, que os vícios enumerados neste segmento normativo, devem resultar, como aí se diz, do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. &lt;br /&gt;O erro notório na apreciação da prova, tem sido considerado, praticamente de modo uniforme por parte da jurisprudência, como um desacerto que pode integrar duas situações. &lt;br /&gt;Assim, sustentou-se no Ac. do STJ de 1999/Jun./16, [BMJ 488/262], que “O erro notório na apreciação da prova só se verifica quando se dá como provada uma série de factos que violam as regras da experiência comum e juízos lógicos ou que são contraditados por documentação com prova plena sem ser invocada a sua falsidade”. &lt;br /&gt;Por sua vez, no Ac. do STJ de 2005/Fev./09 (Processo n.º 04P4721)[2], apontou-se que “O “erro notório na apreciação da prova” – naquela sua primeira modalidade – constitui uma insuficiência que só pode ser verificada no texto e no contexto da decisão recorrida, quando existam e se revelem distorções de ordem lógica entre os factos provados e não provados, ou que traduza uma apreciação manifestamente ilógica, arbitrária, de todo insustentável, e por isso incorrecta, e que, em si mesma, não passe despercebida imediatamente à observação e verificação comum do homem médio”. &lt;br /&gt;Mais se acrescentou que “A incongruência há-de resultar de uma descoordenação factual patente que a decisão imediatamente revele, por incompatibilidade no espaço, de tempo ou de circunstâncias entre os factos, seja natural e no domínio das correlações imediatamente físicas, ou verifïcável no plano da realidade das coisas, apreciada não por simples projecções de probabilidade, mas segundo as regras da experiência comum” – neste sentido, entre muitos outros, podem-se ver os Ac. do STJ de 1999/Out./13 [CJ (S) III/184], 1999/Jun./16, [BMJ 488/262], 1999/Mar./24 [BMJ 485/281], 1999/Jan./27 [BMJ 483/140], 1998/Dez./12 [BMJ 482/68], 1998/Nov./12 [BMJ 481/325], 1998/Jun./04 [BMJ 478/183], 1998/Abr./22 [BMJ 476/272], 1998/Abr./16 [476/273], 1998/Abr./15 [BMJ 476/238], 1998/Abr./16 [BMJ 476/253]; 1998/Jan./27, [BMJ 473/178]. &lt;br /&gt;Por isso é que no citado Ac. STJ de 1999/Out./13, se decidiu que “O vício do erro notório na apreciação da prova só pode verificar-se relativamente aos factos tidos como provados ou não provados e não às interpretações ou conclusões de direito com base nesses factos”. &lt;br /&gt;O recorrente parte do pressuposto, para si apodíctico e notório, de que tais aparelhos não apresentam fiabilidade, para se concluir que deverá ser deduzida ao resultado aqui em causa, uma certa margem de erro, partindo-se para o efeito de um despacho do Sr. Director da Direcção Geral de Viação. &lt;br /&gt;Sendo certo, que uma das questões fulcrais seja o controlo da qualidade desses aparelhos, não podemos é partir deste “prius”, para se chegar ao resultado por si pretendido. &lt;br /&gt;Desde logo, porque o que está em causa é o aparelho que foi concretamente utilizado no teste de alcoolémia realizado ao arguido e não qualquer outro. &lt;br /&gt;Tal aparelho foi aprovado pelo I.P.Q., por despacho de 1996/Jun./27, que foi publicado no DR n.º 223, III Série, de 1996/Set./25 e despacho de 1998/Ago./06, este publicado no DR n.º 54, III de Série, de 1998/Mar./05, 5/03/1998. &lt;br /&gt;Nesta conformidade, não existe qualquer facto notório, nem nenhum vício que se possa considerar como erro notório na apreciação da prova, atenta a noção que ficou anteriormente referenciada e pelas razões que se passam a indicar. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;O Instituto Português da Qualidade (IPQ), criado pelo Decreto-Lei n.º 183/86, de 12 de Julho, é o organismo nacional responsável pelas actividades de normalização, certificação e metrologia, bem como pela unidade de doutrina e acção do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril. &lt;br /&gt;Àquele diploma seguiram-se ajustamentos orgânicos no IPQ, por via do Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, até à alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, sem esquecer o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que actualizou e optimizou os diversos serviços do Ministério da Economia – a actual lei orgânica deste instituto foi aprovada pelo Dec.-Lei n.º 140/2004, de 08/Jun., enquanto os seus estatutos constam da Portaria n.º 261/2005, de 17/Mar. &lt;br /&gt;Por sua vez, o Sistema Português da Qualidade (SPQ), resultante do Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho, foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, acabando por ser revogado pelo citado Dec.-Lei n.º 140/2004. &lt;br /&gt;Mediante o Dec.-Lei n.º 125/2004, de 31/Mai., foi criado o Instituto Português de Acreditação, I. P., na sequência da concretização dos princípios e objectivos propostos pela União Europeia e a “EA – European Co-operation for Accreditation”. &lt;br /&gt;O IPAC é assim o organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos. &lt;br /&gt;Por sua vez, as regras gerais do controlo metrológico foram estabelecidas pelo Dec.-Lei n.º 291/90, de 20/Set., que foi regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 09/Out. &lt;br /&gt;Destes diplomas resulta, sem quaisquer sombra de dúvidas, que é o IPQ, enquanto gestor e coordenador do SPQ, que, a nível nacional, garante a observância dos princípios e das regras que disciplinam a normalização, a certificação e a metrologia, incluindo os aparelhos para exame de pesquisa de álcool nos condutores de veículos. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;O regime de fiscalização de condução sob a influência do álcool encontrava-se, na altura, disciplinado a partir do já citado art. 159.º do Código da Estrada, atenta a redacção conferida pelo Dec.-Lei n.º 265-A/2001, de 28/Set., preceituando-se no seu n.º 1 que “O exame de pesquisa do álcool realizado por agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito” – a redacção vigente desde diploma já resulta do Dec.-Lei n.º 44/2005, de 23/Fev. &lt;br /&gt;Por sua vez, estipulava-se e entre outras coisas, no art. 164.º, n.º 1, deste Código, que “São fixados em regulamento: a) O tipo de material a utilizar na fiscalização e nos exames laboratoriais para determinação dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas; b) Os métodos a utilizar para a determinação do doseamento de álcool ou de substâncias consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas”. &lt;br /&gt;Este último normativo correspondia ao art. 165.º, introduzido pelo Dec.-Lei n.º 2/98, de 3/Jan., porquanto na redacção primitiva do Código da Estrada, que foi aprovado pelo Dec.-Lei n.º 114/94, de 03/Mai., o seu art. 159.º consagrava que os procedimentos de fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de estupefacientes seria objecto de legislação especial. &lt;br /&gt;Ora na vigência do art. 165.º, introduzido pelo Dec.-Lei n.º 2/98, tal matéria foi regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30/Out. e posteriormente pela Portaria n.º 1006/98, de 30/Nov., que fixou os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. &lt;br /&gt;Em nenhum destes diplomas foi fixada qualquer margem de erro a atender nos resultados obtidos pelos analisadores quantitativos de avaliação do teor de álcool no sangue. &lt;br /&gt;Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 24/98, no seu art. 15.º foi peremptório em revogar “O Decreto Regulamentar n.º 12/90, de 14 de Maio, …”. &lt;br /&gt;Ora o despacho do Sr. Director Geral de Viação e que a respectiva Direcção fez divulgar pelos tribunais, através do Conselho Superior da Magistratura, em Agosto de 2006, tem por base e inexplicavelmente, para além das Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal a Portaria n.º 748/94, de 13/Ago. – o nosso país aprovou a Convenção que instituiu a OIML, mediante o Decreto do Governo n.º 34/84, muito embora a mesma tenha sido assinada em Paris em 1955/Out./12, podendo-se ver mais referências em www.oiml.org. &lt;br /&gt;Inexplicavelmente porque, como já referimos, é o IPQ e não a DGV, enquanto gestor e coordenador do SPQ, que, a nível nacional, garante a observância dos princípios e das regras que disciplinam a normalização, a certificação e a metrologia, incluindo os aparelhos para exame de pesquisa de álcool nos condutores de veículos. &lt;br /&gt;Esta incompreensão é reforçada porque tal despacho tem por base a Portaria n.º 748/94, que surgiu na sequência do Decreto Regulamentar n.º 12/90, de 14 de Maio, que tinha sido …revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 24/98. &lt;br /&gt;A propósito tem sido entendido na Relação de Lisboa, como sucedeu com o Ac. de 2006/Nov./28 (Processo n.º 10024/06-5) que “I – Actualmente, os instrumentos normativos que regulam a detecção e quantificação das taxas de álcool que os condutores apresentam são o Decreto-Regulamentar n.º 24/98, de 30/10 e a Portaria n.º 1006/98, de 30/11. II – A Portaria n.º 748/94, de 13/8, que visava regulamentar o Decreto-Regulamentar n.º 12/90, de 14/5, caducou por falta de objecto, face à expressa revogação do Decreto-Regulamentar n.º 12/90 pelo Decreto-Regulamentar n.º 24/98” – neste sentido igualmente o Ac. de 2007/Mar./06 (processo n.º 6436/06 – 5), ambos divulgados em www.pgdlisboa.pt &lt;br /&gt;Nesta conformidade podemos concluir que não estando legalmente estabelecida qualquer margem de erro prevista para aferir os resultados obtidos pelos analisadores quantitativos de avaliação do teor de álcool no sangue, obtidos através de aparelhos aprovados, e no caso de dúvida sobre a autenticidade de tais valores, resta a realização de novo exame, por aparelho igualmente aprovado, ou a análise ao sangue. &lt;br /&gt;Daí que não se possa falar em erro notório na apreciação da prova, nem em qualquer violação do princípio “in dubio pro reo” confirmando-se a sentença recorrida. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;* * &lt;br /&gt;III.- DECISÃO. &lt;br /&gt;Nos termos e fundamentos expostos, decide-se julgar improcedente o presente recurso interposto pelo arguido B………., e, em consequência, mantém-se a sentença recorrida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Custas pelo arguido, fixando-se a taxa de justiça em cinco (5) Ucs – cfr. art. 513.º, 514.º do Código Processo Penal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notifique. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto, 14 de Março de 2007 &lt;br /&gt;Joaquim Arménio Correia Gomes &lt;br /&gt;Manuel Jorge França Moreira &lt;br /&gt;Manuel Joaquim Braz &lt;br /&gt;José Manuel Baião Papão&lt;br /&gt;**********&lt;br /&gt;Direcção-Geral de Viação - Despacho n.o 12 594/2007&lt;br /&gt;Lista dos equipamentos de fiscalização aprovados pela Direcção-Geral de Viação para efeitos de fiscalização do trânsito.&lt;br /&gt;**********&lt;br /&gt;CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL &lt;br /&gt;ALCOOLÉMIA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os erros máximos admissíveis a que se refere a Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro, são considerados aquando da aferição do alcoolímetro, e não em relação ao valor fornecido pelo aparelho em cada utilização. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ac da Relação do Porto:&lt;br /&gt;Rec. Penal nº 3774/08 - 4ª Sec. - Data - 01/10/2008 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso n.º 3774/08-4 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo n.º ....../08.4GAMAI &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatora: Olga Maurício &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acordam na 2ª secção criminal (4ª secção judicial) do Tribunal da Relação do Porto: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tribunal judicial da Maia o arguido B............... foi condenado pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punível pelo art. 292º, nº 1, do Código Penal, na pena de 50 dias de multa, à taxa de € 5 diários, por conduzir com uma taxa de álcool de 1,38 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi, ainda, condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punível pelo art. 3º, nº 2, do D.L. 2/98, de 3/1, na pena de 130 dias de multa, à mesma taxa diária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com a decisão o Ministério Público interpôs recurso, restrito ao crime de condução em estado de embriaguez, retirando da motivação as seguintes conclusões: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«I - Consta dos autos que efectuado ao arguido teste quantitativo de pesquisa de álcool no sangue, através de ar expirado, no aparelho Drager Alcotest 7110MKIII P, acusou uma taxa de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Isso consta dos factos provados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - A M a Juiz "a quo" teve em conta a confissão do arguido e o talão do alcoolímetro junto aos autos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - Na fundamentação de direito a M a Juiz "a quo" efectuou desconto naquela taxa com base em "margem de erro admissível nos alcoolímetros". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - In casu, não se pode fazer correcção na TAS por aplicação das margens de erro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - Em face do constante quer do regime do Decreto Regulamentar nº 24/98 de 30 de Outubro, da Portaria nº 748/94 de 13 de Agosto, da Lei nº 18/2007, de 17 de Maio e da Portaria nº 1556/2007 de 10 de Dezembro, a solução para o caso concreto, na nossa modesta opinião é a mesma, ou seja, não podia no caso concreto ser efectuado tal desconto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - De facto, os erros a que se alude no artigo 6 da Portaria nº 748/94 e do art. 8 da Portaria nº 1556/2007 de 10 de Dezembro, são considerados nas operações de aprovação e de verificação dos aparelhos em apreço, efectuados pelo Instituto Português da Qualidade, sendo de ter em conta o referido no art. 10 desta última Portaria quanto à validade dos aparelhos que tenham sido autorizados ao abrigo de legislação anterior à entrada em vigor da mesma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - Ao valor que consta dos talões emitidos por aquele alcoolímetro, não têm de se fazer desconto, uma vez que os níveis máximos de erro já foram tidos em consideração, na aprovação, verificações e ensaios a que aquele é sujeito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - Ao fazê-lo a Douta Decisão padece de contradição insanável da fundamentação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - Isto porque, na convicção do tribunal pode ler-se que "(...) fundou a sua convicção na confissão do arguido, integral e sem reservas""O tribunal baseou-se ainda no teor do documento junto a fls. 4 dos autos." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - Ora, se alicerçou a sua convicção no talão e na confissão, aceitando pois o arguido tal valor, não podia fazer tal correcção, o arguido foi sujeito a exame de alcoolémia através de aparelho Drager modelo 7110 MKIIIP, cuja aprovação não foi colocada em dúvida, e acusou uma taxa de 1,49 g/l, não o tendo questionado nomeadamente através da realização da contraprova. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - Em face de todo o exposto a TAS a ter em conta deverá ser a de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV - Em face a TAS de 1,49 g/l, consideramos ser como justa nos termos conjugados do art. 40 e 71 do C. Penal uma pena multa não inferior a 55 dias, pelo que tal aumento da medida concreta da pena relativamente ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez não pode deixar de se repercutir na pena final, decorrente de cúmulo de penas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV - Ao não considerar para efeito de pena a aplicar a TAS de 1,49 g/l, que consta dos factos provados, e considerar, ao invés a TAS 1,38 g/l, a M Juiz "a quo" violou o art. 40, nº 1 e nº 2, art. 71, nº 1 e 2, art. 292, nº 1, do C. Penal, art. 410, nº 2, al b), do C.P.P. e art. 153, nº 1 e 158, nº 1, al) b) do Código da Estrada». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi admitido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta Relação o Exmº P.G.A. emitiu parecer pronunciando-se no sentido defendido pelo recorrente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proferido despacho preliminar foram colhidos os vistos legais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre decidir. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;FACTOS PROVADOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão recorrida julgaram-se provados os seguintes factos: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«a) No dia 06.01.2008, pela 1h30m, o arguido conduzia o veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula ..-..-US, pela rua Eng. Frederico Ulrich, Gemunde, Maia, tendo sido indicado como interveniente em acidente de viação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Na ocasião acima referida o arguido foi a teste de alcoolémia no equipamento Drager, 7110 MK IIIP, tendo o talão emitido acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) O arguido quis conduzir a viatura supra identificada na via pública, não obstante saber que tinha ingerido bebidas alcoólicas e que a sua conduta era proibida por lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) O arguido não se encontrava habilitado com a necessária carta de condução ou documento equivalente que lhe permitisse conduzir a viatura supra descrita. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) O arguido sabia que não podia conduzir o veículo acima identificado na via pública sem ser titular da necessária carta de condução, e não obstante quis fazê-lo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) O arguido actuou de forma voluntária, livre e consciente, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) Decidiu conduzir para se deslocar ao café. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) Confessou os factos e mostrou-se arrependido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) É solteiro mas vive em união de facto, sendo pai de um filho de 7 anos, nascido dessa união. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;j) O arguido é servente de trolha e ganha € 430 de ordenado mensal fixo; a sua companheira está desempregada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;k) A renda de casa onde o casal habita é paga pelos pais da companheira do arguido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;l) O casal paga € 200 mensais de amortização de empréstimo que contraiu para compra de veículo automóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;m) O arguido foi condenado anteriormente por crime de condução sem habilitação legal». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não houve factos não provados relevantes para a decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal recorrido motivou a sua decisão sobre a matéria de facto nos seguintes termos: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«O Tribunal fundou a sua convicção na confissão do arguido, integral e sem reservas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tribunal baseou-se ainda no teor do documento junto a fls. 4 dos autos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que concerne aos antecedentes criminais do arguido e suas condições de vida, baseou-se o tribunal no referido pelo próprio arguido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os descritos meios de prova, analisados à luz das regras de experiência, serviram para formar a convicção supra expressa». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à motivação de direito, a decisão tomada assentou nas seguintes considerações: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«O arguido vem acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido no art.º 292 n.º 1 do Código Penal, que dispõe o seguinte: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"1. Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1.2.g/l é punido com prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias..." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez o art.º 69 n.º 1 a) do Código Penal dispõe que a sanção acessória de proibição de conduzir veículos com motor será aplicada a todos aqueles que forem condenados pelos crimes previstos nos art.º 291 ou 292 do Código Penal e oscilará entre 3 meses e 3 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da análise da matéria de facto provada, decorre que no dia 06.01.2008 o arguido conduziu na via pública veículo automóvel, com uma taxa de álcool no sangue de 1.49 g/l., de acordo com a medição efectuada no aparelho descrito nos factos assentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medição efectuada em tal aparelho, todavia, está sujeita a uma margem de erro, conforme a menção constante a fls. 18 do "Manual de Operações" do Drager 7110, divulgado pela sociedade "Tecniquitel"que introduziu tal aparelho em Portugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O uso do dito aparelho no território nacional, com a característica descrita, foi validado através de "despacho de aprovação de modelo", publicado a 25.09.1996 e em 05.03.1996 (referente a alterações) e emitido pelo Instituto Português da Qualidade, entidade com competência para o efeito, nos termos do estatuído pelo Regulamento de Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria 748/94, publicada no DR de 13.08.1994, na qual se definiam os requisitos a que tinham que obedecer os aparelhos destinados a efectuar as medições de álcool (sendo certo que tal Portaria se manteve em vigor até 11.12.2007, já que a ela aludia o Decreto Regulamentar 24/98, de 30.10 e aludiu a actual Lei 18/2007, de 17.05, no seu art.º 14 n.º 2). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em tal Portaria aludia-se, de forma clara, ás margens de erros admissíveis nos alcoolímetros, que eram os definidos pela norma NF X-20-701, da Organização Internacional de Metrologia Legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Portaria 748/94 foi expressamente revogada pela Portaria 1556/2007, de 10.12.2007, que aprovou o novo Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, e na qual se continua a referir o Instituto Português da Qualidade como entidade competente para efectuar o controlo metrológico dos alcoolímetros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta nova Portaria continua a aludir-se, de forma expressa no seu art.º 8.º, às margens de erros admissíveis nos alcoolímetros, que são os definidos no anexo da própria Portaria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, não resta senão concluir que o aparelho usado para medir o nível de álcool no sangue ao arguido nestes autos fornece um valor não totalmente rigoroso, porque sujeito a erro, que todavia se encontra compreendido dentro dos valores máximos legalmente admissíveis (motivo pelo qual o dito aparelho foi aprovado em Portugal e o seu uso continua a ser legal - cfr. art.º 10 da Portaria 1556/2007). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aplicação das apontadas margens de erro ao valor encontrado produz um intervalo de valores dentro do qual se há-de encontrar o valor de álcool no sangue de que o arguido era realmente portador (neste sentido, entre outros, ac. TRP de 19.12.2007,relatado pelo Desembargador Pinto Monteiro, in DGSI.pt). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente a DGV divulgou uma tabela (que foi remetida aos tribunais através da Circular 101/2006 do Conselho Superior da Magistratura) na qual se faz aplicação prática do acima referido, encontrando-se previsto para cada valor de álcool no sangue, obtido através do aparelho Drager 7110, o valor mínimo a que tal há-de corresponder, ou seja, o valor de álcool no sangue de que, pelo menos, o sujeito ao teste há-de ser portador, deduzida a margem de erro máximo aplicável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com tal tabela, que se tem como boa, a uma taxa de álcool no sangue de 1.49 g/l corresponde, pelo menos o valor de 1.38 g/l, que é o valor que se considera nestes autos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal valor enquadra-se, igualmente, na previsão legal do art.º 292 do Código Penal». &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;DECISÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como sabemos, o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas pelo recorrente (art. 412º, nº 1, in fine, do C.P.P., Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, 2ª ed., III, 335 e jurisprudência uniforme do S.T.J. - cfr. acórdão do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, pág. 196 e jurisprudência ali citada e Simas Santos / Leal Henriques, Recursos em Processo Penal, 5ª ed., pág. 74 e decisões ali referenciadas), sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2, do mesmo Código. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por via dessa delimitação as questões a decidir são as seguintes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Contradição insanável na fundamentação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Correcção da pena aplicada face à taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;I - Contradição insanável na fundamentação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público imputa à decisão relativa ao crime de condução em estado de embriaguez o vício da contradição insanável na fundamentação, por esta não considerar a taxa de álcool que o aparelho de medição usado apresentou e ter feito um desconto a esse valor com base na «margem de erro máximo aplicável», isto apesar de ter declarado que a convicção do tribunal se baseou na confissão, integral e sem reservas do arguido, e no teor do documento de fls. 4. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 6 de Janeiro do corrente ano de 2008, após ter sido interveniente em acidente de viação quando conduzia um veículo ligeiro de passageiros, o arguido foi submetido a teste de pesquisa de álcool e o resultado foi de 1,49 g/l. Este resultado consta do talão emitido pelo aparelho usado no exame, um alcoolímetro de marca Drager, modelo 7110 MKIII P, com o número de série ARNA-0078, aprovado pelo despacho da D.G.V. 001/DGV/ALC/98, de 6-8-1998. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em consequência destes factos foi ele acusado da prática de um crime de condução em estado de embriaguez. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença recorrida condenou o arguido pela prática do crime de que ia acusado e nela pode ler-se que a convicção do tribunal, no que aos factos provados respeita, assentou «na confissão do arguido, integral e sem reservas» e «no teor do documento junto a fls. 4 dos autos». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à fundamentação de direito, diz a mesma sentença: «... decorre que no dia 06.01.2008 o arguido conduziu na via pública veículo automóvel, com uma taxa de álcool no sangue de 1.49 g/l,de acordo com a medição efectuada ... sujeita a uma margem de erro, conforme a menção constante a fls. 18 do "Manual de Operações" do Drager 7110 ... O uso do dito aparelho no território nacional, com a característica descrita, foi validado através de "despacho de aprovação de modelo", publicado a 25.09.1996 e em 05.03.1996 (referente a alterações) e emitido pelo Instituto Português da Qualidade, entidade com competência para o efeito, nos termos do estatuído pelo Regulamento de Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria 748/94, publicada no DR de 13.08.1994, na qual se definiam os requisitos a que tinham que obedecer os aparelhos destinados a efectuar as medições de álcool ... Em tal Portaria aludia-se, de forma clara, ás margens de erros admissíveis nos alcoolímetros, que eram os definidos pela norma NF X-20-701, da Organização Internacional de Metrologia Legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Portaria 748/94 foi expressamente revogada pela Portaria 1556/2007, de 10.12.2007 ... Nesta nova Portaria continua a aludir-se, de forma expressa no seu art.º 8.º, às margens de erros admissíveis nos alcoolímetros, que são os definidos no anexo da própria Portaria. Assim sendo, não resta senão concluir que o aparelho usado para medir o nível de álcool no sangue ao arguido nestes autos fornece um valor não totalmente rigoroso, porque sujeito a erro, que todavia se encontra compreendido dentro dos valores máximos legalmente admissíveis ... A aplicação das apontadas margens de erro ao valor encontrado produz um intervalo de valores dentro do qual se há-de encontrar o valor de álcool no sangue de que o arguido era realmente portador ...» &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sequência deste raciocínio considerou a douta decisão que o arguido era portador de uma TAS de 1,38 g/l, e não de 1,49 g/l (resultado constante do talão emitido pelo aparelho de medição usado). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que está em discussão no presente recurso é, precisamente, a legalidade do desconto feito ao resultado da medição, em nome das margens de erro admissíveis nos alcoolímetros. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;Na vida moderna, nomeadamente no campo sancionatório, a metrologia - ciência da medição -, tem vindo a assumir um papel cada vez mais relevante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A metrologia legal assenta num conjunto de pressupostos prévios que, na medida em que existem, simplificam a actuação concreta numa multiplicidade de situações, que vão do campo do direito à actividade industrial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela baseia-se no estabelecimento de um conjunto de características dos instrumentos de medição e na sujeição obrigatória destes a uma operação de aprovação de modelo, prévia à sua inclusão nos actos de controlo metrológico, operação que garante que os mesmos estão de acordo com a norma aplicável. Antes de entrarem em funcionamento e, depois, em intervalos regulares durante a sua vida útil, estes instrumentos são sujeitos a operações de verificação metrológica, que garantem que as características metrológicas continuam a satisfazer os requisitos legais (Jorge Fradique, Isabel Morgado Leal, Rui Sá, in A Primeira Verificação de instrumentos de medição de pressão, de 2002 a 2004, como garantia metrológica). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que nos termos do D.L. 291/90, de 20/9, que estabelece o Regime Geral do Controle Metrológico, «os métodos e instrumentos de medição obedecem à qualidade metrológica estabelecida nos respectivos regulamentos de controlo metrológico de harmonia com as directivas comunitárias ou, na sua falta, pelas recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) ou outras disposições aplicáveis indicadas pelo Instituto Português da Qualidade» - art. 1º, nº 2. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este diploma prevê a existência de quatro operações de controlo metrológico: a aprovação de modelo (AM); a primeira verificação (PV); a verificação periódica (VP) e a verificação extraordinária (VE) - art. 1º, nº 3. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aprovação de modelo é o acto que atesta a conformidade de um instrumento de medição com as especificações aplicáveis à sua categoria - art. 2º, nº 1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira verificação é o exame e o conjunto de operações destinados a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição, novos ou reparados, com a dos respectivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis - art. 3º, nº 1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui só são aprovados os alcoolímetros cujos erros máximos admissíveis se situem dentro dos parâmetros previstos na lei, o que significa que o aparelho usado na pesquisa de álcool efectuada ao arguido, aprovado por obedecer aos tais parâmetros, é um aparelho fiável para cumprimento das funcionalidades legais que lhe são atribuídas. Os valores concretos apresentados por estes aparelhos podem não corresponder exactamente ao valor real, mas isso é irrelevante uma vez que o seu resultado se situa dentro da margem de erro máxima admissível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A verificação periódica é o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respectivo - art. 4º, nº 1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, a verificação extraordinária ocorre apenas em casos de dúvidas ou de reclamações específicas - art. 5º, nº 1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde há muito que a condução sob a influência de álcool, quando a taxa é superior a determinado valor, está tipificada como crime pela nossa lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A detecção da concentração de álcool no sangue é efectuada por alcoolímetros, que são os «instrumentos destinados a medir a concentração mássica de alcool por unidade de volume na análise do ar alveolar expirado» (art. 2º, nº 1, da Portaria 1556/2007, de 10-12-2007). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relativamente à questão concreta temos, ainda, a Portaria nº 748/94, de 13 de Agosto, que contém o Regulamento de Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, onde admite a possibilidade de erro e os limites máximos desse erro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a Portaria nº 1556/2007, de 10-12-2007, que revogou aquela outra, dispõe no seu art. 8º, cuja epígrafe é erros máximos admissíveis, que «os erros máximos admissíveis - EMA, variáveis em função do teor de álcool no ar expirado - TAE, são o constante do quadro que figura no quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a final consta o quadro contendo o valor dos erros máximos admissíveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, «os EMA são limites definidos convencionalmente em função não só das características dos instrumentos, como da finalidade para que são usados. Ou seja, tais valores limite, para mais e para menos, não representam valores reais de erro, numa qualquer medição concreta, mas um intervalo dentro do qual, com toda a certeza (uma vez respeitados os procedimentos de medição), o valor da indicação se encontra. É sabido que a qualquer resultado de medição está sempre associada uma incerteza de medição, uma vez que não existem instrumentos de medição absolutamente exactos. Esta incerteza de medição é avaliada no acto da aprovação de modelo por forma a averiguar se o instrumento durante a sua vida útil possui características construtivas, por forma a manter as qualidades metrológicas regulamentares, nomeadamente fornecer indicações dentro dos erros máximos admissíveis prescritos no respectivo regulamento» - Céu Ferreira e António Cruz, "Controlo Metrológico de Alcoolímetros no Instituto Português da Qualidade", citado no acórdão deste tribunal de 28-5-2008, processo 0841722. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, os EMA apresentados são considerados não a propósito do valor apresentado após cada utilização, mas antes, quando o aparelho é aferido para, posteriormente, ser usado pelas autoridades competentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o caminho percorrido por todos os aparelhos de medição utilizados para determinar uma qualidade ou quantidade juridicamente relevante. É o caso dos alcoolímetros, dos radares, das balanças. Mas também é o caso das máquinas de corte da indústria, das máquinas de calibragem, etc. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí que o valor apresentado após cada utilização deste tipo de aparelhos seja o valor real a ser considerado. Isto porque, e repetindo, antes de cada um destes aparelhos ser usado passaram por um processo de aprovação, no qual foram considerados os tais EMA estabelecidos na lei, de molde a que os seus resultados sejam tidos por completamente rigorosos e fiáveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A este propósito pense-se como seria possível a utilização de máquinas nas indústrias, nomeadamente naquelas que exigem absoluta precisão, se os resultados não fossem fiáveis e se a cada utilização o utilizador fizesse, ele próprio, uma correcção ao resultado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos autos a detecção da concentração de álcool no sangue do arguido foi efectuada por aparelho devidamente aprovado pela entidade competente, que em 14-5-2007 foi submetido a verificação periódica. A declaração de verificação, que não foi posta em causa, atesta, precisamente, que o aparelho foi verificado na altura devida e que o resultado que apresenta está conforme com as tais margens de erro consagradas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, a decisão tomada na sentença recorrida constitui uma segunda consideração dos erros máximos admissíveis. Como se viu, a primeira ocorreu aquando da aprovação do modelo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É quanto basta para concluirmos pela insubsistência do decidido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas esta insubsistência deriva, também, de uma outra razão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova resultante do teste de álcool constitui prova legal, porque resulta da utilização de instrumento de alta performance tecnológica, sujeito a exames prévios determinantes para a sua aprovação, que oferece características funcionais que garantem que a medição efectuada, observados que sejam os procedimentos correctos na sua recolha, são exactos (vide, nomeadamente, o acórdão da Relação de Coimbra de 3-8-2008, processo 404/05.2GTLRA.C1). Esta exactidão resulta de presunção, elidível mediante contraprova solicitada pelo arguido e cientificamente capaz de a pôr em causa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estando o aparelho utilizado devidamente verificado, não havendo contraprova a infirmar o resultado fornecido pelo aparelho, o valor que este apresente é aquele que deve ser considerado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E então temos que concluir que com a actuação descrita a decisão condenatória incorreu em contradição insanável na fundamentação, prevista no art. 410º, nº 2, al. b), do C.P.P. Não obstante aceitar a confissão do arguido mas, sobretudo, não obstante remeter para o documento que contém o valor resultante do exame, a decisão recorrida veio a considerar, a final, um valor diferente daquele, donde deriva patente contradição entre a fundamentação e a decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta situação integra, ainda, erro notório de apreciação da prova, da al. c), porque considerar-se que o arguido era portador de uma taxa de álcool de 1,38 g/l, sem qualquer prova que para aí aponte, resulta de falha na análise da prova, perceptível pelo cidadão comum, demonstradora de que o que se teve como provado está em desconformidade com o que realmente se provou (acórdão deste tribunal de 16-4-2008, processo 0840948). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O vício verificado é suprível por esta Relação, atendendo ao disposto no art. 431º, al. a), do C.P.P. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, temos que o valor a considerar para efeitos do crime de condução em estado de embriaguez, cometido pelo arguido, é o de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;II - Correcção da pena aplicada face à taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do art. 292º, nº 1, do Código Penal «quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão recorrida aplicou ao arguido a pena de 50 dias de multa porquanto considerou que ele conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,38 g/l, quando na realidade a taxa efectiva era de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do art. 71º, nº 1 e 2, do Código Penal, a pena é fixada em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, e considerando, nomeadamente: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O grau de ilicitude do facto, o modo da sua execução deste e a gravidade das suas consequências, e ainda o grau de violação dos deveres impostos ao agente; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) A intensidade do dolo ou negligência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) As condições pessoais do agente e a sua situação económica; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) A conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequências do crime; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) A falta de preparação para manter uma conduta lícita, manifestada no facto, quando essa falta deva ser censurada através da aplicação da pena. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As operações de determinação da pena são, pois, exaustivas e complexas, na medida em que devem considerar todos os parâmetros acima enumerados e outros que se apresentem no caso e que sejam tidos por relevantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, e sem que o que se vai dizer seja contraditório com aquilo que acima afirmámos, a determinação da medida da sanção não obedece a uma fixação rigorosa, métrica, por isso se revelar impossível de alcançar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isto queremos dizer que uma alteração nos factos pode não gerar alteração da sanção, se a alteração não for de monta e se a pena aplicada se mostrar aceitável. É o que sucede no processo em análise. Por um lado, a diferença entre a taxa de álcool considerada e a taxa de que o arguido era portador não é de monta. Por outro lado, a pena aplicada é aceitável, pois é semelhante a outras que por vezes se aplicam a casos semelhantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto é, a variação entre a taxa considerada e a real e os critérios de justiça relativa a atender não exigem o aumento da pena de multa aplicada, porque a alteração verificada não é especialmente significativa, sendo que a taxa real não se afasta muito do mínimo legal relevante, que é 1,2 g/l. &lt;br /&gt;* &lt;br /&gt;DISPOSITIVO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todo o exposto acorda-se em conceder parcial provimento ao recurso e, em consequência: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Julga-se o arguido B................ autor de um crime de condução sob a influência de álcool por no dia 6-1-2008 conduzir o veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula ..-..-US, pela Rua Eng. Frederico Ulrich, Gemunde, Maia, com uma taxa de álcool no sangue de 1,49 g/l. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - No mais mantém-se a decisão recorrida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Sem custas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elaborado em computador e revisto pela relatora, 1ª signatária - art. 94º, nº 2, do C.P.P. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto, 01 de Outubro de 2008. Olga Maria dos Santos Maurício. Jorge Manuel Miranda Natividade Jacob&lt;br /&gt;**********&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2007/06/118000000/1745117453.pdf"&gt;LISTA DOS EQUIPAMENTOS APROVADOS PARA USO NA FISCALIZAÇÂO DO TRÂNSITO&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-682482987465310178?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/682482987465310178/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ministerio-da-administracao-interna.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/682482987465310178'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/682482987465310178'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/ministerio-da-administracao-interna.html' title='EXAMES DE SANGUE TAXA DE ALCOOLÉMIA SÃO ILEGAIS'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VdfCIJ-uI/AAAAAAAABFw/64_7shvzmLg/s72-c/alcoolestradas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1114592922951590759</id><published>2010-03-20T23:35:00.004Z</published><updated>2010-03-20T23:40:02.683Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 359/2009 - Artºs 1577º e 1628º DO CÓDIGO CIVIL'/><title type='text'>ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 359/2009 - Artºs 1577º e 1628º DO CÓDIGO CIVIL</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6Vb6pRAiXI/AAAAAAAABFo/40hENeoBeDk/s1600-h/10.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 174px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6Vb6pRAiXI/AAAAAAAABFo/40hENeoBeDk/s200/10.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450863987069585778" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - &lt;a href="http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S214A0000S00.pdf"&gt;Acórdão n.º 359/2009 - Processo n.º 779/07 - Lisboa, 9 de Julho de 2009&lt;/a&gt;. — Carlos Pamplona de Oliveira — José Borges Soeiro — Gil Galvão (vencido conforme declaração junta) — Maria João Antunes (vencida nos termos da declaração que se anexa) — Rui Manuel Moura Ramos.&lt;br /&gt;----------------------&lt;br /&gt;Texto integral do &lt;a href="http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S214A0000S00.pdf"&gt;Acórdão n.º 359/2009 &lt;/a&gt;- Processo n.º 779/07. Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 4 de Novembro de 2009, pág.s 44970/44989&lt;br /&gt;--------------------------------------------------&lt;br /&gt;O Tribunal Constitucional Português rejeitou o direito ao casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta decisão judicial concluiu não existir inconstitucionalidade nos artigos 1.577º e 1.628º do Código Civil.&lt;br /&gt;--------------------------------------------------&lt;br /&gt;Artigo 1577.º&lt;br /&gt;Noção de casamento&lt;br /&gt;Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1628º&lt;br /&gt;(Casamentos inexistentes)&lt;br /&gt;É juridicamente inexistente:&lt;br /&gt;a) O casamento celebrado perante quem não tinha competência funcional para o acto, salvo tratando-se de casamento urgente;&lt;br /&gt;b) O casamento urgente que não tenha sido homologado;&lt;br /&gt;c) O casamento em cuja celebração tenha faltado a declaração da vontade de um ou ambos os nubentes, ou do procurador de um deles;&lt;br /&gt;d) O casamento contraído por intermédio de procurador, quando celebrado depois de terem cessado os efeitos da procuração, ou quando esta não tenha sido outorgada por quem nela figura como constituinte, ou quando seja nula por falta de concessão de poderes especiais para o acto ou de designação expressa do outro contraente;&lt;br /&gt;e) O casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo. &lt;a href="http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S214A0000S00.pdf"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1114592922951590759?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1114592922951590759/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/acordao-do-tribunal-constitucional-n.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1114592922951590759'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1114592922951590759'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/acordao-do-tribunal-constitucional-n.html' title='ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 359/2009 - Artºs 1577º e 1628º DO CÓDIGO CIVIL'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6Vb6pRAiXI/AAAAAAAABFo/40hENeoBeDk/s72-c/10.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-883085577139836271</id><published>2010-03-20T23:30:00.003Z</published><updated>2010-03-20T23:33:14.272Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='REGRAS DO CASAMENTO CIVIL NO CÓDIGO CIVIL ACTUAL E QUE OBSTAM AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO'/><title type='text'>REGRAS DO CASAMENTO CIVIL NO CÓDIGO CIVIL ACTUAL E QUE OBSTAM AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VbMH5lsEI/AAAAAAAABFg/rtxDxxek-BI/s1600-h/justicia.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 129px; height: 135px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VbMH5lsEI/AAAAAAAABFg/rtxDxxek-BI/s200/justicia.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450863187839004738" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1577.º&lt;br /&gt;Noção de casamento&lt;br /&gt;Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.&lt;br /&gt;Casamento Civil&lt;br /&gt;SUBSECÇÃO I&lt;br /&gt;Impedimentos matrimoniais&lt;br /&gt;ARTIGO 1600º&lt;br /&gt;(Regra geral)&lt;br /&gt;Têm capacidade para contrair casamento todos aqueles em quem se não verifique algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.&lt;br /&gt;ARTIGO 1601º&lt;br /&gt;(Impedimentos dirimentes absolutos)&lt;br /&gt;São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra:&lt;br /&gt;a) A idade inferior a dezasseis anos;&lt;br /&gt;b) A demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;&lt;br /&gt;c) O casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)&lt;br /&gt;ARTIGO 1602º&lt;br /&gt;(Impedimentos dirimentes relativos)&lt;br /&gt;São também dirimentes, obstando ao casamento entre si das pessoas a quem respeitam, os impedimentos seguintes:&lt;br /&gt;a) O parentesco na linha recta;&lt;br /&gt;b) O parentesco no segundo grau da linha colateral;&lt;br /&gt;c) A afinidade na linha recta;&lt;br /&gt;d) A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)&lt;br /&gt;ARTIGO 1604º&lt;br /&gt;(Impedimentos impedientes)&lt;br /&gt;São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais:&lt;br /&gt;a) A falta de autorização dos pais ou do tutor para o casamento do nubente menor, quando não suprida pelo conservador do registo civil;&lt;br /&gt;b) O prazo internupcial;&lt;br /&gt;c) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;&lt;br /&gt;d) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens;&lt;br /&gt;e) O vínculo de adopção restrita;&lt;br /&gt;f) A pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec.-Lei 163/95, de 13-7)&lt;br /&gt;ARTIGO 1605º&lt;br /&gt;(Prazo internupcial)&lt;br /&gt;1. O impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação, cento e oitenta ou trezentos dias, conforme se trate de homem ou mulher.&lt;br /&gt;2. É, porém, lícito à mulher contrair novas núpcias passados cento e oitenta dias se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior; se os cônjuges estavam separados judicialmente de pessoas e bens e o casamento se dissolver por morte do marido, pode ainda a mulher celebrar segundo casamento decorridos cento e oitenta dias sobre a data em que transitou em julgado a sentença de separação, se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver&lt;br /&gt;tido algum filho depois daquela data.&lt;br /&gt;3. Sendo o casamento católico declarado nulo ou dissolvido por dispensa, o prazo conta-se a partir do registo da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas; no caso de divórcio ou anulação do casamento civil, o prazo conta-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença.&lt;br /&gt;4. Cessa o impedimento do prazo internupcial se os prazos referidos nos números anteriores já tiverem decorrido desde a data, fixada na sentença de divórcio, em que findou a coabitação dos cônjuges ou, no caso de conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio, desde a data em que transitou em julgado a sentença que decretou a separação.&lt;br /&gt;5. O impedimento cessa ainda se o casamento se dissolver por morte de um dos cônjuges, estando estes separados judicialmente de pessoas e bens, quando já tenham decorrido, desde a data do trânsito em julgado da sentença, os prazos fixados nos números anteriores.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)&lt;br /&gt;ARTIGO 1609º&lt;br /&gt;(Dispensa)&lt;br /&gt;1. São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes:&lt;br /&gt;a) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;&lt;br /&gt;b) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas;&lt;br /&gt;c) O vínculo de adopção restrita.&lt;br /&gt;2. A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento.&lt;br /&gt;3. Se algum dos nubentes for menor, o conservador ouvirá, sempre que possível, os pais ou o tutor.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec-Lei 163/95, de 13-7)&lt;br /&gt;ARTIGO 1612º&lt;br /&gt;(Autorização dos pais ou do tutor)&lt;br /&gt;1. A autorização para o casamento de menor de dozoito anos e maior de dezasseis deve ser concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal, ou pelo tutor.&lt;br /&gt;2. Pode o conservador do registo civil suprir a autorização a que se refere o número anterior se razões ponderosas justificarem a celebração do casamento e o menor tiver suficiente maturidade física e psíquica.&lt;br /&gt;(Redacção do Dec-Lei 163/95, de 13-7)&lt;br /&gt;SUBSECÇÃO II&lt;br /&gt;Inexistência do casamento&lt;br /&gt;ARTIGO 1628º&lt;br /&gt;(Casamentos inexistentes)&lt;br /&gt;É juridicamente inexistente:&lt;br /&gt;a) O casamento celebrado perante quem não tinha competência funcional para o acto, salvo tratando-se de casamento urgente;&lt;br /&gt;b) O casamento urgente que não tenha sido homologado;&lt;br /&gt;c) O casamento em cuja celebração tenha faltado a declaração da vontade de um ou ambos os nubentes, ou do procurador de um deles;&lt;br /&gt;d) O casamento contraído por intermédio de procurador, quando celebrado depois de terem cessado os efeitos da procuração, ou quando esta não tenha sido outorgada por quem nela figura como constituinte, ou quando seja nula por falta de concessão de poderes especiais para o acto ou de designação expressa do outro contraente;&lt;br /&gt;e) O casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-883085577139836271?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/883085577139836271/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/regras-do-casamento-civil-no-codigo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/883085577139836271'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/883085577139836271'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/regras-do-casamento-civil-no-codigo.html' title='REGRAS DO CASAMENTO CIVIL NO CÓDIGO CIVIL ACTUAL E QUE OBSTAM AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VbMH5lsEI/AAAAAAAABFg/rtxDxxek-BI/s72-c/justicia.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-3201807062330270674</id><published>2010-03-20T23:24:00.003Z</published><updated>2010-03-20T23:29:51.877Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Aprovada a proposta de Lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><title type='text'>Aprovada a proposta de Lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VZ6ToB13I/AAAAAAAABFY/x8LidQ23jHo/s1600-h/homo.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 153px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VZ6ToB13I/AAAAAAAABFY/x8LidQ23jHo/s200/homo.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450861782237304690" /&gt;&lt;/a&gt; 2009-12-17 - &lt;a href="http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20091217.aspx"&gt;O Conselho de Ministros de 17 de Dezembro aprovou a Proposta de Lei&lt;/a&gt;, a submeter à Assembleia da República, que visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos. O diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção de crianças, afastando, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.&lt;br /&gt;***********************************&lt;br /&gt;Dois projectos de Lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) em Fevereiro de 2006 e o Partido Os Verdes (PEV) em Março do mesmo ano. No entanto os projectos só foram agendados para discussão em Setembro de 2008, tendo sido fixada a data de 10 de Outubro de 2008. As propostas foram chumbadas pelo PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o PEV votaram a favor do projecto do PEV, mas abstiveram-se no projecto do BE. BE votou a favor do seu projecto, mas absteve-se no projecto do PEV. A votação neste particular caso foi polémica devido ao deputado Manuel Alegre, militante do PS (partido no governo, com maioria absoluta), ter quebrado a disciplina de voto, reivindicando que o mandato de um deputado deve ser exercido livremente pelo mesmo. Alguns deputados do PSD optaram pela abstenção, e Paulo Pereira Coelho votou mesmo a favor da proposta do PEV, contrariando a posição oficial do partido que não tinha imposto disciplina de voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A moção do líder do PS José Sócrates no dia 18 de Janeiro de 2009 apresentada, define como meta nas legislativas a maioria absoluta, defende o "casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Ao nível dos direitos para a promoção da igualdade, a moção do secretário-geral do PS estabelece como prioridade "o combate a todas as formas de discriminação e a remoção, na próxima legislatura, das barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Representantes indicaram que não está nos planos do partido permitir a adopção por duas pessoas do mesmo sexo, embora a questão não tenha sido completamente posta de parte por outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No final da reunião do conselho de Ministros do dia 17 de Dezembro de 2009, o Governo português aprovou as alterações ao Código Civil que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que por outro lado excluem "clara e explicitamente" a possibilidade das mesmas se reflectirem em matéria de adopção. O ministro da presidência anunciou que a proposta de lei, que será enviada para a Assembleia da República, elimina as referências "que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente". Portugal tem prevista a votação da nova alteração do Código civil em Janeiro de 2010, permitindo então aos homossexuais portugueses a possibilidade de casar, e fazendo também de Portugal o 8º país do mundo a permitir os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, apenas atrás dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, África do Sul, Canadá, Noruega e Suécia.&lt;br /&gt;***********************************&lt;br /&gt;No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo foram motivo de debate em vários países. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Actualmente, esse tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, na Espanha e nos estados de Massachusetts e Connecticut dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América. Nos E.U.A. também foi legalmente reconhecido no Iowa durante menos de 24 horas entre 30 e 31 de Agosto de 2007 e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. A Corte Suprema de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.&lt;br /&gt;***********************************&lt;br /&gt;Parlamento norueguês aprova casamento gay e adopção por homossexuais - O Lagting, a câmara alta do Parlamento norueguês, aprovou em 17 de Junho de 2008, por 23 votos a favor e 17 contra, uma lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o equipara às uniões héteros e autoriza a adopção de crianças por homossexuais.&lt;br /&gt;A votação no Lagting, que geralmente ractifica leis previamente aprovadas pelo Odelsting (câmara baixa), foi marcada por uma incomum incerteza até os últimos minutos, já que vários partidos deram liberdade de voto aos seus deputados.&lt;br /&gt;Contrários à nova lei, o Partido Democrata-Cristão e o Partido do Progresso, este último de direita, pressionaram congressistas de outras bancadas, mas, no fim, só conseguiram o apoio de cinco deputados de outras áreas políticas, número insuficiente para barrar o projecto.&lt;br /&gt;O tom das discussões no plenário da câmara alta foi aprovada por 81 votos a favor e 42 contra.&lt;br /&gt;O ponto mais polémico desta lei é o que permite que casais de lésbicas, assim como já acontece com os héteros, obtenham ajuda financeira do Governo para tratamentos de inseminação artificial assistida, no entanto, a mesma lei permite que profissionais da área de saúde se abstenham de participar nessas operações por motivos éticos.&lt;br /&gt;Quando a lei for sancionada pelo chefe de Estado - rei Harald V, a Noruega, que em 1993 autorizou a união civil de homossexuais, tornar-se-á o 6º país a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois de Holanda, Espanha, Bélgica, Canadá e África do Sul - além dos estados norte-americanos de Massachusetts e Califórnia.&lt;br /&gt;****************************************&lt;br /&gt;Matrimónios estão a diminuir em Espanha - cfr &lt;a href="http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1449518"&gt;Diário de Noticias, de 17-12-2009&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;______________________________________&lt;br /&gt;NOTAS:&lt;br /&gt;No dia 2 de Fevereiro de 2006, na 7.ª Conservatória do Registo Civil, Teresa Pires e Helena Paixão deram início ao seu processo de casamento civil, através de um requerimento que acabou por ser indeferido pelo conservador no dia seguinte. O advogado de Teresa e Helena, Luís Grave Rodrigues, entregou um &lt;a href="http://advogadodiabo.blogspot.com/2006/02/as-alegaes.html"&gt;recurso da decisão&lt;/a&gt;, dando início a um processo judicial no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa e poderá seguir até ao Tribunal Constitucional.&lt;br /&gt;********************&lt;br /&gt;Ver Texto integral do Acórdão n.º 359/2009 - Processo n.º 779/07. Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 4 de Novembro de 2009, pág.s 44970/44989&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S214A0000S00.pdf"&gt;Ac Tribunal Constitucional &lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-3201807062330270674?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/3201807062330270674/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/aprovada-proposta-de-lei-do-casamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3201807062330270674'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/3201807062330270674'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/aprovada-proposta-de-lei-do-casamento.html' title='Aprovada a proposta de Lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VZ6ToB13I/AAAAAAAABFY/x8LidQ23jHo/s72-c/homo.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-6876910504494889627</id><published>2010-03-20T23:12:00.004Z</published><updated>2010-03-22T14:18:43.451Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)'/><title type='text'>Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VYabyR21I/AAAAAAAABFQ/reQJG6XLnUk/s1600-h/082005.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 120px; height: 88px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VYabyR21I/AAAAAAAABFQ/reQJG6XLnUk/s200/082005.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450860135160339282" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: ASAE é inconstitucional - Polícia da ASAE: tribunal volta a considerá-la inconstitucional. É o segundo acórdão da Relação de Lisboa no mesmo sentido. Um terceiro pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À primeira o Ministério da Economia desvalorizou a decisão judicial. À segunda começa a fazer caminho a posição dos tribunais de que a ASAE tem competências inconstitucionais. O Tribunal da Relação de Lisboa divulgou ontem mais um despacho que anulou o julgamento em que um arguido tinha sido condenado, invocando de novo o argumento de inconstitucionalidade orgânica. Uma terceira apreciação neste sentido pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso agora decidido pela Relação de Lisboa diz respeito a um processo por exploração ilícita de jogo e o arguido tinha sido condenado, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a uma multa global de 3450 euros. Os argumentos seguem a jurisprudência inaugurada, em Junho passado, pelos juizes Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa. Em causa está o facto de o decreto-lei de 2007 que define a lei orgânica da ASAE introduzir normas que a definem como órgão de polícia criminal e autorizam o uso e porte de arma. Só que, à luz da Constituição, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre o regime das forças de segurança; logo, não poderia o governo atribuir esses poderes de órgão de polícia (ver explicações detalhadas ao lado).  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As decisões proferidas pelo Tribunal da Relação só têm efeito para os respectivos processos. E o Ministério Público está obrigado a recorrer delas para o Tribunal Constitucional (TC). Ainda não há uma decisão do TC, mas, mesmo que confirme os argumentos dos juízes-desembargadores, só após três decisões idênticas é declarada a inconstitucionalidade do artigo referido, com efeitos em todos os processos em que a ASAE tenha feito detenções ou assumido missões próprias de um órgão de polícia criminal. Não estão em causa nem a existência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nem todos os actos praticados, mas sim os que são reservados a forças de segurança - a começar pelas detenções. Logo que foi conhecido o acórdão de Junho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa recebeu muitos pedidos de esclarecimento e requerimentos solicitando o acórdão. A questão está a ser suscitada em múltiplos processos em todo o país. Recorde-se que só no ano passado a ASAE deteve 1230 pessoas. Nas suas alegações, no primeiro processo decidido pela Relação de Lisboa, o Ministério Público defendeu que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como "força de segurança", ao contrário daquilo que acontece com as leis orgânicas da PSP ou da GNR. Como essa é a expressão usada na Constituição, o argumento do Ministério Público, recusando que a ASAE seja uma força de segurança excluiria a necessidade de intervenção do Parlamento no processo legislativo.  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Secretaria de Estado do Comércio, que tutela a ASAE, não conhecia ainda, ontem à tarde, o segundo acórdão agora proferido, por isso não comenta o caso. Em Julho, quando o primeiro acórdão foi divulgado, o gabinete de imprensa do Ministério da Economia afirmou que não seria tomada qualquer posição até que o TC emitisse juízo (definitivo) sobre a constitucionalidade.  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ionline.pt/conteudo/40859-policia-da-asae-tribunal-volta-considera-la-inconstitucional"&gt;JORNAL i | 08.10.2010  &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/2263846e68a3f35e802575ef0037e240?OpenDocument"&gt;Ac. Tribunal da Relação de Lisboa, de 25-06-2009&lt;/a&gt; - Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS.&lt;br /&gt;1 - Na tensão dialéctica entre a liberdade e a segurança o conceito constitucional de forças de segurança não pode deixar de ser perspectivado numa visão ampla que abranja todos os corpos organizados que tenham por missão, principal ou secundária, garantir a segurança interna, o que inclui obrigatoriamente a prevenção de crimes que ponham em causa o direito à segurança dos cidadãos (artigo 27.º, n.º 1, da C.R.P.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi criada pelo DL n.º DL 237/2005, de 30 de Dezembro. Subsequentemente, o DL 274/2007, de 30 de Julho aprovou a orgânica da ASAE, mantendo as atribuições gerais inicialmente previstas para esta autoridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as atribuições gerais previstas no primeiro diploma não se previam, todavia, as competências actualmente contempladas nas als. z) a ab) do art. 3.º/2 do DL 274/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As novidades constantes do DL 274/2007 contemplam a atribuição de poderes de órgão e autoridade de polícia criminal, decorrente do art. 15º e a concessão do direito de uso e porte de arma ao pessoal de inspecção da ASAE contemplado no art. 16.º do DL n.º 274/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constituindo a criação, definição de tarefas e direcção orgânica das forças de segurança é matéria de lei, perante o quadro normativo exposto, a alínea aa) do art. 3.º DL 274/2007, ao atribuir à ASAE a competência para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, não pode deixar de enfermar de inconstitucionalidade orgânica, por violação de reserva de lei da AR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – No caso dos autos a arguida, ora recorrente, chegou a ser detida pela ASAE, tendo sido também esta autoridade que a libertou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 272.º/2 da CRP impõe que em sede de direitos fundamentais, a polícia só pode agir dentro dos limites autorizados pela lei, devendo, pois, resultar também da lei todas as medidas restritivas de direitos que uma força policial pode utilizar, sendo que entre os actos de polícia que traduzem restrições de direitos fundamentais conta-se sem dúvida a detenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sujeição das medidas de polícia ao princípio da tipicidade legal colhe o seu último fundamento no princípio democrático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A afirmação de que a actuação da ASAE no âmbito do processo penal surge sempre subordinada à direcção de uma autoridade judiciária, ignora todo o campo de actuação cautelar deixado aos órgãos de polícia criminal também no âmbito do inquérito criminal com incidência nos direitos fundamentais dos visados. É neste ponto que reside, indubitavelmente, a justificação para a imposição de acto legislativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclui-se, assim, que também o art. 15.º do DL 272/2007 na parte em que confere poderes de órgão e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição que é feita pelo mesmo diploma de competência para prevenir e reprimir certos crimes enferma de inconstitucionalidade orgânica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - O art. 381.º/1 do CPP prevê as situações em que há lugar a julgamento em processo sumario. Considerando a inconstitucionalidade orgânica acima afirmada, nenhuma das previsões ali em referência cobre a situação dos autos, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E sendo assim, manifesto é que o julgamento em processo sumário realizado importou a nulidade insanável estabelecida no art. 119.º/f) do CPP.&lt;br /&gt;----------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.asae.pt/"&gt;ASAE - ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-6876910504494889627?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/6876910504494889627/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/autoridade-de-seguranca-alimentar-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6876910504494889627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6876910504494889627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/autoridade-de-seguranca-alimentar-e.html' title='Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VYabyR21I/AAAAAAAABFQ/reQJG6XLnUk/s72-c/082005.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-6722904224164980414</id><published>2010-03-20T22:55:00.010Z</published><updated>2010-03-20T23:10:24.973Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO ACTOS PROCESSUAIS'/><title type='text'>DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VS9QVlYeI/AAAAAAAABFI/ht_0k5XqOBo/s1600-h/adv.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 165px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VS9QVlYeI/AAAAAAAABFI/ht_0k5XqOBo/s200/adv.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450854136312848866" /&gt;&lt;/a&gt; Embora a advocacia seja maioritariamente exercida como profissão liberal, alguns dos mais importantes actos profissionais são actos judiciais — julgamentos e outros actos&lt;br /&gt;processuais — , cuja marcação não depende dos próprios e a que não podem faltar, salvo nos termos previstos na lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esse motivo, os advogados não gozam de certos direitos e regalias que a generalidade dos cidadãos tem, nomeadamente da dispensa de actividade durante certo&lt;br /&gt;período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de falecimento de familiar próximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importa, por isso, estender aos advogados esses direitos, de forma a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, em termos equilibrados, sem afectar excessivamente a necessária celeridade da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As garantias agora introduzidas em nada prejudicam os poderes do mandatário de substabelecer o mandato forense nos termos da lei, nem a escolha pessoal e livre&lt;br /&gt;do mandatário pelo mandante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido foi publicado o &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10500/0339903399.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 131/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01&lt;/a&gt; - Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-6722904224164980414?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/6722904224164980414/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/advogados-adiamento-actos-processuais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6722904224164980414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/6722904224164980414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/advogados-adiamento-actos-processuais.html' title='DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VS9QVlYeI/AAAAAAAABFI/ht_0k5XqOBo/s72-c/adv.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-1667224793935098907</id><published>2010-03-20T22:37:00.005Z</published><updated>2010-03-20T22:54:50.976Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MEDIDAS CAUTELARES MEDIDAS TUTELARES'/><title type='text'>MEDIDAS CAUTELARES - MEDIDAS TUTELARES</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VO-iNv1II/AAAAAAAABFA/t0mwkN1PDoo/s1600-h/menores.bmp"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 166px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VO-iNv1II/AAAAAAAABFA/t0mwkN1PDoo/s200/menores.bmp" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450849760245175426" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03300/0112801141.pdf"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17&lt;/a&gt; - " Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento."&lt;br /&gt;Lisboa, 8 de Outubro de 2008. — Armindo Santos Monteiro (relator por vencimento) — Arménio Augusto M. de Castro Sottomayor — José António Henriques dos Santos Cabral — Artur Jorge Fernandes Oliveira Mendes — José Adriano Machado Souto de Moura — Eduardo Maia Figueira da Costa (vencido, nos termos do voto do conselheiro&lt;br /&gt;Rodrigues da Costa) — António Pires Henriques da Graça — Raul Eduardo do Vale Raposo Borges (vencido, nos termos do voto de vencido do Ex.mo Conselheiro Rodrigues&lt;br /&gt;da Costa) — António José Bernardo Filomeno Rosário Colaço (vencido, nos termos do voto de vencido do Ex.mo Conselheiro Artur Rodrigues da Costa) — Jorge Henriques Soares Ramos — Fernando Manuel Cerejo Fróis — António Pereira Madeira — Manuel José Carrilho de Simas Santos (vencido nos termos da declaração de voto do Ex.mo Conselheiro Santos Carvalho e consequentemente do Ex.mo Conselheiro Rodrigues da Costa) — José Vaz dos Santos Carvalho (vencido, com a declaração de voto que junto) — António Artur Rodrigues da Costa (vencido,conforme declaração de voto que anexo) — Luís António Noronha do Nascimento (presidente) — Luís António Noronha Nascimento (tem voto de conformidade do Ex.mo Conselheiro António Henriques Gaspar).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-1667224793935098907?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/1667224793935098907/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/medidas-cautelares-medidas-tutelares.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1667224793935098907'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/1667224793935098907'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/medidas-cautelares-medidas-tutelares.html' title='MEDIDAS CAUTELARES - MEDIDAS TUTELARES'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VO-iNv1II/AAAAAAAABFA/t0mwkN1PDoo/s72-c/menores.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-2967251832338736230</id><published>2010-03-20T22:27:00.002Z</published><updated>2010-03-20T22:36:31.472Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ALTERAÇÕES AO INVENTÁRIO'/><title type='text'>ALTERAÇÕES AO INVENTÁRIO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VN4AZwpeI/AAAAAAAABE4/1jiRk-6qIE8/s1600-h/partilha.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 117px; height: 110px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VN4AZwpeI/AAAAAAAABE4/1jiRk-6qIE8/s200/partilha.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450848548577912290" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf"&gt;Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 123, Série I de 2009-06-29&lt;/a&gt; - Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/11/21300/0806308064.pdf"&gt;Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro&lt;/a&gt;, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o &lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1974/11/25900/13421344.pdf"&gt;Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-2967251832338736230?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/2967251832338736230/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/alteracoes-ao-inventario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2967251832338736230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/2967251832338736230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/alteracoes-ao-inventario.html' title='ALTERAÇÕES AO INVENTÁRIO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VN4AZwpeI/AAAAAAAABE4/1jiRk-6qIE8/s72-c/partilha.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4652743963004139527.post-5077064063973139196</id><published>2010-03-20T22:11:00.002Z</published><updated>2010-03-20T22:27:05.258Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='NOVA LEI DO DIVÓRCIO PORTUGAL'/><title type='text'>NOVA LEI DO DIVÓRCIO</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VJSnOx42I/AAAAAAAABEw/87j5wthHyTo/s1600-h/jus60.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 120px; height: 96px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VJSnOx42I/AAAAAAAABEw/87j5wthHyTo/s200/jus60.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5450843508119298914" /&gt;&lt;/a&gt; O diploma que altera o regime do divórcio, vetado pelo Presidente da República a 20 de Agosto, foi agora aprovado pelo Parlamento ( Assembleia da República ) - Decreto da Assembleia nº 245/X - Altera o regime jurídico do divórcio - &lt;a href="http://app.parlamento.pt/darpages/dardoc.aspx?doc=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684d525563765245465353556b765245465353556c42636e463161585a764c7a5443716955794d464e6c633350446f32386c4d6a424d5a5764706332786864476c325953395464574a7a77366c796157556c4d6a42424c3052425569314a535331424c5441774e4335775a47593d&amp;nome=DAR-II-A-004.pdf"&gt;DAR II Série-A n.º 004, 2008-09-26&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;O novo diploma legal agora aprovado pela Assembleia da República prevê:&lt;br /&gt;1 - Que o divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” pode ser requerido com base na “separação de facto por um ano consecutivo”, na “alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum”. São ainda fundamentos “a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano” e “quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.&lt;br /&gt;2 - No âmbito do Código Penal, alarga-se agora a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório: &lt;br /&gt;- No crime de subtracção de menor, as penas diminuem, mas alargam-se as situações possíveis de serem punidas - “é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias” quem “de modo repetitivo e injustificado, não cumprir o estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prestação de alimentos a filhos maiores (&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bf6751dfc011e65802574250048e0bc?OpenDocument"&gt;Ac. Supremo Tribunal de Justiça&lt;/a&gt;) &lt;br /&gt;Mantém-se a obrigação de prestação de alimentos ao filho que atinge a maioridade, enquanto este não terminar a sua formação profissional.&lt;br /&gt;I) - O que está na base do normativo do art. 1880º do Código Civil é a incapacidade económica do filho maior para prover ao seu sustento e educação, quando as circunstâncias impõem aos pais, não obstante a maioridade do filho, a obrigação de, em nome do bem-estar e do futuro deste, continuar a suportar tais despesas.&lt;br /&gt;II) - A obrigação excepcional prevista neste normativo tem um carácter temporário, balizado pelo “tempo necessário” ao completar da formação profissional do filho, e obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso, seja justo e sensato, exigir dos pais a continuação da contribuição a favor do filho agora de maioridade.&lt;br /&gt;III) - Daí que, para aferir dessa razoabilidade, importa saber se o filho carece, com justificação séria, do auxílio paternal, em função do seu comportamento, “in casu”, como estudante; não seria razoável exigir dos pais o contributo para completar a formação profissional se, por exemplo, num curso que durasse cinco anos, o filho cursasse há oito, sem qualquer êxito, por circunstâncias só a si imputáveis&lt;br /&gt;IV) - Compete ao embargante, devedor de alimentos, fazer a prova de que a falta de aproveitamento escolar da filha se deveu a seu comportamento censurável, em termos de cumprimento das obrigações escolares universitárias; porque, a entender-se a sentença como estabelecendo, peremptoriamente, que a perda de aproveitamento implicaria a cessação da prestação de alimentos, isso seria um facto extintivo da obrigação do devedor e, por tal, do seu ónus de prova – art. 342º, nº2, do Código Civil.&lt;br /&gt;V) - Aplicando-se a o regime legal da prescrição de curto prazo à dívida de alimentos em causa, existindo sentença transitada em julgado que reconhece o direito em relação ao qual foi invocada a prescrição, passa a aplicar-se o prazo ordinário de prescrição e não o prazo curto, porquanto o título executivo é agora a decisão judicial.&lt;br /&gt;Cfr. &lt;a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bf6751dfc011e65802574250048e0bc?OpenDocument"&gt;Acórdão do STJ, de 08-04-2008&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------&lt;br /&gt;UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - &lt;a href="http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59a42fa430dd68a2802575f60039815d?OpenDocument"&gt;Ac do STJ de 07-07-2009 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS - ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES - PRESTAÇÕES A CARGO DO FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS - MOMENTO A PARTIR DO QUAL SÃO DEVIDAS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4652743963004139527-5077064063973139196?l=blogverbalegis.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/feeds/5077064063973139196/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/uniformizacao-de-jurisprudencia-ac-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5077064063973139196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4652743963004139527/posts/default/5077064063973139196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogverbalegis.blogspot.com/2010/03/uniformizacao-de-jurisprudencia-ac-do.html' title='NOVA LEI DO DIVÓRCIO'/><author><name>Manuel Dória Vilar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01868077016069881393</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='28' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/SxWfAX0HubI/AAAAAAAAA9s/C2AY-1psxX0/S220/mdv.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_7dEiFbgLkgA/S6VJSnOx42I/AAAAAAAABEw/87j5wthHyTo/s72-c/jus60.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
